DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
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Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura, a
realizar-se no dia 19 de abril de 2023, no auditório do CRAS, sob a
coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 2º São objetivos da II Conferência Municipal de Cultura:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com
demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil,
povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a
participação e controle social na gestão das políticas públicas de
cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de
Cultura envolvendo os respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos
Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da
memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e
salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da
cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento
sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a
formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das
expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias
para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços
e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e
redes locais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que
apresentam interface com a cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de
Cultura anteriores.
Art. 3º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura de
Saboeiro será “DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A POLÍTICA
CULTURAL”, na organização da gestão e no desenvolvimento da
cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II
Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão
Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo
sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo
municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes
atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência
Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de
Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade
civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a II Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal
de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da II
Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação
objeto deste Decreto.
§1º Fica a Secretária da Cultura, Turismo e Esportes responsável pela
coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará aos Comitês
Executivos Nacional e Estadual as informações relacionadas aos
incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da
convocação.
Art. 5º Cabe a II Conferência Municipal de Cultura eleger os
delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do
Estado.
Art. 6º A II Conferência Municipal de Cultura de Saboeiro será
presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento,
pela Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da II Conferência
Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos
delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do
município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 10 de abril de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:095C7AF5
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro
– CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Administração e
Planejamento.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15.OBJETO:Contratação
de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto
à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a
Secretaria Administração e Planejamento.TOMADA DE PREÇOS
Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-01/2021-PMS -
FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA:
02/01/2023
a
31/12/2023.DOTAÇÃO:0401.04.122.0002.2.005
eElemento
de
Despesa
nº
3.3.90.39.00.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de
Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Ederaldo
Ângelo Matias - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de
Aditivo: 02 de janeiro de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:8ED8AC29
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.
CONTRATANTE:Secretaria
da
Educação
do
Município
de
Saboeiro-CE,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
30.040.658/0001-98.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS
ME,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.
10.920.761/0001-
15.OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica
Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de
Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria da Educação do
Município
de
Saboeiro-CE.TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-02/2021-PMS -
FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA:
02/01/2023
a
31/12/2023.DOTAÇÃO:0601.12.122.0039.2.010,
elemento
de
despesa
nº
3.3.90.39.00.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:Francisco Candido Silva Junior, Secretário da
Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Ederaldo Ângelo Matias
- titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 02 de
janeiro de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:EC8E1EC9
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município
de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001-
72.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15. OBJETO:Contratação de
Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à
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