12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº069 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023 pagamento da medição referente ao período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do convênio acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Ante- riores – DEA, na ação orçamentária 10084 – “SUBSÍDIO À TARIFA METROPOLITANA INTEGRADA – BILHETE ÚNICO METROPOLITANO” – conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art.1° reconhecer a dívida do valor de R$ 37.546,40 ( trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), destinado a pagamento da medição referente aos serviços prestados, período de 01/12/2022 a 31/12/2022, no âmbito do CONVÊNIO 211/CIDADES/2018 à empresa AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA. Art.2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de Tesouro (00), com as seguintes Classificação Orçamentária: • 43000001.26.453.34 3.10084.01.335092.3.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. DIÁRIAS PROCESSO Nº00321940/2022, EM FAVOR DE MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA MATRICULA 300221.9-X O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a PORTARIA Nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Nº00321940/2022, quanto ao pagamento de DIÁRIAS para o período de afastamento dos dias 14 e 15 de janeiro de 2022 em favor de MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA, matrícula 300220.4-1, que teve por objetivo viagem aos municípios de Cariré, Senador Sá e Forquilha - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento das diárias, conforme acima indicado, encontram-se devidamente executados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo Nº00321940/2022; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$236,58 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinado à liquidação da despesa com DIÁRIAS, para o período de afastamento dos dias 14 e 15 de janeiro de 2022, em favor de MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA, matrícula 300220.4-1, que teve por objetivo viagem aos municípios de Cariré, Senador Sá e Forquilha - Ce. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001. 04.122.211.20770.03.33909200.1.500.00.0.2.01 – Dotação 10897. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0161/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 18.139, de 29/06/2022, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor JOSÉ RIBAMAR JARDIM FREIRE, matrícula 011.249-1.9, durante os meses de fevereiro, março e abril de 2023, conforme quadro abaixo: NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL MÊS José Ribamar Jardim Freire Agente de Administração 11249 1 9 R$ 15,00 23 R$ 345,00 Março/23 José Ribamar Jardim Freire Agente de Administração 11249 1 9 R$ 15,00 18 R$ 270,00 Abril/23 José Ribamar Jardim Freire Agente de Administração 11249 1 9 R$ 15,00 22 R$ 330,00 Maio/23 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza - Ceará, 04 de abril de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se e publique-se. *** *** *** 43º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR – TOMADA DE PREÇOS Nº20220074/SOP QUADRAGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220074/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA.A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.705.521/0001-14, estabelecida na Av. 1, nº 79, Altos, bairro: Parque Dois Irmãos, Fortaleza-CE, CEP: 60.745-500, e-mail: jefersonbezerraogan@gmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileiro, casado, empresário, portador de RG nº 93002143054-SSP/CE e do CPF nº 717.877.553-04, residente e domiciliado na Rua: Rodrigo Sandoval, nº 455, bairro: Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.712-070, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFE- RÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220074/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220074/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 01763549/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220074/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS-CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa FALL CONSTRUÇÕES EIRELI, sendo o certame homologado em 07.02.2023, publicado no D.O.E em 10.02.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220074/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220074/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.826.512,13 (Hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e doze reais e treze centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220074/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.826.512,13 (Hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e doze reais e treze centavos), tida por vence- dora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220074/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pelaFechar