9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023 Nº 26/2016 do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a topografia, os aspectos viários e ambientais do Parque Nacional de Jericoacoara, que está situado nos municípios cearenses de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim, considerada uma APA - Área de Proteção Ambiental desde 1984; CONSIDERANDO que o Parque Nacional de Jericoacoara abrange, além da praia de Jericoacoara, a extensão de campos, dunas, praias vizinhas, algumas de águas verdes, e o singular afloramento rochoso denominado Serrote; CONSIDERANDO a necessidade econômico-social da população residente e visitante da região do Parque nacional disporem de transporte, assim como a inviabilidade da circulação de Veículos comuns de Passageiros nos percursos sem adequada infraestrutura viária; RESOLVE: Art.1. Autorizar, a título precário, nas ligações oriundas da localidade do Parque Nacional de Jericoacoara, o uso de veículos utilitários para transportar passageiros para fins de fretamento turístico, com as seguintes características: I. Tração nas quatro rodas (4x4) conforme especificado no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV); II. Veículos que possuam assentos que permitam transportar entre 05 (cinco) e 07 (sete) passageiros conforme CRLV; III. Veículos de Categoria Aluguel conforme CRLV. Art. 2 Os transportadores interessados em obter referida autorização deverão estar vinculados à entidade associativa de transporte registrada em um dos municípios compreendidos na delimitação do Parque Nacional de Jericoacoara, bem como observar as obrigações legais inerentes à realização de atividade de transporte de passageiros na modalidade fretamento junto à ARCE. Art. 3. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência. Art.4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo Rabello Franco CONSELHEIRO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ISABELLE PINTO CAMARAO MENEZES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)GEORGE DANTAS NUNES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ITALO JOSE BRIGIDO COELHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)JOSE OTACILIO DE ASSIS JUNIOR, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 33.276, de 23 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)MARIA IVANILZA FERNANDES DE CASTRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Ouvidor Setorial, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO *** *** ***Fechar