DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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pelas normas gerais da Legislação específica em vigor e daquelas que
forem estipuladas na autorização respectiva, julgando as propostas
objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios
prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório.
Art. 4°- A investidura dos servidores ora designados terá vigência de
01 (um) ano.
Parágrafo Único - Os servidores ora designados perceberão
remuneração na forma da Lei Municipal n° 2.922/2018 que regula a
matéria.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 11
de abril de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:C3FBE4C0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 005/2023-PERP, do tipo menor preço por lote, cujo
objeto é Registro de preços visando a futura e eventual contratação de
serviços de buffet (refeição, lanche e coffee-break) para atender as
necessidades das diversas secretarias do município de Quixadá-Ce.
Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das
08hs00min do dia 12/04/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: às
08hs00min do dia 25/04/2023; 3. Abertura e Julgamento das
propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 25/04/2023; 4. Início
da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do dia 25/04/2023,
maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à
Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE,
das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Pregoeiro.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:CA0ABC5C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 05.04.001/2023
PORTARIA Nº 05.04.001/2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 002/2023, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo o servidor WAGNER LUIZ BRAGA BEZERRA,
CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a
presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de
então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA,
solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para
conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.002/2023,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Abril de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:40050950
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 05.04.002/2023
PORTARIA Nº 05.04.002/2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 003/2023, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo o servidor WESNEY QUEIROZ LOURENÇO,
CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a
presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de
então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA,
solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para
conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.003/2023,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Abril de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
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