DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
Nº DO PROCESSO: 02284989/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 100/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), ANA
VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ, portador(a) do CPF/MF Nº 261.367.163.72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de maio de 2023 até 29 de julho de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE MARÇO
DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:
1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 29 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02305633/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº101/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 101/2022. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu Prefeito(a),
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 011.253.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 101/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 02305633/2023, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de
23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de abril de 2023 até 29 de junho de 2023 ; III - VALOR
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 13
de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal.
TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 03 de abril de 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02122911/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 071/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE GUAIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-32, representado(a) por seu(a) Prefeito(a),
IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, portador(a) do CPF/MF Nº 969.405.733-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 071/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições;
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO
PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de
01 de abril de 2023 até 30 de maio de 2023 ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 09 DE MARÇO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, IZABELLA MARIA
FERNANDES DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 29 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº73/2023 - PROCESSO Nº02388318/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra.
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55,
representado por seu Prefeito, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador(a) do RG nº 8912003004990 e CPF/MF 403.603.933-49, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 73/2023, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02388318/2023, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 18.159/2022, Lei
Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº73/2023, visando a complementação dos recursos financeiros
repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 171.139,59 (cento e setenta e um
mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), que serão repassados em TRÊS PARCELAS, nas fontes 500, 541 e 550, conforme especificado
no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste-
munhas abaixo. Fortaleza, 09 de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
- Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Aécio de Oliveira Maia . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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