DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1004- 2301/06 –
Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF 001/2023-SEDUC –
Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do
empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da
Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE – Contratante:
Secretaria de Educação Básica – Contratada: ASSOCIACAO DOS
APICULTORES
E
AGRICULTURA
FAMILIAR
DE
GUARACIABA DO NORTE, CNPJ nº 07.044.451/0001-70– Valor:
R$ 806.270,00 (oitocentos e seis mil duzentos e setenta reais) – Data
da Assinatura do Contrato: 10/04/2023 – Vigência: 10/04/2023 à
31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93
– Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO TELES GOMES
(CONTRATANTE); e ASSOCIACAO DOS APICULTORES E
AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARACIABA DO NORTE
tendo como representante legal o Sr. Prudêncio Soares de Oliveira
(CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:73875DA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE REPASSE À FEDERAÇÃO
CEARENSE DE FUTEBOL DE SALÃO, CNPJ N°
07.884.372/0001-77,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Esporte e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 14.308,00
(quatorze mil, trezentos e oito reais), de uma só vez após firmado o
convênio, à Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ n°
07.884.372/0001-77, associação sem fins lucrativos, de caráter
desportivo, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas,
especificamente para participação da seleção de futsal masculino
adulto no 50° Campeonato Intermunicipal de Futsal, sendo essa
composta por 15 (quinze) atletas icapuienses e 4 (quatro) profissionais
para comissão técnica, os quais participarão das etapas de jogos na
primeira rodada do evento, sendo as cidades de Icapuí, Aracati,
Jaguaruana, Beberibe e Redenção, ato esse de valorização dos dotes
desportivos da população desta Urbe.
--§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser
empregado pela Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ
07.884.372/0001-77, obedecendo-se as seguintes disposições:
I – R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais) destinados à
taxas de inscrições da 1ª rodada;
II – R$ 1.248,00 (mil, duzentos e quarenta e oito reais) para serviços
de hospedagem;
III – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) destinados a serviços de
alimentação e hidratação;
IV – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) destinados a serviços de
transporte intermunicipal;
V – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) destinados a taxas de
arbitragem de 8 (oito) jogos.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Federação
Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77, firmarem
entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano
de trabalho.
Art. 2º A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas do montante
recebido, sob pena de ter suspensos eventuais repasses ainda
existentes e responder administrativa, civil e penalmente.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Federação Cearense de
Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo.
Art. 3º Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do
Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo
Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente a sua devolução
aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de
entidades impedidas de realizar convênios com a administração
pública municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10
DE ABRIL DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:7BA9DA83
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
MODIFICA O §1° DO ART. 112 DA LEI
MUNICIPAL N° 479/2007, DE 28 DE ABRIL 2007,
MODIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR
096/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º O §1° do art. 112 da Lei Municipal n° 479 de 28 de abril de
2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.112...............................................................
§ 1° A alíquota de contribuição prevista no caput incidirá apenas
sobre os valores dos proventos que ultrapassarem 1 (um) salário
mínimo e será definida de acordo com os seguintes parâmetros:
I – Proventos de aposentadoria e pensão até 1 (um) salário mínimo
vigente no país, alíquota isenta;
II – Proventos de aposentadoria e pensão acima 1 (um) salário mínimo
vigente no país, alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre a
importância que ultrapassar o valor de 1 (um) salário mínimo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
10 DE ABRIL DE 2023.
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