DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:03B38C14 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 05.04.003/2023 
 
PORTARIA Nº 05.04.003/2023 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 004/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor JOSÉ AIRTON DA SILVEIRA MONTEIRO, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a 
presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de 
então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA, 
solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para 
conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.004/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Abril de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4E119DFA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 05.04.004/2023 
 
PORTARIA Nº 05.04.004/2023 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 005/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor CLETON REGIS FREITAS FERREIRA, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a 
presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de 
então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA, 
solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para 
conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.005/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Abril de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:99F62CD7 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 05.04.005/2023 
 
PORTARIA Nº 05.04.005/2023 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 006/2023, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor ERICK DIAS DE LIMA, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a 
presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de 
então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA, 
solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para 
conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.006/2023, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

                            

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