DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº069  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 00198996/2023
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° 
e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer 
dívida no valor de R$ 6.707,40 (seis mil, setecentos e sete reais e quarenta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL 
DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOPTACE inscrita no CNPJ sob o número 09.170.363/0001-40, referente ao Contrato 291/2022, com 
vigência até 12/11/2022, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS TECNICO DE RADIOLOGIA, referente a 
competência de 13 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Fortaleza, 03 de março de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 03091041/2023
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 
600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 
§ 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 67.339,18 (sessenta e sete mil, trezentos e trinta 
e nove reais e dezoito centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA 
- COOSAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, nas condições do Contrato 521/2022, com vigência até 19/12/2022, cujo objeto é 
SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS TECNICO DE LABORATORIO DE ANALISE CLINICA, referente a competência 
21 de fevereiro de 2023 a 20 de março de 2023. Fortaleza, 27 de março de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº011/2023 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora JACQUELINE DA ROCHA LIMA DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE 
TÉCNICO - DAS 2 Grupo Ocupacional referência matrícula nº 30000323, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à conta 
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 004502. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e 
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº012/2023-SUP. - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DOC EARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor CARLOS ROBERTO MENESCAL MAIA 
, ocupante do cargo Procurador Jurídico , matrícula 799420.0.6 , durante o mês de abril / 2023 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, em 
Fortaleza, 03 de abril de 2023.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº63/2022 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 63/2022 (SACC 1249746); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE – CNPJ N.º 03.773.788/0001-67; V – ENDEREÇO: 
Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo 
fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Dispensa de Licitação nº 2022.0015, as disposições contidas na Lei nº 
16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, nos termos do Art. 65, inciso I, alíneas “b”, da Lei federal 8.666/1993, bem como pelo § 1º do 
mesmo artigo e legislação pertinente, e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o 
NUP 10001.001429/2023-62; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo do valor 
inicial atualizado do Contrato nº63/2022-SSPDS (SACC nº 1249746), cujo objeto visa a prestação de Serviços em nuvem integrado à plataforma de segu-
rança com o uso da solução tecnológica disponibilizada, para pontos de videomonitoramento (Circuito Fechado de Televisão - CFTV), em municípios do 
interior do Estado do Ceará, incluindo suporte técnico, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência, 
no percentual de 12,9661946880947% (doze vírgula nove seis seis um nove quatro seis oito oito zero nove quatro sete por cento), referente a expansão 
do videomonitoramento urbano CFTV, para atender as necessidades de 8 (oito) novos municípios do interior do Estado do Ceará, conforme ANEXO I do 
presente Termo Aditivo; IX – VALOR GLOBAL: R$ 12.343.139,32 (doze milhões trezentos quarenta e três mil cento e trinta e nove reais e trinta e dois); 
X - DA VIGÊNCIA: A partir da assinatura até o término da vigência contratual; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 29 de 
março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa 
Social e o Sr. José Valdeci Rebouças - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza-CE, em 29 de março de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
VALOR POR FONTE: Fonte: 48 - Operações de Crédito Externas: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). PROCESSO Nº: 004 / 2023 SSPDS 
OBJETO: Provisão de solução avançada para desbloqueio e exame de dispositivos computacionais portáteis com sistemas operacionais android e IOS, 
bloqueados por senha - UFED Premium Unlimited All, oriundo do fabricante israelense Cellebrite, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para os setores 
de Inteligência da SSPDS CE. JUSTIFICATIVA: a) Embora sejam inegáveis os constantes esforços desta SSPDS para a obtenção de resultados, é necessário 
reconhecer que a sofisticação do modo de execução dos delitos acaba por exigir ações e ainda mais investimentos; b) com a contratação da solução UFED 
Premium Unlimited All o laboratório para extração e análise dos dados dos aparelhos apreendidos com versões mais recentes, serão executados pelos setores 
de inteligência desta secretaria, podendo extrair dados de forma ilimitada por 24 meses, tornando os processos desenvolvidos por este setor mais célere; c) O 
UFED Premium UNLIMITED ALL, oferece desbloqueio de todos os dispositivos Android, até a versão 10, e para dispositivos iOS, do Iphone 4S até o 12, 
com versão do iOS até 13.3.2. Em suma, o UFED 4PC será utilizado para a maioria das extrações de dados e para os casos de telefones mais modernos, de 
alta gama, a solução a ser utilizada é o UFED Premium; d) A escolha da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA deu-se ao fato desta ser a empresa 
autorizada a execução do objeto da contratação em tela, no âmbito do território nacional, estando esta exclusividade comprovada por meio da Certidão 
emitida pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES). A certificada e patente exclusividade do fornecimento dos produtos, que culmina na 
inviabilidade de competição, é um dos fatores determinantes para persistir na presente contratação por intermédio de inexigibilidade de licitação, por ser a 

                            

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