DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de abril de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº070 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02956231/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Ribeiro Carlos, CPF nº 16935225353, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia 
a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transporte, nível/referência 16, atualmente nível/referência 17, matrícula nº 
000544-1-0, com óbito em 20/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.370,75 (dois mil, trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, 
a partir de 20/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO EDI CARLOS DOS SANTOS
CÕNJUGE
15681327353
2.370,75
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02559151/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Evanildo Carneiro, CPF nº 071685373-04, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 
classe E, nível/referência 4E, matrícula nº 037904-1-X, com óbito em 02/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 22.426,25 (vinte e dois mil, quatrocentos 
e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/03/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE LOURDES MENEZES AZEVEDO CARNEIRO
CÔNJUGE
053.684.053-91
22.426,25
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 30 de Dezembro de 2022 e publicado no D.O.E de 15/03/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria de 
Lourdes Menezes Azevedo Carneiro, dependente do ex-servidor José Evanildo Carneiro, CPF nº 071685373-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe E, nível/referência 4E, matrícula 
nº 037904-1-X, com óbito em 02/03/2021. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária 
ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2023..
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08135556/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo, 23 §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019. combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de Dezembro de 2019, com artigo 16, Inciso I art 77, da Lei 
Federal nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
ALBERICO MACHADO DA SILVA, CPF nº 028.374.123-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência 4E, matricula 035725-1-X, com óbito em 20/09//2020, atualmente no mesmo cargo/
função, pensão mensal no valor de R$ 18.263,52 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com base nos proventos do 
falecido(a), correspondente a cota familiar de 70% a partir de 20/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o 
ato que concedeu pensão provisória DOE de 20/03/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 210/2019)
Angela Aguiar Machado
Cônjuge
733.654.133-49
18.263,52
Art. 1º, inciso IV, §1º.
Para o benefício em referência ficam assegurados: A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento 
(quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual 210 de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no art. 24 e seus parágrafos da Emenda 
Constitucional nº 103 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 02956231/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da retificação do valor do benefício, o Ato datado de 17/06/2021, publicado no D.O.E. nº 179, página 75, de 04/08/2021, que concedeu 
uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO EDI CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. Maria do Socorro Ribeiro 
Carlos, CPF nº 169.352.253-53, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia a remuneração do cargo/função de Assistente de Atividade de 
Trânsito e Transportes, nível/referencia 16, matrícula nº 000544-1-0, falecida em 20/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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