DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº070  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
Nº DO PROCESSO: 01245122/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.563.007,46 ( um milhão, quinhentos e sessenta e três 
mil, sete reais e quarenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por 
este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 03 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES e Francisco Clementino Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02463123/2023
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 040/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.090.179,88 ( um milhão e noventa mil cento e 
setenta e nove reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas 
por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de abril de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PGI DAS CIDADES 
e Marcondes Herbster Ferraz, PREFEITO DE SABOEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02660140/2023
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 546.622,08 ( quinhentos e 
quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 03 de abril de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PGI DAS CIDADES e Lindbergh Martins, PREFEITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02248591/2023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE HORIZONTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.137.430,84 ( um milhão, cento e trinta e 
sete mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 31 de março de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PGI DAS CIDADES e Manoel Gomes de Farias Neto, PREFEITO DE HORIZONTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
46º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR REFERENTE
A TOMADA DE PREÇOS Nº20220093/SOP
UADRAGÉSIMO SEXTO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220093/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE 
ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. 
Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, 
CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, esta-
belecida na Rua: Barbosa de Freitas, nº 1741, Sala 04 – Aldeota – Fortaleza – CE, CEP: 60.170-021, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.140.385/0001-03, aqui 
denominada ANUENTE, neste ato representada por seu representante legal, Sr. MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ, brasileiro, casado, empresário, portador do 
RG sob o nº 2000002181453, inscrito no CPF sob o nº 977.034.603-97, residente e domiciliado na Rua: Soares Bulcão, nº 340, aptº. 601-A, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.325-640, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito 
de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220093/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220093/SOP, e demais legislações 
aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 02590915/2023, todos parte integrante do presente termo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar 
decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220093/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – BELA 
CRUZ, sagrando como vencedora a proposta da empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, sendo o certame homologado em 01.03.2023 e publicado 
no D.O.E em 07.03.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no 
exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, 
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo 
Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima 
referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220093/SOP, 
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220093/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será 
pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.748.203,64 (Hum milhão, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e três reais e sessenta e quatro centavos) 
–, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A 
SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo 
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220093/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos 
e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara 
estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.748.203,64 (Hum 
milhão, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e três reais e sessenta e quatro centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHA-
MENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220093/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do 
contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e 
solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo 
correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras 
Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o 
contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220093/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. 

                            

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