DOE 12/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº069  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2023
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 2.071, de 20 de março de 2023. Autoriza a doação de uma área de 1,000,00 m² do terreno e a 
mesma área para o galpão (hum mil metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca 
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Vitória Kelly (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n, distando 20,00m pelo lado 
direito (nascente), com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato regular, perfazendo uma área total de 1.000,00m² 
(hum mil metros quadrados), para implantação da Empresa Milk Distribuidora de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.339.096/0001-00, e dá 
outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. 
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.000,00 m2 do terreno e a mesma área para o galpão 
(hum mil metros quadrados), à Empresa Milk Distribuidora de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.339.096/0001-00, para a implantação de 
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Área: Um Terreno Urbano, parte integrante do terreno remanescente 01 da matrícula 
1650 do Cartório Facundo – 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio-Ce; situado no lugar Autódromo (Distrito Industrial II – Sede de 
Eusébio), no local denominado Sítio Santa Izabel, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Vitória Kelly (Terras 
da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n, distando 20,00m pelo lado direito (nascente), com a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de 
Eusébio), de formato regular, perfazendo uma área total de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), com as seguintes características: Ao Norte, (Frente), 
com um segmento de reta tirado no sentido Poente/Nascente do vértice P.1 de coordenadas N 9.569.463,680m e E 559.533,350m até o vértice P.2 de 
coordenadas N 9.569.457,093m e E 559.552,234m, com azimute de 109°13’42”, ângulo interno de 90º00’, por uma distância de 20,00m (vinte metros), segue 
confrontando com a dita Rua Vitória Kelly (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); Ao Nascente, (Lado direito), com um segmento de reta tirado no 
sentido Norte/Sul do vértice P.2 de coordenadas N 9.569.457,093m e E 559.552,234m até o vértice P.3 de coordenadas N 9.569.409,883m e E 559.535,768m, 
com azimute de 199°13’42”, ângulo interno de 90º00’, por uma distância de 50,00m (cinquenta metros), segue confrontando com terras de propriedade de 
CLC Empreendimentos Imobiliários Ltda; Ao Sul, (Fundos), com um segmento de reta tirado no sentido Nascente/Poente do vértice P.3 de coordenadas N 
9.569.409,883m e E 559.535,768m até o vértice P.4 de coordenadas N 9.569.416,469m e E 559.516,883m, com azimute de 289°13’42”, ângulo interno de 
90º00’, por uma distância de 20,00m (vinte metros), segue confrontando com terras de propriedade de Geta Indústria e Comércio de Plásticos Ltda; e, Ao 
Poente, (Lado esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido Sul/Norte do vértice P.4 de coordenadas N 9.569.416,469m e E 559.516,883m até o 
vértice P.1 de coordenadas N 9.569.463,680m e E 559.533,350m, com azimute 19°13’42”, ângulo interno de 90º00’, por uma distância de 50,00m (cinquenta 
metros), segue confrontando com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em 
anexo é de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes 
condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) 
meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; 
II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de 
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, 
vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em 
seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo 
comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos 
sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento 
conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal n°. 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento 
de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o 
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A 
transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus 
incisos. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, 
aos 20 de março de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 2023.03.02.1. O Presidente da 
Comissão de Licitação do Município de Jardim/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação na seguinte forma: Empresas Habilitadas - S Stanislau 
da Silva, Vision Construções e Serviços LTDA – ME, E A da Silva Construcoes – ME, Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, Barbosa Construcoes e Servicos 
LTDA, FF Empreendimentos e Serviços LTDA, Eletrocampo Servicos e Construcoes LTDA, G7 Construções e Serviços LTDA, Alencar Callou Construtora 
EIRELI, Medeiros Construções e Serviços LTDA – ME, A.I.L. Construtora LTDA – ME, S & T Const e Loca de Mao de Obra EIRELI – ME, MT Projetos 
e Serviços de Engenharia LTDA, Ramalho Serviços e Obras EIRELI – ME, Drena Construções e Locações EIRELI – ME, RM Clemente Candido, 
Construtora Astron LTDA – ME, Nordeste Construcoes E Infraestrutura LTDA, Eletroport Servicos Projetos e Construcoes EIRELI, HB Serviços DE 
