DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº069  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01601638/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de novembro de 
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2696/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional DIACIR ANDRADE DE OLIVEIRA, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 8168, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 29 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº574/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00136141/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2023, momento 
em que se encerra a vigência da Portaria nº. 148/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional JULIANA CRUZ SOUSA, com registro no Conselho Regional 
de Psicologia-CRP nº 11/13065, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº577/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00019641/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trân-
sito AABM SERVICOS DE SAUDE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.259.933/0001-73, estabelecida à Avenida Jornalista Thomaz 
Coelho, n° 609, Bairro Messejana, no Município Fortaleza, CEP.: 60.842-021, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM 
nº. 4101, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/472C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários 
à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 03 de abril de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº023/2023
PROCESSO NUP Nº08012.000026/2023-25
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°3351/2022 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de 
pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possível a realização do pagamento prévio ao desloca-
mento dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 582,64 (quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Considerando 
tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal 
n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 512/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, 
compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 8200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070
.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de Março de 2023 Michel Mourão Matos ORDE-
NADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº029/2023
PROCESSO NUP Nº08012.003228/2022-48
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°3149/2022 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de 
pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possível a realização do pagamento prévio ao desloca-
mento dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 367,99 (trezentos e sessenta e sete reias e noventa e nove centavos). Considerando 
tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal 
n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 519/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, 
compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.20348.15.339092.1.7531200
070.1 , tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 30 de Março de 2023 Michel Mourão Matos 
ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº030/2023
PROCESSO NUP Nº08012.000194/2023-11
CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°2801/2022 DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de 

                            

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