77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023 PORTARIA CC 0019/2023-SEAS O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.879, de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, ANA MARIA TAVARES CRUZ , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a) Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Medidas Socioeducativas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 22 de março de 2023. Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0021/2023-SEAS O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR ALONSO MARIANO BAIA NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0022/2023-SEAS O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.879 de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR VICTORIA VANESSA FERREIRA DOS SANTOS MOITA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Jean Marcal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO EQUIPE TÉCNICA ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da admi- nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução das atividades de Assistente Social e Psicólogo (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implan- tação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir dos dias 28 e 29 de março de 2023 e 01 de abril de 2023, nos termos da Lei Complementar Esta- dual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA - SUPERINTENDENTE DA SEAS, EM SUBSTITUIÇÃO E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/ SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021 1º ADITIVO AO CONTRATO - EQUIPE TÉCNICA NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO VALERIA CAMURCA LUCIO DE LIMA 491.811.143-20 Assistente Social 29/03/2023 a 28/03/2024 GEOVANA ALEXANDRE DA SILVA 046.935.543-32 Psicólogo 28/03/2023 a 27/03/2024 KALINE DE LIMA BATISTA 106.985.984-23 Psicólogo 28/03/2023 a 27/03/2024 KELVIA ISADORA SANTOS TEIXEIRA 031.243.423-56 Psicólogo 28/03/2023 a 27/03/2024 RINA MERCIA PALHANO RODRIGUES 004.226.133-39 Psicólogo 28/03/2023 a 27/03/2024 PRISCILA DE MORAIS BORBA 059.184.813-97 Psicólogo 29/03/2023 a 28/03/2024 DAVID BRITO CHANG 837.602.373-04 Psicólogo 01/04/2023 a 31/03/2024 *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O ADMITIDO consta da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação do serviço do admitido destina-se à execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socio- educativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro de 2020; Edital nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021; e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 29 de março de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro de 2020; e Edital nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). CONSIDERANDO o afastamento cautelar do admitido, ocorrido em 21/11/2022 em decorrência da Sindicância nº 20/2022; e CONSIDERANDO a recondução do admitido retromencionado às suas atividades laborais em 21/03/2023, por força do fim do prazo estipulado no art. 147 da Lei Federal nº 8.112/90 e com fulcro no art. 7º da Portaria nº 92/2022 (SEAS), fica consignado que o admitido será avaliado em até 60 (sessenta) dias após o retorno as atividades e que o resultado negativo na Avaliação de Desempenho Funcional poderá ensejar na rescisão imediata deste contrato. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA – SUPERINTENDENTE DA SEAS, EM SUBSTITUIÇÃO E O CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃOFechar