DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3186 
 
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Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da 
entidade 
como 
organização 
social 
quando 
verificado 
o 
descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. 
  
§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, 
conduzido por Comissão Especial a ser designada pelo Chefe do 
Executivo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os 
dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos 
danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. 
  
§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do 
saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da 
organização social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e 
civis aplicáveis à espécie. 
  
Art. 17. A organização social fará publicar em jornal de grande 
circulação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os 
procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, 
bem como para compras com emprego de recursos provenientes do 
Poder Público. 
  
Art. 18. Os Conselheiros e Diretores das organizações sociais não 
poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo 
empregatício, na mesma entidade. 
  
Art. 19. Sem prejuízo do disposto nesta lei, poderão ser estabelecidos 
por decreto requisitos adicionais pertinentes ao procedimento de 
qualificação de organizações sociais. 
  
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de abril de 2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:2C3BEBF4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 005/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 
 
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho 
Municipal de Educação–CME do município de 
Piquet Carneiro/CE, para o triênio 2023/2026, e dá 
outras providencias”. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere. 
CONSIDERANDO a Lei municipal n° 361/2020, de 28 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e 
reestrutura o Conselho Municipal de Educação-CME, de Piquet 
Carneiro; 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é um 
Órgão colegiado de caráter paritário, deliberativo, normativo e 
fiscalizador das ações educacionais públicas; 
CONSIDERANDO a necessidade de renovar o Conselho Municipal 
de Educação - CME, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear os membros, abaixo relacionados, para integrar o 
Conselho Municipal de Educação-CME do município de Piquet 
Carneiro, Ceará, para o triênio 2023/2026, de 12 de abril de 2023 a 12 
de abril de 2026. 
Art. 2º - Conselho Municipal de Educação-CME tem a seguinte 
constituição: 
I - Representante do Poder Executivo 
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Desporto 
Titular: Maria Holeda Batista Almeida 
Suplente: Antônio Firmino de Sousa 
b) Representantes dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino 
Fundamental 
Titular: Juliana Maira de Góes 
Suplente: Antônio Wesley das Chagas Silva 
c) Representante dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino 
Infantil 
Titular: Antônia Dauriene de Oliveira Silva 
Suplente: Jane Mare Oliveira Silva 
II - Representante dos Profissionais da Educação 
a) Representantes do Magistério Púbico Municipal do Ensino 
Fundamental 
Titular: Roosvelt Vitor Machado 
Suplente: Rocheli Cristina Marques Bezerra Nascimento 
b) Representantes dos Técnicos de Educação da Rede Municipal de 
Educação 
Titular: Francisca do Carmo Alves da Silva 
Suplente: Josefa Vanúzia Lopes Silva 
III - Representantes da Sociedade Civil 
a) Representantes das Instituições Privadas de Educação de Piquet 
Carneiro 
Titular: Jéssica Bernardino dos Anjos 
Suplente: Arina Rodrigues Delfino 
b) Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas 
Municipais 
Titular: Ângela Maria Costa da Silva 
Suplente: Ydérica Fernandes de Oliveira 
c) Representantes de Alunos da Educação Básica Publica 
Titular: Hellen Laurentino de Sousa 
Suplente: Gabriel Moura de Araújo 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 11 de abril de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:7A1175AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2023. 
 
Regulamenta o artigo 21 e seguintes da Seção I, da 
Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010, 
para tratar dos casos de empate na classificação da 
Progressão Horizontal do PCCS/MAG, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 21 e 
seguintes, Seção I, da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 
2010, PCCS/MAG, para estabelecer critérios que contemplem de 
forma igualitária todos os profissionais que concorrem à progressão 
horizontal por merecimento e antiguidade, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica instituída que a classificação dos profissionais do 
magistério se dará de acordo com a nota final da avaliação de 
desempenho por merecimento, em ordem decrescente de pontuação. 
Em caso de empate, a classificação será realizada mediante os 
seguintes critérios, nesta ordem: 
I. Inciso IV, Art. 22, da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro 
de 2010, PCCS/MAG, que trata sobre a aprendizagem do aluno; 
II. Inciso II, Art. 22, de 04 de janeiro de 2010, PCCS/MAG, que 
aborda a formação continuada do profissional; 
III. Maior idade. 

                            

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