DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Atenção Primária;
Atenção Especializada;
Conselhos Local, Regional e Municipal de Saúde;
Instituições de Ensino Conveniadas.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.....................................................................................................
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1 INTRODUÇÃO........................................................................................................
09
2 OBJETIVOS............................................................................................................
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2.1 Objetivo Geral.....................................................................................................
12
2.2 Objetivos Específicos........................................................................................
12
3 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUATU...............................................
13
3.1 Perfil Socioeconômico e Demográfico.............................................................
13
3.1.1 Renda e emprego.............................................................................................
14
3.1.2 Educação..........................................................................................................
15
3.1.3 Saneamento......................................................................................................
15
3.2 Perfil Epidemiológico de Morbimortalidade....................................................
16
3.2.1 Índices de Mortalidade......................................................................................
18
3.2.2 Mortalidade Materna e Infantil...........................................................................
20
3.2.3 Mortalidade por Causas Externas.....................................................................
21
3.2.4 COVID-19 em Iguatu.........................................................................................
23
4 METODOLOGIA ....................................................................................................
25
5 DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE .....................................................................................................................
28
6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE ....................................................................................
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7 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................
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REFERÊNCIAS..........................................................................................................
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APRESENTAÇÃO
O presente documento trata do produto da elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde do município de Iguatu-CE. Este por
sua vez, teve como instituição executora a Escola de Saúde Pública do então município, contando com a colaboração de instituições representantes
do Quadrilátero de formação para a saúde: ensino, serviço, controle social e gestão (CECCIM; FEUERWERKER, 2004).
A construção do plano foi ancorada e baseada no Plano Cearense de Educação Permanente em Saúde, seguindo a perspectiva dos eixos traçados na
execução deste.
Outro documento legal que serviu de fundamentação e base para elaboração deste plano, foi a Portaria nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe
sobre a Política Nacional de Educação Permanente no Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS). Em 2007, suas diretrizes foram implementadas
através de uma nova Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que representou um grande avanço na condução regional da política, bem como a
participação interinstitucional através das Comissões de Integração Ensino-Serviço - CIES. Também estabeleceu orçamentos para projetos e ações
onde foram pactuados critérios de alocação transparente (BRASIL, 2018).
Embora a criação da PNEPS-SUS tenha se dado há dezesseis anos, muitos percalços e desafios ainda impedem sua implantação plena e efetiva.
Desta forma, com o intuito de discutir e debater a educação permanente em saúde no contexto atual, o Departamento de Gestão da Educação na
Saúde - DEGES criou através da Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2018, o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação
Permanente em Saúde no SUS - PRO EPS-SUS.
Em sua portaria, o artigo 3º discrimina seu objetivo geral quanto ao desenvolvimento da PRO EPS-SUS:
“O PRO EPS-SUS tem como objetivo geral estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a
transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva
dos processos de trabalho (BRASIL, 2017).”
À priori, antes da elaboração propriamente dita, foi realizada uma pesquisa junto aos profissionais atuantes nos âmbitos de saúde e educação para
compreender os principais entraves contidos no município. Posteriormente, para o levantamento de ideias e estratégias do plano, foi recrutada a
presença dos profissionais e atores envolvidos nos âmbitos de educação permanente em saúde do presente município, para que fossem discutidas
temáticas atreladas aos seis eixos e assim pactuados objetivos e ações para o plano.
O Plano deve ser encarado como um documento de caráter orientador e dinâmico, que está sempre aberto a alterações de acordo com novas
condições e necessidades que venham a surgir no município.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal (CF) de 1988 constituiu um marco legal de imensurável valia e importância para a democracia brasileira. Nesta, passou a
constar diretrizes e normas que estabelecem responsabilidades e ações que tinham sido firmadas no movimento de Reforma Sanitária Brasileira
(RSB) e na VIII Conferência Nacional de Saúde, tendo como um único objetivo, um novo sistema de saúde brasileiro (COHN, 2009).
Após a conquista da regulamentação do SUS, em 1990 foram criadas Leis Orgânicas da Saúde (LOS) que de fato direcionassem suas ações e quem
iria executá-las em um documento legal próprio, sendo assim, escritas as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 12 de dezembro de 1990.
Feito isso, necessitava-se que esse sistema fosse descentralizado para que toda a população pudesse ser assistida por este, desta forma, foram criadas
Normas Operacionais Básicas (NOB) e Normas Operacionais da Assistência à Saúde (NOAS).
Embora toda a conformação do sistema de saúde estivesse sendo mudada desde a RSB, via-se a necessidade em desconstruir as formas de executar
essa saúde, devendo esta desconstrução ser realizada através da formação de novos profissionais com novas perspectivas. Isso foi expresso no artigo
200 da CF de 1988 “ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde” (BRASIL, 1988).
Outro documento que também esboça tal necessidade é a Lei 8.080/90 que traz em seus vários artigos: organização do sistema de formação de
recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de
pessoal; as especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão, devendo ser regulamentadas por comissão nacional, instituída de
acordo com o artigo 12 da lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes; promover a articulação com os órgãos
educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de
saúde (MIOTO et al., 2012).
Ceccim (2005) afirma que o crescimento e a renovação tecnológica em saúde vêm se evidenciando exponencialmente, tornando consequentemente
cada vez mais complexa a formação permanente de profissionais de saúde. Portanto, é de extrema importância que sejam desenvolvidos recursos
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