93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº070 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023 PORTARIA CGD Nº230/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus TITULARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revoga-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO CARGO CARGO OU SERVIDOR SUBSTITUTO Coordenador(a) Administrativo-Financeiro - COAFI Orientador(a) da CEGEF Coordenador(a) da CODIP Articulador(a) da CODIP Coordenador(a) de Disciplina Civil - CODIC Orientador(a) CEPAD Coordenador(a) de Disciplina Militar - CODIM Orientador(a) de CEPREM Coordenador(a) da COINT Orientador(a) da CEMOT Coordenador(a) da COGTAC Orientador(a) da CEINP Assessor de Controle Interno – Ascoi Coordenador(a) da ASJUR – Marcelo Fernandes da Silva Oliveira Coordenador(a) da ASJUR Coordenador(a) da ASJUR Delegado(a) Titular da DAI Delegado(a) Adjunto da DAI Orientador(a) da CELAC Orientador(a) da CEMOT Orientador(a) da CEMOT Orientador(a) da CELAC Orientador(a) da CEINP Orientador(a) da CEFIS Orientador(a) da CEFIS Orientador(a) da CEINP Orientador(a) da CEPAD Coordenador(a) da CODIC Orientador(a) da CESIC Orientador(a) da CEPAD Orientador(a) da CEPREM Orientador(a) da CESIM Orientador(a) da CESIM Orientador(a) da CEPREM Orientador(a) da CEPRO Assessor(a) Técnico(a) da SEXEC – Simone Ribeiro Oliveira Correia Orientador(a) da CEGEF Coordenador(a) da COAFI Orientador(a) da CEGEP Coordenador(a) da COAFI Orientador(a) da CELOG Maria das Graças Bandeira Campos Orientador(a) da CETIC Thiago Moraes Farias Orientador(a) da CERC Wilton Freires Barbosa Orientador(a) da CERSO Francisco Edísio Moura Lima Orientador(a) da CERSEC Francisco Saraiva Leão Neto Orientador(a) da CERIN Frederico Martins Claudino *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial, n° 066, Série 3, Ano XV, folha n° 237, do dia 05 de abril de 2023, que publicou a Portaria CGD 215/2023, em seu anexo único, onde se lê: ROGÉRIA NEUZA COSTA DE SOUZA IPC leia-se: ROGÉRIA NEUZA COSTA DE SOUZA DPC onde se lê: TATIANA DA SILVA SOARES DPC leia-se: TATIANA DA SILVA SOARES IPC. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DELIBERATIVO Nº953/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICAR A QUANTIDADE DE RECURSOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE LOGÍSTICA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos públicos, de forma a prevenir desperdícios; CONSIDERANDO os processos de gestão que envolvem as atividades de logística; CONSIDERANDO a demanda de materiais utilizados na conservação e limpeza dos prédios; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para diagnosticar a a quantidade de recursos utilizados nas atividades de logística no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I – monitorar o consumo de recursos empregados nas atividades de logística; II – realizar estudo sobre o efetivo controle de materiais de conservação e limpeza; III – propor melhorias nos processos visando à economia de recursos; IV – analisar alternativas de materiais que possibilitem a otimização no uso, de forma a efetivar o melhor custo benefício; V – desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO *** *** *** ATO DELIBERATIVO Nº960/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHOPARA ANÁLISE E FOMENTO DE INICIATIVAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO CEARÁ, COM FOCO NO HIDROGÊNIO VERDE, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento tecnológico e da inovação para a economia e o meio ambiente; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar projetos de produção e uso de hidrogênio verde no Estado do Ceará, como forma de contribuir para o desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO a existência de estudos e projetos em curso em outras partes do mundo, visando a produção de hidrogênio verde; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalhoFechar