DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº069 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
194.262.978-80, conforme procuração em anexo, na forma do seu Estatuto Social em vigor, doravante denominado simplesmente “IAS”; em conjunto
denominados simplesmente “PARCEIROS” e, isoladamente, “PARCEIRO”; PREMISSAS: (a) CONSIDERANDO o interesse público e recíproco dos
PARCEIROS em reunir esforços para que o ESTADO, com o apoio e expertise do IAS, desenvolva estratégias e objetivos que permitam a incorporação da
educação sócioemocional em sua política de educação, em observância à Base Nacional Comum Curricular; (b) CONSIDERANDO que, para a consecução
dos objetivos previstos no CONSIDERANDO (a), acima, os PARCEIROS celebraram o Acordo de Cooperação nº 002/2017 (“PARCERIA”), assinado em
17/11/2017. (c) CONSIDERANDO que, visando ao interesse público e recíproco, os PARCEIROS desejam dar continuidade à parceria mencionada no
CONSIDERANDO (b), acima, definindo direitos e obrigações que pretendem explicitar através do presente ACORDO; (c) CONSIDERANDO que, por não
haver compartilhamento de recursos patrimoniais nem transferência de recursos financeiros entre os PARCEIROS, o presente ACORDO é celebrado sem
chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei n° 13.019/2014. Celebram o presente Acordo de Cooperação (“ACORDO”) que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente ACORDO tem como escopo a união de esforços e competências entre os
PARCEIROS para (i) a continuidade da prestação de assessoria técnica pelo IAS à SEDUC, para definição da política de Educação Integral no Estado do
Ceará, bem como (ii) a implementação do Programa Diálogos Socioemocionais de titularidade do IAS, na rede pública de ensino do Estado do Ceará, como
eixo estruturante da política de Educação Integral no estado (“PROJETO”). 1.2. O detalhamento das atividades objeto deste ACORDO, de sua implementação
e suas metas, bem como o Cronograma Macro de Ações contendo as fases do PROJETO, estão previstos no Plano de Trabalho que, rubricados pelos
PARCEIROS, integra o presente instrumento como ANEXO I. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O presente ACORDO entrará em vigor a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial e vigorará até 31/12/2023, sendo certo que os PARCEIROS, de comum acordo, poderão renovar o prazo de
vigência deste instrumento, mediante aditamento por escrito, no qual serão fixadas as ações, metas e responsabilidades de cada um dos PARCEIROS para
o período subsequente. 2.2. A publicação do presente ACORDO no Diário Oficial será providenciada pela SEDUC imediatamente após a assinatura pelos
PARCEIROS, correndo as despesas por conta da SEDUC, que se responsabilizará, ainda, pela ciência do instrumento aos órgãos estaduais, se cabível for.
2.3. Não obstante o período de vigência previsto na cláusula 2.1 acima, os PARCEIROS declaram que, nos meses anteriores à celebração deste instrumento,
realizaram diversas tratativas com vistas à formalização e execução do presente. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DA SEDUC 3.1. Para
o atingimento dos objetivos do presente ACORDO, a SEDUC se compromete a: a) Realizar a articulação e mobilização de escolas e diretorias de ensino,
equipes escolares, equipes regionais de ensino e diversos setores da Secretaria da Educação para adesão e implementação/execução das atividades descritas
no ANEXO I; b) Garantir toda a infraestrutura necessária e adequada, tanto física quanto de recursos humanos, de acordo com as recomendações e/ou
instruções do IAS, para a realização das apresentações, palestras e encontros previstos no ANEXO I, e para as demais atividades necessárias; c) Fazer-se
representar, nos eventos para os quais o IAS vier a indicar, através da Secretária da Educação, comprometendo-se a convocar para todas as atividades cons-
tantes do ANEXO I, gestores e demais atores de outras Secretarias do Estado para os quais as atividades sejam recomendadas; d) Arcar com os custos da
logística necessária ao comparecimento das pessoas indicadas nos itens a) e c) acima às atividades descritas no ANEXO I, incluindo despesas com transporte,
alimentação e hospedagem, quando necessário; e) Disponibilizar ao IAS, no prazo acordado em comum acordo pelos PARCEIROS, todas as informações
necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas no ANEXO I, incluindo, mas não se limitando a, informações sobre quais escolas estão em quais
