DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 11901322/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Antônio Fernando Brito de Oliveira, CPF nº 07100353300, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia não tem, matrícula nº 0004511-X, com óbito em 11/11/2022, pensão
mensal no valor de R$ 1.081,33 (um mil, oitenta e um reais e trinta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
GLAUCIA MARIA LEITÃO VALE DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
16695291349
1.081,33
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 29 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04942279/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE
NEWTON ALVES DO NASCIMENTO, CPF: 059.639.153-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 016 251-1-X, com óbito em 14/05/2020, pensão mensal no valor
de R$ 11005,25 (onze mil e cinco reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado
no DOE nº 127, de 31/05/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/05/2020: NOME: RAIMUNDA
HELCIANA DE ARAUJO OLIVEIRA NASCIMENTO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 006.238.775-83 VALOR: R$ 5.502,63 NOME: FRANCISCO
ALVES DO NASCIMENTO NETO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 20/12/1999 CPF: 074.186.503-37 VALOR: R$ 5.502,63 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Forrtaleza, 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07957929/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada DUILIO RIBEIRO CHAVES,
CPF nº 194.637.663-91, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, matrícula
nº 045776-1-2, com óbito em 15/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.830,09 (seis mil, oitocentos e trinta reais e nove centavos), correspondente à
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 177, de 31/08/2022, conforme descrição abaixo: NOME: LYDIA
LIDUINA JUSTI REBOUÇAS CHAVES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 174.414.123-15 VALOR: R$ 6.830,09 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
nº 05163891/2019- VIPROC, com fundamento no art. 7º, item “1”, “2” e 8° da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER aos beneficiários abaixo relacionados, DEPENDENTES do ex-SOLDADO
reformado - VICENTE MIGUEL DA SILVA, MF: 021943-1-7, CPF: 034.483.633-91, falecido no dia 27/01/1999, a pensão policial militar, no valor de
R$ 182,10 (cento e oitenta e dois reais e dez centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 040, de 21/02/2022, que concedeu pensão aos
beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 27/01/1999. NOME: MARIA DE FATIMA LEMOS DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE
CPF: 644.398.363-72 VALOR: R$ 91,05 NOME: FRANCISCO WAGNER SILVA LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO 10/11/1993 CPF:
670.611.093-00 VALOR: ¨$ 91,05 2) A contar de 10/11/2014 - Maioridade de FRANCISCO WAGNER SILVA LIMA. NOME: MARIA DE FATIMA
LEMOS DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 644.398.363-72 VALOR: R$ 2.944,64 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03182360/2020 e nº 04496457/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALEXANDRINO
DE OLIVEIRA, CPF nº 002.876.363-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Comissário de Polícia, APJ – 20, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 010.463-1-4, com óbito em 07/03/2020,
pensão mensal no valor de R$ 4.551,82 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a)
falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Leda Nicolau de Lima
Companheira
141.364.223-34
4.551,82
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir de 11/06/2020 – Data do requerimento da Sra. Maria de Lourdes Santos de Oliveira, na qualidade de pensionista de alimentos (valor do benefício:
R$ 5.852,34 – equivalente à cota familiar de 90%):
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