DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
18/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista os arts. 815 e 821 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que a contribuinte ANTÔNIA ELINEUDA DE OLIVEIRA COSTA SOUSA,CPF
Nº 704.982.023-72, fica NOTIFICADA,através do TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2023, de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM
MARACANAÚ, no sentido de cumprirem a respectiva obrigação tributária, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após
a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação, OBRI-
GAÇÃO TRIBUTÁRIA À CUMPRIR: Recolher o imposto lançado através das Guias do ITCD Nºs 172981 E 172978. CELULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 30 de março de 2023.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO
19/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista os arts. 815 e 821 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que a contribuinte MARIA ANDRELMA BERNARDO DA SILVA,CPF
Nº 029.066.803-46, fica NOTIFICADA,através do TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2023, de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM
MARACANAÚ, no sentido de cumprirem a respectiva obrigação tributária, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a
publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação, OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA À CUMPRIR: Recolher o imposto lançado através da Guia do ITCD Nº 315149 CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 30 de março de 2023.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO
20/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista os arts. 815 e 821 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que o contribuinte VITOR GERSON FERREIRA CHAGAS,CPF Nº 472.722.443-
72, fica NOTIFICADO,através do TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2023, de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ,
no sentido de cumprirem a respectiva obrigação tributária, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste
Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
À CUMPRIR: Recolher o imposto lançado através da Guia do ITCD Nº 154368 CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em
Maracanaú, 30 de março de 2023.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO
21/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista os arts. 815 e 821 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que a contribuinte SONALY FERREIRA CHAGAS,CPF Nº 392.032.803-59, fica
NOTIFICADA,através do TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2023,de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CEXAT EM MARACANAÚ, no sentido
de cumprirem a respectiva obrigação tributária, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital
(art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA À
CUMPRIR: Recolher o imposto lançado através da Guia do ITCD Nº154370. CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em
Maracanaú, 30 de março de 2023.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº575/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 03152733/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Reso-
lução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional ANA LINDAURA CALLOU
AUGUSTO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 14828, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2023. MICHEL
MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº022/2023
PROCESSO VIPROC Nº00068711/2021
CREDOR: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 07.783.832/0001-70. DEVEDOR: DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei
n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903,
Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face de CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA LTDA, referente ao Contrato de mão-de-obra terceirizada n.º 162/2015, em razão da ausência de pagamento da diferença referente a
convênção coletiva de trabalho 2021/2021 de Asseio e conservação (CE000173/2021), no importe de R$ 283.116,37 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e
noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos). Por motivo de vigência contratual encerrada em 01/10/2021, o que acarretou sua finalização com despesas
a serem pagas. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com
fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º
115/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.122.
211.20002.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de Março de
2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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