DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186
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Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da
entidade
como
organização
social
quando
verificado
o
descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo,
conduzido por Comissão Especial a ser designada pelo Chefe do
Executivo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os
dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos
danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do
saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da
organização social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e
civis aplicáveis à espécie.
Art. 17. A organização social fará publicar em jornal de grande
circulação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os
procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços,
bem como para compras com emprego de recursos provenientes do
Poder Público.
Art. 18. Os Conselheiros e Diretores das organizações sociais não
poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo
empregatício, na mesma entidade.
Art. 19. Sem prejuízo do disposto nesta lei, poderão ser estabelecidos
por decreto requisitos adicionais pertinentes ao procedimento de
qualificação de organizações sociais.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de abril de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:2C3BEBF4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 005/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Educação–CME do município de
Piquet Carneiro/CE, para o triênio 2023/2026, e dá
outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere.
CONSIDERANDO a Lei municipal n° 361/2020, de 28 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e
reestrutura o Conselho Municipal de Educação-CME, de Piquet
Carneiro;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é um
Órgão colegiado de caráter paritário, deliberativo, normativo e
fiscalizador das ações educacionais públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de renovar o Conselho Municipal
de Educação - CME,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros, abaixo relacionados, para integrar o
Conselho Municipal de Educação-CME do município de Piquet
Carneiro, Ceará, para o triênio 2023/2026, de 12 de abril de 2023 a 12
de abril de 2026.
Art. 2º - Conselho Municipal de Educação-CME tem a seguinte
constituição:
I - Representante do Poder Executivo
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto
Titular: Maria Holeda Batista Almeida
Suplente: Antônio Firmino de Sousa
b) Representantes dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino
Fundamental
Titular: Juliana Maira de Góes
Suplente: Antônio Wesley das Chagas Silva
c) Representante dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino
Infantil
Titular: Antônia Dauriene de Oliveira Silva
Suplente: Jane Mare Oliveira Silva
II - Representante dos Profissionais da Educação
a) Representantes do Magistério Púbico Municipal do Ensino
Fundamental
Titular: Roosvelt Vitor Machado
Suplente: Rocheli Cristina Marques Bezerra Nascimento
b) Representantes dos Técnicos de Educação da Rede Municipal de
Educação
Titular: Francisca do Carmo Alves da Silva
Suplente: Josefa Vanúzia Lopes Silva
III - Representantes da Sociedade Civil
a) Representantes das Instituições Privadas de Educação de Piquet
Carneiro
Titular: Jéssica Bernardino dos Anjos
Suplente: Arina Rodrigues Delfino
b) Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas
Municipais
Titular: Ângela Maria Costa da Silva
Suplente: Ydérica Fernandes de Oliveira
c) Representantes de Alunos da Educação Básica Publica
Titular: Hellen Laurentino de Sousa
Suplente: Gabriel Moura de Araújo
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 11 de abril de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:7A1175AD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Regulamenta o artigo 21 e seguintes da Seção I, da
Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010,
para tratar dos casos de empate na classificação da
Progressão Horizontal do PCCS/MAG, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 21 e
seguintes, Seção I, da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de
2010, PCCS/MAG, para estabelecer critérios que contemplem de
forma igualitária todos os profissionais que concorrem à progressão
horizontal por merecimento e antiguidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída que a classificação dos profissionais do
magistério se dará de acordo com a nota final da avaliação de
desempenho por merecimento, em ordem decrescente de pontuação.
Em caso de empate, a classificação será realizada mediante os
seguintes critérios, nesta ordem:
I. Inciso IV, Art. 22, da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro
de 2010, PCCS/MAG, que trata sobre a aprendizagem do aluno;
II. Inciso II, Art. 22, de 04 de janeiro de 2010, PCCS/MAG, que
aborda a formação continuada do profissional;
III. Maior idade.
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