DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº070  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos). 3.2. O valor da contrapartida passará de R$ 22.077,58 (vinte e dois mil e setenta e sete reais 
e cinquenta e oito centavos) para R$ 22.231,82 (vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, Plano de Trabalho e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 24 DE FEVEREIRO DE 
2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 
1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de março de 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02221294/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/2021. através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), ANTÔNIO CARLOS ALVES PERES, 
portador(a) do CPF/MF nº 846.880.507-63, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 080/2021, 
com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual 
nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
90 (noventa) dias, a partir de 02 de março de 2023 até 30 de maio de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 27 de fevereiro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação, ANTÔNIO CARLOS ALVES PERES - Prefeito(a) Municipal. TETEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia , 2. Marcos Aurelio 
Silva Colares. Fortaleza 03 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 01958021/2023
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº107/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 107/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado por seu Prefeito, NASELMO 
DE SOUSA FERREIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 490.981.013-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio nº 107/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro 
de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de 
junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 02 de março de 2023 até 30 de abril de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 27 DE FEVEREIRO 
DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, NASELMO DE SOUSA FERREIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio 
de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 27 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02398372/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº039/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 039/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, representado por seu Prefeito, ORLANDO BENEVIDES CAVAL-
CANTE FILHO, portador do CPF nº 030.073.693-20, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 039/2022, de acordo com a justificativa 
exarada no processo supracitado, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei 
Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro 
de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária 
nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo 
alteração do Plano de Trabalho, bem como o valor global do Convênio e a contrapartida. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 
DO PLANO DE TRABALHO 2.1. A Meta 1 do Plano de Trabalho, item 1.1.1 que tinha o valor de R$ 7.986,00 (sete mil novecentos e oitenta e seis reais) 
e a quantidade de 13 bibliotecas para o ensino fundamental com 358 volumes passa a vigorar com o valor de R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa 
e seis reais), sendo agora 12 bibliotecas para o ensino fundamental com 346 volumes, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
ALTERAÇÃO DA META 2 DO PLANO DE TRABALHO 3.1. A Meta 2 do Plano de Trabalho tinha um valor total de R$ 401.967,50 (quatrocentos e um 
mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), porém a meta sofreu alteração, sendo seus equipamentos substituídos por ventiladores de parede 
e cadeiras escolares com pranchetas, conforme novo Plano de Trabalho, totalizando um valor de R$ 391.650,00 (trezentos e noventa e um mil seiscentos 
e cinquenta reais). ; III - VALOR GLOBAL: R$ 508.002,00 ( (quinhentos e oito mil e dois reais), permanecendo inalterado o valor de repasse do Estado, 
conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA 4.1. Será acrescentado o valor de R$ 2.216,50 
(dois mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) à Contrapartida do Convênio na CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA, bem como 
no Plano de Trabalho passando de R$ 8.035,50 (oito mil e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) para R$ 10.252,00 (dez mil duzentos e cinquenta e dois 
reais), que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do Convênio, Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE MARÇO DE 2023. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira 
Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de março de 2023..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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