DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
CRALAB SAUDE ATACADO LTDA – ME, CNPJ Nº
09.632.818/0001-00, referente aos seguintes lotes:
LOTE 08 (SUPLEMENTOS PARA DOAÇÃO), R$ 73.000,00
(Setenta e três mil reais);
LOTE 10 (MATERIAL PARA DOAÇÃO), R$ 29.899,92 (Vinte e
nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois
centavos);
LOTE 11 (MATERIAL ODONTOLÓGICO) R$ 75.000,00)
(Setenta e cinco mil reais);
LOTE 12 (MATERIAL LABORATÓRIAL) R$ 29.900,00 (Vinte e
nove mil e novecentos reais);
LOTE 13 (EQUIPAMENTOS ODONTALÓGICOS) R$ 59.501,50
(Cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos)
Notifique-se os licitantes vencedores para assinatura das Atas de
Registro de Preços no prazo indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Penaforte-CE, 12 de Abril de 2023.
GIRLANIO HENIO LIMA DOS SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:F925DA42
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N° 2023.04.03.
EXTRATO DE CONTRATO
N° 2023.04.03.1
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N°2023.04.03.1,
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Saúde.
CONTRATADO:
CEVEMA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.943.551/0001-75. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 0KM TIPO FURGÃO, POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DE
PENAFORTE/CE, MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO CEARÁ, TERMO DE
AJUSTE
Nº
008/2021
REFERENTE
AO
MAPP
4541.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
-
0901.10.302.0006.1.021.
ELEMENTO
DE
DEPESA:
4.4.90.52.00.
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002. VALOR:
R$141.950,00 (Cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta
reais). PRAZOS: 03/04/2023 à 31/12/2023. FORO: Comarca de
PENAFORTE-Ceará. SIGNATÁRIOS: Girlanio Henio Lima dos
Santos – portador do CPF Nº 051824.144-04. Ordenador de Despesas
Da Secretaria de Saúde – Williams Henrique Parente de Castro,
portador (a) do CPF/MF nº 031.157.763-65.
PENAFORTE - Ceará, 03 de Abril de 2023.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:DD4C7CC5
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATO Nº 2023.03.27.3
Extrato do Contrato nº 2023.03.27.3.Partes:o Município de Penaforte,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa A
PEREIRA DA SILVA FILHO - ME.Objeto:REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
VEÍCULOS,
COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSSÓRIOS ORIGINAIS OU
GENUÍNOS, COM RESPECTIVAS GARANTIAS, DESTINADOS
À FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.Valor
Total:R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil).Vigência do
Contrato:27/03/2024.Signatários: GIRLANIO HÊNIO LIMA DOS
SANTOS e ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA.
Penaforte/CE, 27 de Março de 2023.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:F0F3B3A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 626, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins
lucrativos como Organização Social, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 1º. O Poder Executivo qualificará como organizações sociais
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Somente poderá ser outorgada a qualidade de organização
social a entidade cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à cultura,
à saúde, ao esporte, à assistência social e à proteção e preservação do
meio ambiente.
Art. 3º. São requisitos específicos para que as entidades privadas
referidas no art. 1º desta lei, habilitem-se à qualificação como
organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
c) ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho
de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto,
asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle
básicas previstas nesta lei;
d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de
membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, em jornal de grande
circulação, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do
contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na
forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento,
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das
doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou
desqualificação, ao patrimônio de outra organização social, ou ao
patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele
alocados nos termos do contrato de gestão.
II - haver aprovação, quanto ao cumprimento integral dos requisitos
para sua qualificação, do Secretário da área de atividade
correspondente ao seu objeto social.
Art. 4º. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação,
devem ser incluídas, dentre as atribuições privativas do Conselho de
Administração, as seguintes:
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