DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº069  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
II – Monitorar e avaliar as ações voltadas para a melhoria dos processos de gestão.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº958/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA REALIZAR O MONITORAMENTO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS 
EM TRAMITAÇÃO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO DE 
TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para Realizar o monitoramento das proposições legislativas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete a equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I - Acompanhar a tramitação das proposições legislativas;
II - Sistematizar a produção legislativa em relatórios mensais que serão encaminhados à Diretoria Legislativa;
III - Consolidar em Relatório Anual a produção legislativa deliberada pela Casa.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº959/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO ASSESSORAMENTO DO PROCESSO 
LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MELHORIA DA GESTÃO DA DIRETORIA 
LEGISLATIVA, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Equipe de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Assessoramento do Processo Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete a equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – Assessorar tanto a Diretoria Legislativa como aos Gabinetes parlamentes quanto às inovações e atualizações regimentais e normativas que 
impactam no trâmite do processo legislativo.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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