DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3185 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura, a 
realizar-se no dia 19 de abril de 2023, no auditório do CRAS, sob a 
coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes. 
Art. 2º São objetivos da II Conferência Municipal de Cultura: 
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com 
demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, 
povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a 
participação e controle social na gestão das políticas públicas de 
cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de 
Cultura envolvendo os respectivos componentes; 
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos 
Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos; 
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da 
memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e 
salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; 
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da 
cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento 
sustentável; 
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de 
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a 
formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das 
expressões e o pluralismo das opiniões; 
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura 
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias 
para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços 
e espaços culturais; 
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e 
redes locais em prol da Cultura; 
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que 
apresentam interface com a cultura; e 
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de 
Cultura anteriores. 
Art. 3º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura de 
Saboeiro será “DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A POLÍTICA 
CULTURAL”, na organização da gestão e no desenvolvimento da 
cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do 
Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. 
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II 
Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão 
Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo 
sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo 
municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes 
atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência 
Nacional de Cultura: 
I – definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de 
Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade 
civil; 
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência; 
III - organizar a II Conferência Municipal de Cultura; 
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e 
procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal 
de Cultura; 
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da II 
Conferência Municipal de Cultura; e 
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação 
objeto deste Decreto. 
§1º Fica a Secretária da Cultura, Turismo e Esportes responsável pela 
coordenação da Comissão Organizadora Municipal. 
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará aos Comitês 
Executivos Nacional e Estadual as informações relacionadas aos 
incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da 
convocação. 
Art. 5º Cabe a II Conferência Municipal de Cultura eleger os 
delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do 
Estado. 
Art. 6º A II Conferência Municipal de Cultura de Saboeiro será 
presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, 
pela Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esportes. 
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da II Conferência 
Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos 
delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do 
município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª 
Conferência Nacional de Cultura. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 10 de abril de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:095C7AF5 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE 
CONTRATO. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro 
– CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Administração e 
Planejamento.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15.OBJETO:Contratação 
de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto 
à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a 
Secretaria Administração e Planejamento.TOMADA DE PREÇOS 
Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-01/2021-PMS -
FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 
02/01/2023 
a 
31/12/2023.DOTAÇÃO:0401.04.122.0002.2.005 
eElemento 
de 
Despesa 
nº 
3.3.90.39.00.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de 
Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Ederaldo 
Ângelo Matias - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de 
Aditivo: 02 de janeiro de 2023.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:8ED8AC29 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE 
CONTRATO. 
CONTRATANTE:Secretaria 
da 
Educação 
do 
Município 
de 
Saboeiro-CE, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
30.040.658/0001-98.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº. 
10.920.761/0001-
15.OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica 
Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de 
Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria da Educação do 
Município 
de 
Saboeiro-CE.TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-02/2021-PMS -
FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 
02/01/2023 
a 
31/12/2023.DOTAÇÃO:0601.12.122.0039.2.010, 
elemento 
de 
despesa 
nº 
3.3.90.39.00.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE:Francisco Candido Silva Junior, Secretário da 
Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Ederaldo Ângelo Matias 
- titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 02 de 
janeiro de 2023.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:EC8E1EC9 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE 
CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município 
de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001-
72.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15. OBJETO:Contratação de 
Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à 

                            

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