DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3186 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1004- 2301/06 – 
Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF 001/2023-SEDUC – 
Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do 
empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da 
Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE – Contratante: 
Secretaria de Educação Básica – Contratada: ASSOCIACAO DOS 
APICULTORES 
E 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, CNPJ nº 07.044.451/0001-70– Valor: 
R$ 806.270,00 (oitocentos e seis mil duzentos e setenta reais) – Data 
da Assinatura do Contrato: 10/04/2023 – Vigência: 10/04/2023 à 
31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 
– Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO TELES GOMES 
(CONTRATANTE); e ASSOCIACAO DOS APICULTORES E 
AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARACIABA DO NORTE 
tendo como representante legal o Sr. Prudêncio Soares de Oliveira 
(CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:73875DA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE REPASSE À FEDERAÇÃO 
CEARENSE DE FUTEBOL DE SALÃO, CNPJ N° 
07.884.372/0001-77, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Esporte e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 14.308,00 
(quatorze mil, trezentos e oito reais), de uma só vez após firmado o 
convênio, à Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ n° 
07.884.372/0001-77, associação sem fins lucrativos, de caráter 
desportivo, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas, 
especificamente para participação da seleção de futsal masculino 
adulto no 50° Campeonato Intermunicipal de Futsal, sendo essa 
composta por 15 (quinze) atletas icapuienses e 4 (quatro) profissionais 
para comissão técnica, os quais participarão das etapas de jogos na 
primeira rodada do evento, sendo as cidades de Icapuí, Aracati, 
Jaguaruana, Beberibe e Redenção, ato esse de valorização dos dotes 
desportivos da população desta Urbe. 
--§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser 
empregado pela Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 
07.884.372/0001-77, obedecendo-se as seguintes disposições: 
I – R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais) destinados à 
taxas de inscrições da 1ª rodada; 
II – R$ 1.248,00 (mil, duzentos e quarenta e oito reais) para serviços 
de hospedagem; 
III – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) destinados a serviços de 
alimentação e hidratação; 
IV – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) destinados a serviços de 
transporte intermunicipal; 
V – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) destinados a taxas de 
arbitragem de 8 (oito) jogos. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Federação 
Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77, firmarem 
entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano 
de trabalho. 
  
Art. 2º A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas do montante 
recebido, sob pena de ter suspensos eventuais repasses ainda 
existentes e responder administrativa, civil e penalmente. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Federação Cearense de 
Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo. 
  
Art. 3º Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos 
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do 
Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo 
Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente a sua devolução 
aos cofres públicos. 
  
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de 
entidades impedidas de realizar convênios com a administração 
pública municipal. 
  
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10 
DE ABRIL DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:7BA9DA83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023 
  
MODIFICA O §1° DO ART. 112 DA LEI 
MUNICIPAL N° 479/2007, DE 28 DE ABRIL 2007, 
MODIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR 
096/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º O §1° do art. 112 da Lei Municipal n° 479 de 28 de abril de 
2007 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art.112............................................................... 
§ 1° A alíquota de contribuição prevista no caput incidirá apenas 
sobre os valores dos proventos que ultrapassarem 1 (um) salário 
mínimo e será definida de acordo com os seguintes parâmetros: 
I – Proventos de aposentadoria e pensão até 1 (um) salário mínimo 
vigente no país, alíquota isenta; 
II – Proventos de aposentadoria e pensão acima 1 (um) salário mínimo 
vigente no país, alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre a 
importância que ultrapassar o valor de 1 (um) salário mínimo.” 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
10 DE ABRIL DE 2023.  

                            

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