DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.03.22.2
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.22.2
Extratodo 2º (segundo) Termo Aditivoao Contrato referente à
Licitação
na
modalidadeTomada
de
Preços
N.º
2021.03.22.2.Partes: o Município de Assaré e a empresa GHM
ASSESSORIA,
CONSULTORIA
E
PROCESSAMENTO
DE
DADOS - EIRELI.Objeto: Trata-se de 2º Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação
de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e
consultoria tributária e previdenciária, de responsabilidade da
Secretaria de Administração e finanças da Prefeitura Municipal de
Assaré/CE.Do Fundamento Legal: O presente instrumento será
regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do
Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 14 de abril de 2024, o
prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários: José
Flávio Onofre Paiva e José Hilton Gonçalves Júnior,na forma
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 -
(96.0056484-5) - 1ª Turma.Assaré/CE, 11 de abril de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:0642B3E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.03.04.
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.04.1
Extratodo 2º (segundo) Termo Aditivoao Contrato referente à
Licitação na modalidadeTomada de Preços N.º 2021.03.04.1.Partes:o
Município
de
Assaré
e
a
empresa
EMES
-
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDAObjeto:Trata-se de 2º Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a Contratação de empresa
para prestação de serviços especializados a serem prestados
exclusivamente na assessoria e consultoria técnica, na condução de
rotinas nos serviços de controle de almoxarifado, combustíveis,
patrimonial, doações (benefícios eventuais), compreendendo a
orientação, acompanhamento da execução, elaboração e orientações
técnicas em atendimento a consultas, junto à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.Do Fundamento Legal:O presente
instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até
06 de abril de 2024, o prazo de vigência do Contrato
Administrativo.Signatários:José Flávio Onofre Paiva e Cícero
Márcio Macedo Tavares,na forma recomendada pelo STJ, através do
Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 04 de abril de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EDFCCAD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
CONCORRÊNCIA N° 2023.02.15.2
Aviso
de
Julgamento
de
Habilitação–
Concorrência
n°
2023.02.15.2. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de
Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de
habilitação
da
Concorrência
n°2023.02.15.2,
sendo
o
seguinte: Empresas
Habilitada:
DINÂMICA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI por cumprimento
integral às exigências editalícias.Empresas Inabilitadas:J DE
FONTE RANGEL EIRELI, por descumprir os itens 3.2.2.5, 3.2.3.3,
3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c”,
“h”, e “i” do Edital Convocatório; VISION CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c”,
3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e 3.2.4.3
alíneas “c”, “h”, e “i”do Edital Convocatório; ELETROCAMPO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprir os itens
3.2.4.2
alínea
“c”
e
3.2.4.3
alínea
“c”
do
Edital
Convocatório; CONSTRUTORA
IMPACTO
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS EIRELI, por descumprir o item 3.2.4.3 alínea “h” do
Edital
Convocatório; CONSBRAL
CONSTRUÇÕES
&
EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2
alíneas “b”, “c” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “b, “c”, “h” e “i” do Edital
Convocatório; PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b”, “c”, “f” e
“g”
e
3.2.4.3
alíneas
“c”,
“h”
e
“i”
do
Edital
Convocatório;ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” e
3.2.4.3
alíneas
“c”
e
“h”
do
Edital
Convocatório;J
L
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA, por
descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c”, “f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas
“h” e “i” do Edital Convocatório; CLEZINALDO S DE ALMEIDA
CONSTRUÇÕES ME,por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”,
“c” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” e 3.2.4.3.1 do Edital
Convocatório; BARBOSA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”,
“f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do
Edital Convocatório; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
LTDA,por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas a”, “b”, “c”, “d”, “e”,
“f” e “g” e 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório; E A DA
SILVA CONSTRUÇÕES, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas
“a”, “b” e “c”; 3.2.4.3 alíneas “a”, “b” “c”, “h” e “i” do Edital
Convocatório; CONSTRUTORA JUSTO JÚNIOR LTDA, por
descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “c”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” e
3.2.4.3.1
do
Edital
Convocatório; ROMA
CONSTRUTORA
EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f”
e “g”; 3.2.4.3 alíneas “h” e “i” do Edital Convocatório; A I L
CONSTRUTORA LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2
alínea “c” e 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do Edital Convocatório;
WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, por
descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “c” e “e”; 3.2.4.3 alínea “h”
do
Edital
Convocatório; JMC
CONCEITO
EMPREENDIMENTOS EIRELI, por descumprir os itens 3.2.4.2
alíneas “a”, “b” “c” “e” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “b”, “c” e “h” do Edital
Convocatório; VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS
LTDA, por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c”
“d”, “e”, “f” e “g”; 3.2.4.3 alíneas “c”, “h” e “i” do Edital
Convocatório; MOTIVA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” “c”
“d”, “e”, “f” e “g”; 3.2.4.3 alíneas “a”, “b”, “c”, “h” e “i” do Edital
Convocatório; COFEM
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME por descumprir os
itens 3.2.4.2 alíneas “b” “c”, “e” e “f”; 3.2.4.3 alíneas “c” e “h” do
Edital Convocatório; AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E
LOCAÇÕES EIRELI, por ter parentesco de 1º (primeiro) grau – Pai
e Filho com o representante legal da empresa CEARENSE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo vedada pelos
princípios norteadores do processo licitatório a participação entre
familiares no mesmo procedimento licitatório, em conformidade com
o que leciona o item “i.12” das orientações realizadas pelo MPF à
municipalidade distinta, que diz: “que observe sempre se há vínculo
de parentesco entre licitantes/procuradores e agentes públicos
envolvidos no processo licitatório, especialmente nos casos em que
houver coincidência de sobrenomes dos representantes das empresas
licitantes, de tudo fazendo registro nos autos do processo licitatório”,
devendo então a Comissão de Licitação tomar as providências
cabíveis e consequente julgamento de inabilitação/impossibilidade de
Fechar