regionais da SEDUC, infraestrutura de ensino etc.; f) Arcar com os custos de coleta de dados, bem como com os custos de impressão quando necessários,
dos instrumentos para acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas no ANEXO I, e dos demais materiais necessários para a implementação
das ações; g) Informar ao IAS, em tempo hábil, quaisquer possíveis dificuldades encontradas durante a execução das atividades de responsabilidade da
SEDUC que possam afetar a observância do cronograma de execução, ou quaisquer outras que possam trazer efeitos adversos para o desenvolvimento das
atividades descritas no ANEXO I, na forma e condições ora pactuadas, apontando as alternativas cabíveis à superação destes entraves; h) Fazer-se representar
nas reuniões do Comitê Gestor a que se refere a CLÁUSULA SEXTA abaixo; i) Zelar pelo seu bom nome e probidade perante a sociedade, consoante os
princípios da transparência, da legalidade e moralidade dos seus atos, bem como dos seus prepostos, empregados, prestadores de serviços e/ou voluntários,
diretores e representantes; j) Utilizar os Instrumentos de avaliação formativa - Rubricas para Avaliação Formativa de Competências Socioemocionais e
Instrumento Meus Interesses Profissionais (em conjunto, “INSTRUMENTOS FORMATIVOS”) e Relatórios de Devolutiva (“RELATÓRIOS”), de titula-
ridade do IAS, para o fim específico e exclusivo de inseri-las no sistema de monitoramento de sua Secretaria de Educação, de acordo com as instruções e o
mapa de requisitos fornecidos pelo IAS, responsabilizando-se isoladamente por todos os recursos humanos e financeiros necessários para referida inserção
e posterior retirada, comprometendo-se a cessar o uso dos INSTRUMENTOS FORMATIVOS e RELATÓRIOS imediatamente, em caso de término deste
ACORDO, por qualquer motivo, bem como encaminhar ao IAS uma declaração assinada por seu representante legal, atestando referida retirada e cessação
do uso das INSTRUMENTOS FORMATIVOS e RELATÓRIOS, sob as penas da lei. k) Utilizar os materiais que vierem a ser disponibilizados pelo IAS na
íntegra, sendo vedado efetuar qualquer modificação, tradução, extensão, derivação e/ou ampliação em quaisquer materiais, dados e/ou tecnologias ora licen-
ciados, e observando os demais limites previstos pelo presente ACORDO, sendo vedado, ainda, sublicenciar todo e qualquer material disponibilizado pelo
IAS sem a sua prévia aprovação, por escrito; l) Fazer constar no respectivo instrumento de obtenção do consentimento do titular dos dados pessoais utilizados,
ou de seus responsáveis legais, que os dados coletados serão compartilhados com o IAS para fins de armazenamento em sua base de dados e tratamento, por
si e/ou por prestadores de serviços a ele vinculados, para realização de estudos, pesquisas, relatórios, análises, papers, apresentações, seminários e quaisquer
outras atividades no âmbito das atividades sociais do IAS; m) Não divulgar quaisquer métodos, tecnologias, e/ou quaisquer outras informações que afetem
assim a confidencialidade a respeito do funcionamento do INSTRUMENTOS FORMATIVOS, mesmo após o término de vigência desta licença, sujeitando-se
às penalidades cabíveis na hipótese de violação ao disposto neste item; n) Manter identificada a titularidade do IAS sobre o INSTRUMENTOS FORMA-
TIVOS, bem como o crédito aos autores originários, na forma como o IAS vier a indicar, no momento de sua utilização e comunicação; o) Cumprir as demais
obrigações e responsabilidades dispostas no Plano de Trabalho (ANEXO I); p) Apresentar quando solicitado pelo IAS, toda e qualquer documentação
comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas no presente ACORDO. 3.2. A SEDUC se responsabiliza pela exatidão de todos os dados e infor-
mações que fornecer ao IAS, sejam estes solicitados diretamente pelo IAS, inclusive, mas não limitados, aos dados e informações relativos ao número de
alunos e professores em sua rede de ensino, sendo a inexatidão de referidas informações e/ou dados considerada grave infração aos termos do presente
ACORDO. 3.3. A SEDUC se responsabiliza pela coleta, em sua rede de ensino, das informações necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas
no ANEXO I, conforme as recomendações do IAS, e em conformidade com a legislação brasileira aplicável, e disponibilizar ao IAS, sem qualquer limitação,
a respectiva base de dados, no formato que o IAS vier a indicar previamente e por escrito, ficando desde já ajustado que o início das coletas poderá ocorrer
desde que exista a homologação expressa, por parte da área de evidência e tecnologia do IAS, quanto aos requisitos de integração do sistema e a base cien-
