DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3186 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
CRALAB SAUDE ATACADO LTDA – ME, CNPJ Nº 
09.632.818/0001-00, referente aos seguintes lotes: 
LOTE 08 (SUPLEMENTOS PARA DOAÇÃO), R$ 73.000,00 
(Setenta e três mil reais); 
LOTE 10 (MATERIAL PARA DOAÇÃO), R$ 29.899,92 (Vinte e 
nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois 
centavos); 
LOTE 11 (MATERIAL ODONTOLÓGICO) R$ 75.000,00) 
(Setenta e cinco mil reais); 
LOTE 12 (MATERIAL LABORATÓRIAL) R$ 29.900,00 (Vinte e 
nove mil e novecentos reais); 
LOTE 13 (EQUIPAMENTOS ODONTALÓGICOS) R$ 59.501,50 
(Cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos) 
  
Notifique-se os licitantes vencedores para assinatura das Atas de 
Registro de Preços no prazo indicado no Instrumento Convocatório. 
Ciência aos interessados. 
  
Publique-se. 
  
Penaforte-CE, 12 de Abril de 2023. 
  
GIRLANIO HENIO LIMA DOS SANTOS 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:F925DA42 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO N° 2023.04.03. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
N° 2023.04.03.1 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N°2023.04.03.1, 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Saúde. 
CONTRATADO: 
CEVEMA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.943.551/0001-75. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 0KM TIPO FURGÃO, POR 
INTERMÉDIO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DE 
PENAFORTE/CE, MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO CEARÁ, TERMO DE 
AJUSTE 
Nº 
008/2021 
REFERENTE 
AO 
MAPP 
4541. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
- 
0901.10.302.0006.1.021. 
ELEMENTO 
DE 
DEPESA: 
4.4.90.52.00. 
MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002. VALOR: 
R$141.950,00 (Cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta 
reais). PRAZOS: 03/04/2023 à 31/12/2023. FORO: Comarca de 
PENAFORTE-Ceará. SIGNATÁRIOS: Girlanio Henio Lima dos 
Santos – portador do CPF Nº 051824.144-04. Ordenador de Despesas 
Da Secretaria de Saúde – Williams Henrique Parente de Castro, 
portador (a) do CPF/MF nº 031.157.763-65. 
  
PENAFORTE - Ceará, 03 de Abril de 2023.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:DD4C7CC5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO CONTRATO Nº 2023.03.27.3 
 
Extrato do Contrato nº 2023.03.27.3.Partes:o Município de Penaforte, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa A 
PEREIRA DA SILVA FILHO - ME.Objeto:REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
VEÍCULOS, 
COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSSÓRIOS ORIGINAIS OU 
GENUÍNOS, COM RESPECTIVAS GARANTIAS, DESTINADOS 
À FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.Valor 
Total:R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil).Vigência do 
Contrato:27/03/2024.Signatários: GIRLANIO HÊNIO LIMA DOS 
SANTOS e ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. 
  
Penaforte/CE, 27 de Março de 2023.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:F0F3B3A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 626, DE 12 DE ABRIL DE 2023. 
 
Dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins 
lucrativos como Organização Social, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
Art. 1º. O Poder Executivo qualificará como organizações sociais 
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, atendidos os 
requisitos previstos nesta Lei. 
  
Art. 2º. Somente poderá ser outorgada a qualidade de organização 
social a entidade cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à cultura, 
à saúde, ao esporte, à assistência social e à proteção e preservação do 
meio ambiente. 
  
Art. 3º. São requisitos específicos para que as entidades privadas 
referidas no art. 1º desta lei, habilitem-se à qualificação como 
organização social: 
  
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: 
  
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
c) ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho 
de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, 
asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle 
básicas previstas nesta lei; 
d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de 
membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral; 
e) composição e atribuições da diretoria; 
f) obrigatoriedade de publicação anual, em jornal de grande 
circulação, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do 
contrato de gestão; 
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na 
forma do estatuto; 
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio 
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, 
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; 
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das 
doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes 
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou 
desqualificação, ao patrimônio de outra organização social, ou ao 
patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele 
alocados nos termos do contrato de gestão. 
  
II - haver aprovação, quanto ao cumprimento integral dos requisitos 
para sua qualificação, do Secretário da área de atividade 
correspondente ao seu objeto social. 
  
Art. 4º. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, 
devem ser incluídas, dentre as atribuições privativas do Conselho de 
Administração, as seguintes:  

                            

Fechar