DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3186 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.03.22.2 
 
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.22.2 
  
Extratodo 2º (segundo) Termo Aditivoao Contrato referente à 
Licitação 
na 
modalidadeTomada 
de 
Preços 
N.º 
2021.03.22.2.Partes: o Município de Assaré e a empresa GHM 
ASSESSORIA, 
CONSULTORIA 
E 
PROCESSAMENTO 
DE 
DADOS - EIRELI.Objeto: Trata-se de 2º Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação 
de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e 
consultoria tributária e previdenciária, de responsabilidade da 
Secretaria de Administração e finanças da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CE.Do Fundamento Legal: O presente instrumento será 
regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do 
Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 14 de abril de 2024, o 
prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários: José 
Flávio Onofre Paiva e José Hilton Gonçalves Júnior,na forma 
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - 
(96.0056484-5) - 1ª Turma.Assaré/CE, 11 de abril de 2023. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:0642B3E1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.03.04. 
 
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.04.1 
  
Extratodo 2º (segundo) Termo Aditivoao Contrato referente à 
Licitação na modalidadeTomada de Preços N.º 2021.03.04.1.Partes:o 
Município 
de 
Assaré 
e 
a 
empresa 
EMES 
- 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDAObjeto:Trata-se de 2º Termo Aditivo 
ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa 
para prestação de serviços especializados a serem prestados 
exclusivamente na assessoria e consultoria técnica, na condução de 
rotinas nos serviços de controle de almoxarifado, combustíveis, 
patrimonial, doações (benefícios eventuais), compreendendo a 
orientação, acompanhamento da execução, elaboração e orientações 
técnicas em atendimento a consultas, junto à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças.Do Fundamento Legal:O presente 
instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 
06 de abril de 2024, o prazo de vigência do Contrato 
Administrativo.Signatários:José Flávio Onofre Paiva e Cícero 
Márcio Macedo Tavares,na forma recomendada pelo STJ, através do 
Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. 
  
Assaré/CE, 04 de abril de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:EDFCCAD6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – 
CONCORRÊNCIA N° 2023.02.15.2 
 
Aviso 
de 
Julgamento 
de 
Habilitação– 
Concorrência 
n° 
2023.02.15.2. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de 
habilitação 
da 
Concorrência 
n°2023.02.15.2, 
sendo 
o 
seguinte: Empresas 
Habilitada: 
DINÂMICA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI por cumprimento 
integral às exigências editalícias.Empresas Inabilitadas:J DE 
FONTE RANGEL EIRELI, por descumprir os itens 3.2.2.5, 3.2.3.3, 
3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c”, 
“h”, e “i” do Edital Convocatório; VISION CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c”, 
3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3 
alíneas “c”, “h”, e “i”do Edital Convocatório; ELETROCAMPO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprir os itens 
3.2.4.2 
alínea 
“c” 
e 
3.2.4.3 
alínea 
“c” 
do 
Edital 
Convocatório; CONSTRUTORA 
IMPACTO 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS EIRELI, por descumprir o item 3.2.4.3 alínea “h” do 
Edital 
Convocatório; CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES 
& 
EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 
alíneas “b”, “c” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “b, “c”, “h” e “i” do Edital 
Convocatório; PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “f” e 
“g” 
e 
3.2.4.3 
alíneas 
“c”, 
“h” 
e 
“i” 
do 
Edital 
Convocatório;ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 
LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” e 
3.2.4.3 
alíneas 
“c” 
e 
“h” 
do 
Edital 
Convocatório;J 
L 
EMPREENDIMENTOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, por 
descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas 
“h” e “i” do Edital Convocatório; CLEZINALDO S DE ALMEIDA 
CONSTRUÇÕES ME,por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, 
“c” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” e 3.2.4.3.1 do Edital 
Convocatório; BARBOSA 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, 
“f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do 
Edital Convocatório; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
LTDA,por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, 
“f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório; E A DA 
SILVA CONSTRUÇÕES, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas 
“a”, “b” e “c”; 3.2.4.3 alíneas “a”, “b” “c”, “h” e “i” do Edital 
Convocatório; CONSTRUTORA JUSTO JÚNIOR LTDA, por 
descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “c”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” e 
3.2.4.3.1 
do 
Edital 
Convocatório; ROMA 
CONSTRUTORA 
EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f” 
e “g”; 3.2.4.3 alíneas “h” e “i” do Edital Convocatório; A I L 
CONSTRUTORA LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 
alínea “c” e 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório; 
WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, por 
descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c” e “e”; 3.2.4.3 alínea “h” 
do 
Edital 
Convocatório; JMC 
CONCEITO 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 
alíneas “a”, “b” “c” “e” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “b”, “c” e “h” do Edital 
Convocatório; VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS 
LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c” 
“d”, “e”, “f” e “g”; 3.2.4.3 alíneas “c”, “h” e “i” do Edital 
Convocatório; MOTIVA 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c” 
“d”, “e”, “f” e “g”; 3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c”, “h” e “i” do Edital 
Convocatório; COFEM 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME por descumprir os 
itens 3.2.4.2 alíneas “b” “c”, “e” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do 
Edital Convocatório; AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES EIRELI, por ter parentesco de 1º (primeiro) grau – Pai 
e Filho com o representante legal da empresa CEARENSE 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo vedada pelos 
princípios norteadores do processo licitatório a participação entre 
familiares no mesmo procedimento licitatório, em conformidade com 
o que leciona o item “i.12” das orientações realizadas pelo MPF à 
municipalidade distinta, que diz: “que observe sempre se há vínculo 
de parentesco entre licitantes/procuradores e agentes públicos 
envolvidos no processo licitatório, especialmente nos casos em que 
houver coincidência de sobrenomes dos representantes das empresas 
licitantes, de tudo fazendo registro nos autos do processo licitatório”, 
devendo então a Comissão de Licitação tomar as providências 
cabíveis e consequente julgamento de inabilitação/impossibilidade de 

                            

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