Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.03.22.2 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.22.2 Extratodo 2º (segundo) Termo Aditivoao Contrato referente à Licitação na modalidadeTomada de Preços N.º 2021.03.22.2.Partes: o Município de Assaré e a empresa GHM ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROCESSAMENTO DE DADOS - EIRELI.Objeto: Trata-se de 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e consultoria tributária e previdenciária, de responsabilidade da Secretaria de Administração e finanças da Prefeitura Municipal de Assaré/CE.Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 14 de abril de 2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e José Hilton Gonçalves Júnior,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.Assaré/CE, 11 de abril de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:0642B3E1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.03.04. 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.04.1 Extratodo 2º (segundo) Termo Aditivoao Contrato referente à Licitação na modalidadeTomada de Preços N.º 2021.03.04.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa EMES - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDAObjeto:Trata-se de 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados a serem prestados exclusivamente na assessoria e consultoria técnica, na condução de rotinas nos serviços de controle de almoxarifado, combustíveis, patrimonial, doações (benefícios eventuais), compreendendo a orientação, acompanhamento da execução, elaboração e orientações técnicas em atendimento a consultas, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 06 de abril de 2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:José Flávio Onofre Paiva e Cícero Márcio Macedo Tavares,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 04 de abril de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:EDFCCAD6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 2023.02.15.2 Aviso de Julgamento de Habilitação– Concorrência n° 2023.02.15.2. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Concorrência n°2023.02.15.2, sendo o seguinte: Empresas Habilitada: DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI por cumprimento integral às exigências editalícias.Empresas Inabilitadas:J DE FONTE RANGEL EIRELI, por descumprir os itens 3.2.2.5, 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c”, “h”, e “i” do Edital Convocatório; VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c”, 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c”, “h”, e “i”do Edital Convocatório; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “c” e 3.2.4.3 alínea “c” do Edital Convocatório; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por descumprir o item 3.2.4.3 alínea “h” do Edital Convocatório; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b”, “c” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “b, “c”, “h” e “i” do Edital Convocatório; PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c”, “h” e “i” do Edital Convocatório;ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório;J L EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “h” e “i” do Edital Convocatório; CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME,por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” e 3.2.4.3.1 do Edital Convocatório; BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do Edital Convocatório; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório; E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c”; 3.2.4.3 alíneas “a”, “b” “c”, “h” e “i” do Edital Convocatório; CONSTRUTORA JUSTO JÚNIOR LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “c”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” e 3.2.4.3.1 do Edital Convocatório; ROMA CONSTRUTORA EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”; 3.2.4.3 alíneas “h” e “i” do Edital Convocatório; A I L CONSTRUTORA LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alínea “c” e 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório; WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c” e “e”; 3.2.4.3 alínea “h” do Edital Convocatório; JMC CONCEITO EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c” “e” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “b”, “c” e “h” do Edital Convocatório; VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c” “d”, “e”, “f” e “g”; 3.2.4.3 alíneas “c”, “h” e “i” do Edital Convocatório; MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c” “d”, “e”, “f” e “g”; 3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c”, “h” e “i” do Edital Convocatório; COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” “c”, “e” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório; AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, por ter parentesco de 1º (primeiro) grau – Pai e Filho com o representante legal da empresa CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo vedada pelos princípios norteadores do processo licitatório a participação entre familiares no mesmo procedimento licitatório, em conformidade com o que leciona o item “i.12” das orientações realizadas pelo MPF à municipalidade distinta, que diz: “que observe sempre se há vínculo de parentesco entre licitantes/procuradores e agentes públicos envolvidos no processo licitatório, especialmente nos casos em que houver coincidência de sobrenomes dos representantes das empresas licitantes, de tudo fazendo registro nos autos do processo licitatório”, devendo então a Comissão de Licitação tomar as providências cabíveis e consequente julgamento de inabilitação/impossibilidade deFechar