DOE 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº070  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2023
constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de 
Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho; RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para análise e fomento de projetos de hidrogênio verde no Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida 
por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo, em articulação com entidades públicas e privadas, elaborar estudos, 
propor ações e fomentar projetos relacionados à produção e uso de hidrogênio verde no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº961/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA DEFESA DA SAÚDE MENTAL E COMBATE À DEPRESSÃO E AO 
SUICÍDIO, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a importância da promoção da saúde mental e da prevenção do suicídio; 
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem apresentado um aumento no número de casos de depressão e de suicídio; CONSIDERANDO a necessidade de 
se promover ações que visem a prevenção e a conscientização acerca da saúde mental, bem como do combate à depressão e ao suicídio; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos 
específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho; RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para defesa da saúde mental e combate à depressão e ao suicídio no Estado do Ceará, cuja composição será 
estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo, em articulação com entidades públicas e privadas, elaborar estudos, 
propor ações e fomentar políticas públicas e projetos relacionados à promoção da saúde mental, à prevenção da depressão e do suicídio no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº962/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ANÁLISE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO 
ESTADO DO CEARÁ, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que o enfrentamento à violência de gênero no Estado do Ceará 
exige esforços e ações intersetoriais para o seu enfrentamento; CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos e ações visando o enfrentamento à 
violência de gênero, bem como o atendimento adequado às vítimas; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê 
a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, 
que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho; RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para análise e enfrentamento da violência de gênero no Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida 
por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo, em articulação com entidades públicas e privadas, elaborar estudos, 
propor ações e fomentar políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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