DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº069  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 39.267,61 ( 
TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23067918 - EEFM PROFESSORA DIVA 
CABRAL e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02667985/2023
EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 097/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, representado por sua Prefeita, PATRÍCIA MARIA 
SANTOS BARRETO, portador(a) do CPF/MF Nº 019.907.513-18, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio nº 097/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho 
de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O 
prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 
de abril de 2023 até 27 de setembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
instrumento original ; V - DATA E ASSINANTES: 14 DE MARÇO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, PATRÍCIA MARIA 
SANTOS BARRETO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 29 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°13/2023 - PROCESSO N°02555613/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 929/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face do INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ: 03.021.597/0001-49, totalizando o valor de 
R$ 5.716.508,09 (cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e oito reais e nove centavos), referente à execução do Programa de Ensino Médio 
Integrado (EMI), visando articular o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, através da oferta de professores e robustecimento da gestão das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, referente ao período de 01/04/2022 a 21/04/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
1. PROPONENTE:
Proponente: ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE CEARENSE
CNPJ n°: 16.602.563/0001-90
Representante Legal: JOSÉ ROBERTO LIMA DO NASCIMENTO
RG n°: 2001010370853
Órgão Expedidor: SSPDC
UF: CE
CPF n°: 003.134.883-12
Endereço: RUA BENTO ALBUQUERQUE, 1177 – AP. 1301
Bairro: COCÓ
Cidade: FORTALEZA
CEP: 60.192-055
Tel.: (85) 988789054
E-mail: gerencia@soucrcara.com.br
2. SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE
CPF/CNPJ n°: 05.565.013/0001-21
Endereço: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2775
Bairro: CASTELÃO
CEP: 60860-901
Tel.: (85)31014394
E-mail: lie@esporte.ce.gov.br
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Nome do Projeto: ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BASQUETE CEARENSE
Período de Execução: 19/12/2022 A 18/08/2023
Valor total do Projeto: R$ 465.904,50
Valor da Contrapartida Social: R$ 93.180,00
4. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE OU AÇÃO A SER EXECUTADA A TÍTULO DA CONTAPARTIDA SOCIAL PELO PROPONENTE
PROJETO FELIZIDADE
O FelizIdade é um projeto da Secretaria do Esporte do Ceará, executado pelo Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IACC), desde junho de 2022. Acontece no 
município de Fortaleza, dividido em 04 núcleos (01 na Vila Olímpica de Messejana, 01 na Vila Olímpica do Canindezinho e 02 no Castelão), desenvolvendo 
atividades esportivas e de lazer (ginástica, dança e alongamento) com 200 idosos, a partir de 60 anos. Tem por objetivo democratizar o acesso ao lazer e ao 
esporte recreativo preferencialmente para pessoa idosa, na perspectiva da promoção da saúde, estimulo a convivência social e melhoria da qualidade de vida.
EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL:
• Execução do projeto FelizIdade de abril a agosto de 2023 (5 meses), com pagamento dos profissionais, realização de atividades assistemáticas (festividades 
bimestrais e passeio quadrimestral), compra de material e compra de camisas para os beneficiários e profissionais.
JUSTIFICATIVA:
• Destinamos parte do recurso desta Contrapartida Social para que os beneficiários não fiquem desassistidos de suas atividades no período de renovação do 
projeto, pois a execução financeira do contrato da Secretaria do Esporte com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IACC) encerrou no dia 20 de março 
de 2023 e aguarda aprovação de MAPP pelo Governo, para continuidade das ações.
FOMENTO À MODALIDADE DE TIRO COM ARCO
A implantação de 02 núcleos do projeto Esporte em 3 tempos, direcionados, especificamente, à iniciação da modalidade de tiro com arco, no município de 
Fortaleza e/ou Região Metropolitana, que atenderá a 64 crianças e adolescentes, de 12 a 17 anos, com a formação de 08 turmas de 08 alunos, nas categorias 
atendidas pelos Jogos Escolares do Ceará (12-14 anos e 15-17 anos), com o intuito de difundir e fomentar a modalidade e garantir a participação do Ceará 
na competição nacional, em 2023 e em anos posteriores.
Para isso, a Secretaria do Esporte do Ceará estabeleceu parceria com a Confederação Brasileira de Tiro com Arco, que realizará uma capacitação para profis-
sionais interessados em atuar na modalidade. Dois dos profissionais capacitados serão contratados e pagos pelo projeto Esporte em 3 tempos, para atuação 
nos núcleos que serão formados. O material esportivo necessário será custeado com parte do recurso desta Contrapartida Social.

                            

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