tífica, ou seja, com base na evidência do instrumento atual das rubricas e da escala de interesses básicos; 3.4 A SEDUC não deverá divulgar, revelar, publicar,
direta ou indiretamente, por qualquer meio de comunicação, dados ou informações contendo o nome dos indivíduos ou outras variáveis que permitam a
identificação dos respondentes e que afetem assim a confidencialidade dos dados dos sujeitos submetidos à coleta de dados, mesmo após o término de vigência
deste ACORDO, sujeitando-se às penalidades cabíveis na hipótese de violação ao disposto; 3.5 A SEDUC não poderá disponibilizar, emprestar ou permitir
a pessoas ou instituições não autorizadas pelo IAS o acesso ao(s) instrumento(s) para coleta de dados e à(s) respectiva(s) base(s) de dados gerada(s); 3.6 A
SEDUC não deverá, ainda, praticar ou permitir qualquer ação que comprometa a integridade da aplicação adequada do(s) instrumento(s) para coleta de dados,
e, respectivamente, da(s) base(s) de dados oriunda(s) desta coleta; 3.7 A SEDUC não deverá ainda utilizar isoladamente as informações e resultados da
aplicação do(s) instrumento(s) de coleta de dados para qualquer finalidade diversa das previstas no presente ACORDO; CLÁUSULA QUARTA — RESPON-
SABILIDADES DO IAS 4.1. Para o atingimento dos objetivos do presente ACORDO, o IAS se compromete a: a) Executar as atividades de acordo com o
ANEXO I; b) Fornecer apoio técnico necessário para a execução das atividades previstas no ANEXO I, através da equipe técnica interna e outros profissio-
nais que entender necessários e vier a disponibilizar, os quais, a exclusivo critério do IAS, poderão realizar atividades presenciais e/ou a distância, bem como
o gerenciamento das ações, o que inclui, mas não se limita, a reuniões com as equipes da SEDUC, emissão de relatórios técnicos, em conjunto ou não com
a equipe da SEDUC, visitas às escolas e às diretorias regionais de ensino, e emissão de orientações cabíveis para o atingimento dos objetivos constantes do
ANEXO I; e c) Licenciar os INSTRUMENTOS FORMATIVOS à SEDUC, gratuitamente, de forma não exclusiva, no âmbito e durante o prazo de vigência
deste ACORDO, para o fim específico previsto na Cláusula 3.1, letra j, acima, não tendo o IAS qualquer responsabilidade pelas alterações a serem executadas
no sistema de monitoramento da Secretaria de Educação do Estado. 4.2. A SEDUC declara-se ciente de que o IAS só poderá realizar as atividades/ações a
que se obrigou por força deste ACORDO se e quando A SEDUC estiver adimplente em relação às obrigações a que se comprometeu por força deste, e desde
que não viole as normas da política pública setorial. 4.3. O IAS se reserva o direito de acompanhar sistematicamente os indicadores de sucesso das ações do
PROJETO, por si ou através da agência técnica: (i) através de visitas às turmas e às diretorias de ensino, e de reuniões com coordenadores e/ou mediadores,
preferencialmente, mas não exclusivamente, acompanhado por profissionais da SEDUC; (ii) através de relatórios técnicos a serem produzidos, em conjunto,
pela referida agência técnica designada pelo IAS e/ou pelo IAS e pelos profissionais a serem disponibilizados pela SEDUC, para a execução das ações do
PROJETO; e (iii) através do relatório referido na CLÁUSULA QUINTA abaixo. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. Os
PARCEIROS estabelecem que a verificação do cumprimento das metas, indicadas no ANEXO 1, será realizada após o término das atividades, comprome-
tendo-se o IAS a elaborar 01 (um) relatório final contendo a síntese das ações realizadas e resultados alcançados ao longo do ano letivo de 2023, a ser
apresentado à SEDUC em até 90 (noventa) dias contados da data de término deste ACORDO. CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DO ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO 6.1. Não obstante as demais obrigações indicadas neste instrumento, os PARCEIROS, de comum acordo, instituirão, para auxiliar no encaminhamento
das questões relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas, um Comitê Gestor, o qual será composto por, pelo menos, 01 (um) representante do
IAS e 01 (um) representante indicado pela SEDUC, que se reunirá na periodicidade indicada no ANEXO I, para definir as atividades a serem executadas e
o respectivo cronograma, acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados, os desafios encontrados, bem como definir a estratégia para superação
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