DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº070  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA CGD Nº230/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, de 
13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus 
TITULARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revoga-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
CARGO
 CARGO OU SERVIDOR SUBSTITUTO
Coordenador(a) Administrativo-Financeiro - COAFI
Orientador(a) da CEGEF
Coordenador(a) da CODIP
Articulador(a) da CODIP
Coordenador(a) de Disciplina Civil - CODIC
Orientador(a) CEPAD
Coordenador(a) de Disciplina Militar - CODIM
Orientador(a) de CEPREM
Coordenador(a) da COINT
Orientador(a) da CEMOT
Coordenador(a) da COGTAC
Orientador(a) da CEINP
Assessor de Controle Interno – Ascoi
Coordenador(a) da ASJUR – Marcelo Fernandes da Silva Oliveira
Coordenador(a) da ASJUR
Coordenador(a) da ASJUR
Delegado(a) Titular da DAI
Delegado(a) Adjunto da DAI
Orientador(a) da CELAC
Orientador(a) da CEMOT
Orientador(a) da CEMOT
Orientador(a) da CELAC
Orientador(a) da CEINP
Orientador(a) da CEFIS
Orientador(a) da CEFIS
 Orientador(a) da CEINP
Orientador(a) da CEPAD
Coordenador(a) da CODIC
Orientador(a) da CESIC
Orientador(a) da CEPAD
Orientador(a) da CEPREM
Orientador(a) da CESIM
Orientador(a) da CESIM
Orientador(a) da CEPREM
Orientador(a) da CEPRO
Assessor(a) Técnico(a) da SEXEC – Simone Ribeiro Oliveira Correia
Orientador(a) da CEGEF
Coordenador(a) da COAFI
Orientador(a) da CEGEP
Coordenador(a) da COAFI
Orientador(a) da CELOG
Maria das Graças Bandeira Campos
Orientador(a) da CETIC
Thiago Moraes Farias
Orientador(a) da CERC
Wilton Freires Barbosa
Orientador(a) da CERSO
Francisco Edísio Moura Lima
Orientador(a) da CERSEC
Francisco Saraiva Leão Neto
Orientador(a) da CERIN
Frederico Martins Claudino
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial, n° 066, Série 3, Ano XV, folha n° 237, do dia 05 de abril de 2023, que publicou a Portaria CGD 215/2023, em seu anexo único, onde se 
lê: ROGÉRIA NEUZA COSTA DE SOUZA IPC leia-se: ROGÉRIA NEUZA COSTA DE SOUZA DPC onde se lê: TATIANA DA SILVA SOARES DPC 
leia-se: TATIANA DA SILVA SOARES IPC. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DELIBERATIVO Nº953/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICAR A QUANTIDADE DE RECURSOS UTILIZADOS NAS 
ATIVIDADES DE LOGÍSTICA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos, de forma a prevenir 
desperdícios; CONSIDERANDO os processos de gestão que envolvem as atividades de logística; CONSIDERANDO a demanda de materiais utilizados na 
conservação e limpeza dos prédios; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho 
constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de 
Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para diagnosticar a a quantidade de recursos utilizados nas atividades de logística no âmbito da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – monitorar o consumo de recursos empregados nas atividades de logística;
II – realizar estudo sobre o efetivo controle de materiais de conservação e limpeza;
III – propor melhorias nos processos visando à economia de recursos;
IV – analisar alternativas de materiais que possibilitem a otimização no uso, de forma a efetivar o melhor custo benefício;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº960/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHOPARA ANÁLISE E FOMENTO DE INICIATIVAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA 
SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO CEARÁ, COM FOCO NO HIDROGÊNIO VERDE, NA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento tecnológico e da inovação para 
a economia e o meio ambiente; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar projetos de produção e uso de hidrogênio verde no Estado do Ceará, como 
forma de contribuir para o desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO a existência de estudos e projetos em curso em outras partes do mundo, visando 
a produção de hidrogênio verde; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho 

                            

Fechar