DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº069 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº017/2023
PROCESSO Nº11965932/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.605.850/0001-62, com sede no Rua Edson Queiroz, 270 - Centro, Maracanaú - CE, 61900-200, neste ato representado por seu Prefeito,
Roberto Soares Pessoa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 11965932/2022. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e
convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio
para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade pelo prazo de 01 (um)
ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo entre as partes,
mediante formalização de TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente
pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum
acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Roberto Soares Pessoa - Prefeito de Maracanaú. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº020/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor AFONSO MARTINS DE BARROS, matrícula nº 11898513, 2° Tenente da Coordenadoria de
Segurança e Prevenção de Conflitos, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 19 a 20 de janeiro de 2023, com o objetivo de visitar e acompanhar os
trabalhos nos Centros Socioeducativos constantes na cidade de Sobral, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e
um reais e trinta e três centavos), totalizando o valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais), acrescido de 20%, perfazendo o total de R$ 110,39 (cento e dez reais
e trinta e nove centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto
30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°68/2023-SEAS, de 03 de abril de 2023. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº02/2023
para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar por suposta prática de violência institucional ocorrida no dia 19/03/2023 no Centro
Socioeducativo de Sobral (CSS), baseado no Processo nº. 03386653/2023 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no
art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior,
composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa
Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados
nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169
de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 29032.000233/2023-11
A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.191.406/0001- 48, através
do Presidente Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 37 ,Caput da Constituição da República de
1988, Art. 113 do Código de Contabilidade do Estado do Ceará e Resolução do COGERF Nº 08/2022, com base nas informações e documentos existentes
no Processo NUP: 29032.000233/2023-11, reconhece a dívida do exercício anterior, referente ao pagamento das diferenças da Gratificação pelo Trabalho
de Monitoramento de Larga Escala da Região Tropical - GTMC, no período de março de 2017 a julho de 2019, no valor de R$ 23.913,97 (Vinte e três mil,
novecentos e treze reais e noventa e sete centavos), a favor da servidora aposentada desta Fundação, LAELIA FIRMINO FAÇANHA, matricula 00012513,
na seguinte dotação orçamentária: 29200007.18.122.211.21023.0.1.500.9.100000.319092.03.1.1 E00000 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOIROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, 30 de março de 2023.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de 2022
e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, CICERA TAVARES DE LUCENA , para exercer o Cargo de
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA
SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8°,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 34.828 de 29 de Junho de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022 , RESOLVE NOMEAR, ADRIANA MOREIRA ALVES E OLIVEIRA , ocupante do cargo/função/
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