DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 11335763/2019 e nº 07684264/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BENEDITA PEREIRA DE
CARVALHO, CPF nº 057.991.713-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor
Iniciante I, nível/referência 05, atualmente, Professor, nível/referência 1, matrícula nº 063387-1-2, com óbito em 24/07/2021, pensão mensal no valor de
R$ 1.065,66 (um mil, sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de
70%, a partir de 24/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Adail Gomes de Carvalho
Cônjuge
071.615.223-15
1.065,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00885750/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE
VASCONCELOS, CPF nº 123.723.153-15, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Desembargador, nível/referência S001, matrícula nº 15742-1-3, com óbito em 28/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil,
oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 28/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Egidia Maria Chagas Costa e Vasconcelos
Cônjuge
192.748.903-20
24.823,55
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 11087500/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FATIMA GOMES DE CASTRO
SOUSA, CPF nº 681.324.683-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 060395-1-0, com óbito em 31/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.381,46 (um mil,
trezentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de
31/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991):
Flaelso Felix de Sousa
Cônjuge
056.759.283-91
1.381,46
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02217630/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n º 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578. de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I e II, da alínea(s) “a”, da lei Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Sérgio Barbosa Guimaães, CPF 201756203-34, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, classe 3, nível/referência E, matricula 064470-1-5, com óbito em 09/02/2019,
pensão mensal no valor de R$ 7.593,90 (Sete mil, quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos), correspondente a benefício, calculado com na base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70%
(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 09/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 17/05/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA JEANE GONÇALVES GUIMARÃES
CÔNJUGE
589856203-63
3.796,95
Temporária por 20 anos (art.6º, §5º, II, “e”
PEDRO LUCAS GONÇALVES GUIMARÃES
FILHO (nascido em 04//04/2002)
087990703-75
1.898,48
Ate 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”
ANA PAULA GONÇALVES GUIMARÃES
FILHA 9Nascida em 11/04/2005)
087969583-83
1898,48
Ate 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIA DO ESTADO DO CEARÁL, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar