DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº069  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
EXTRATO DE CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 238, de 30/11/2022, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 011/CIDADES/2021, ONDE SE LÊ: “Fica acrescido o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao valor global do Contrato, 
representando um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor contratual formalizado originalmente, passando este de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) para R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), a surtir efeitos no período de maio de 2022 a maio de 2023, a título de renovação 
e acréscimo contratual na prestação do serviço de natureza contínua”, LEIA-SE: “Fica acrescido o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao 
valor global do Contrato, representando um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor contratual formalizado originalmente, passando 
este de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), perfazendo um total de R$ 675.000,00 (seiscentos e 
setenta e cinco mil reais), a surtir efeitos no período de maio de 2022 a maio de 2023, a título de renovação e acréscimo contratual na prestação do serviço 
de natureza contínua”. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 1ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022 PROCESSO 
Nº02302880/2023, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTOE GESTÃO INTERNA NA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020, bem como a PORTARIA Nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 02302880/2023, 
quanto à solicitação de pagamento da 01ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, 
que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendi-
mento Residencial José Lino da Silveira III (APF 0317449-19), no município de Caucaia. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da 
medição ref. ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço 
sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 19.362,64(dezenove mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período 
de 01/11/2022 a 30/11/2022 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.1.700.2.2.000
.82.1.4.01 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS- Dotação 247344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 05 
de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00459927/2023, ORIUNDO DO RESSARCIMENTO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REFERENTE AO PAGAMENTO DE GASTO COM PESSOAL REQUISITADO REFERENTE AO 
ANO DE GASTO COM PESSOAL REQUISITADO REFERENTE AO ANO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 
30 de dezembro de 2020, bem como a PORTARIA Nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 00459927/2023, 
quanto à solicitação de reembolso das Despesas de Pessoal Requisitado com empregado cedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL referente ao salário 
de dezembro 2022. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reembolso do referido período acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
Administrativo-Financeira – COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, em 2022, na 
ação orçamentária 20953 - PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA NORMAL), conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da 
Resolução COGERF n° 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1°. Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$71.774,96 (setenta 
e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), destinado ao pagamento do reembolso, das Despesas de Pessoal Requisitado à CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL, referente ao mês de dezembro 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de Dívida em 2023, correrão 
através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.500.9100000.0.1.01. Art. 3º. Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 60ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 19/10/2022 A 18/11/2022 
PROCESSO Nº10939202/2022, EM FAVOR AO CONSORCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA NO ÂMBITO DO 
CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 
30 de dezembro de 2020, bem como a PORTARIA Nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
10939202/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 60ª Medição, em favor ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito 
do Contrato nº 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à 
Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento do reajuste da 60ª medição, referente ao período de 19/10/2022 a 18/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados 
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de 
Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, 
na ação orçamentária - 10615 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o 
art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 59.959,80 (cinquenta e nove mil 
e novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 60ª medição, referente aos serviços prestados, período de 
19/10/2022 a 18/11/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.500.9100000.0.4
.01 (TESOURO) – Dot. 09386 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de abril de 2023, Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 31/12/2022 DO CONVÊNIO
211/CIDADES/2018, EM FAVOR DA EMPRESA AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA VIPROC Nº00632270/2023
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei nº 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no Viproc nº 00632270/2023, quanto à solicitação de pagamento da Medição em favor da empresa AUTO VIAÇÃO METROPO-
LITANA LTDA, no âmbito do CONVÊNIO 211/CIDADES/2018, que tem como objeto a implantação e operacionalização do bilhete único metropolitano 
no serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros da região metropolitana do cariri. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 

                            

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