Construção EIRELI, Flay Engenharia, Empreendimentos E SERV. – EIRELI, M Minervino Neto Construções, Caldas Empreendimentos e Construções 
EIRELI, Construtora Novo Juazeiro LTDA – ME, Araguaia Empreendimentos EIRELI, A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI, Tiago Alves 
França, Ecos Edificações Construções e Serviços LTDA – ME, Leal Empreendimentos, Serviços e Locações, PV Engenharia, Serviços e Locações LTDA – 
ME, Venus Servicos e Entretenimentos LTDA, AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI, J2 Construções e Serviços LTDA – ME, V.F da Silva 
Construções, Pro Limpeza Servicos E Construcoes EIRELI, I.S.A. Construções LTDA, Elo Construcoes e Empreendimentos EIRELI, Klebio Landim de 
Franca EIRELI, Allenza - Engenharia, Arquitetura E Construcao LTDA, PVX1 Servicos Administrativos EIRELI, por cumprimento integral às exigências 
editalícias. Empresas Inabilitadas: S.L Construcoes e Servicos EIRELI não apresentou capacidade técnica operacional; não apresentou acervo técnico, 
somente operacional; não apresentou as documentações de habilitação técnica; por inobservância as exigências editalícias presentes nos itens 3.2.3 e 
3.2.14, Momentum Construtora LTDA por inobservância a exigência editalícia presente no item 3.2.5, Roma Construtora EIRELI – ME por inobservância 
a exigência editalícia presente no item 3.2.3, Jao Construções e Serviços LTDA – ME por inobservância a exigência editalícia presente no item 3.2.1, Exata 
Servicos Construcoes e Locacoes EIRELI por inobservância a exigência editalícia presente no item 3.2.5, Dagy Construcoes e Urbanismo LTDA não 
apresentou capacidade técnico-profissional e técnico-operacional; não apresentou as documentações de habilitação técnica aceitáveis; por inobservância 
a exigência editalícia presente no item 3.2.3, J.H.S Servicos e Obras EIRELI não apresentou capacidade técnico-profissional e técnico-operacional; não 
apresentou as documentações de habilitação técnica aceitáveis, Cearense Serviços e Construções LTDA não apresentou capacidade técnica operacional; 
não apresentou acervo técnico, somente operacional; não apresentou as documentações de habilitação técnica; por inobservância a exigência editalícia 
presente no item 3.2.3, Construcer - Construção e Serviços de Terraplenagem LTDA por inobservância a exigência editalícia presente no item 3.2.7. Maiores 
informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, n° 347, Centro, na Cidade de Jardim/CE, de segunda a sexta-feira, no horário 
de 08:00h às 12:00h ou pelo telefone (88)3481-7445. Jardim/CE, 11 de Abril de 2023. Francisco Arquimedes Soares Lucena – Presidente da Comissão 
de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 2023.03.03.001. A Prefeitura 
Municipal de Camocim/CE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da Habilitação da Tomada 
de Preços Nº 2023.03.03.001, de acordo com as exigências editalícias foi considerada habilitada as Licitantes Clezinaldo S de Almeida Construcoes; Pro 
Limpeza Servicos e Construcoes LTDA; Construtora Santa Beatriz LTDA; F. Airton Victor; Abrav Construcoes Servicos Eventos e Locacoes LTDA; 
Arandela Empreendimentos LTDA; R S M Pessoa LTDA; D&A Servicos de Construcoes LTDA; CENPEL - Centro Norte Projetos e Empreendimentos 
LTDA; Ramilos Construcoes LTDA; AJ Construtora e Transporte LTDA; Praciano Edificacoes e Empreendimentos LTDA; Completa Servicos e Construcoes 
LTDA; Engercon Construtora e Servicos LTDA; FJ2 Construcoes LTDA; VK Construcoes e Empreendimentos LTDA; Juacaba Construcoes Locacao 
e Servicos LTDA; Quantum Comercial & Tecnica LTDA; Eletrocampo Servicos e Construcoes LTDA; Medeiros Construcoes e Servicos LTDA; F da 
Rocha Forte Junior Consultoria e Servicos; L B Construcoes LTDA; VM Construcoes Locacoes e Eventos LTDA; Pimenta Engenharia LTDA; R E Sousa 
Construcoes e Servicos LTDA; Renovar Construcoes e Servicos LTDA; R P Construcoes & Locacoes LTDA; Construtora AG LTDA; Construtora & 
Servicos Sobralense LTDA; F J Construtora LTDA; Saraliss Construcoes LTDA; CNO Comercio e Servicos LTDA; Omega Construcoes & Servicos 
LTDA; A & G Construcoes e Servicos LTDA; Bezerra e Bonfim Servicos de Construcao LTDA; M K Servicos Em Construcao e Transporte Escolar; WU 
Construcoes e Servicos LTDA e Millenium Servicos LTDA e inabilitada a Licitante IF3 Empreendimentos LTDA; North Empreendimentos e Servicos 
LTDA; 2Y Consultoria Construcoes e Participacoes; Lipyserv Servicos e Empreendimentos LTDA e A G Construcoes e Servicos LTDA, por não atender 
as condições editalícias. A partir da publicação do presente aviso, a Comissão Permanente de Licitação declara aberto o Prazo Recursal conforme prevê 
o art. 109, Inciso I, alínea “a”. O Resultado na íntegra do presente Julgamento está à disposição dos interessados na sala da CPL e demais atos no Portal 
de Licitações do TCE-CE, com fins ao objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção e reforma de prédios da Secretaria de 
Educação do Município de Camocim/CE. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00 às 
12:00h. Camocim/CE, 11 de abril de 2023. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Presidente da CPL.

                            

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