75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023 TERMO DE DOAÇÃO N°190/2023 PROCESSO N°03006050/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, com sede na Av. Monsenhor Furtado, n° 55 – Centro, Guaraciaba do Norte, CEP: 62.380-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antônio Adail Machado Castro, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.198, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03006050/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Antônio Adail Machado Castro - Prefeito de Guaraciaba do Norte e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, RAFAEL ASSUGENI, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 16 de março de 2023. Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, SORAYA REGIA PEREIRA SOARES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 20 de março de 2023. Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, ANGELA MARCIA FERNANDES ARAUJO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 22 de março de 2023. Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, ANA MARIA TAVARES CRUZ, com cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula 20074213, pertencente ao órgão SPS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN- DIMENTO SOCIOEDUCATIVO a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE- DUCATIVO, Fortaleza, 22 de março de 2023. Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** ***Fechar