DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3187
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fim, com mandato anual, sendo vedada a instituição de comissão
permanente para este fim.
4.2 A Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens
Permanentes será composta por, no mínimo, 7 (sete) membros, sendo
1 (um) presidente, dos quais, obrigatoriamente, 4 (quatro) membros
deverão ser lotados nas seguintes unidades gestoras: Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SDS; Secretaria Municipal da
Educação – SME; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Segurança Pública – SISP e Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
§ 1º Para assumir o encargo de presidente da Comissão de Inventário
e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes não poderão ser
indicados os gestores e colaboradores que atuam no Setor de
Patrimônio ou aqueles que ocupam as funções gratificadas e cargos
comissionados das instâncias gerenciais e decisórias às quais a área de
patrimônio se subordina.
§ 2º Nas ausências e impedimentos legais do presidente, este será
substituído por um membro que se enquadre nos requisitos exigidos
para tanto, o qual será devidamente designado por meio da mesma
portaria que instituir a Comissão de Inventário e Avaliação
Patrimonial de Bens Permanentes.
5. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
5.1 Compete ao presidente da Comissão de Inventário e Avaliação
Patrimonial de Bens Permanentes:
5.1.1 Planejar e coordenar, com o apoio dos demais membros, o
processo de inventário e avaliação patrimonial de bens permanentes
da Prefeitura Municipal de Mombaça;
5.1.2 Estabelecer agendas, coordenar as reuniões da Comissão e
apoiar o trabalho dos membros durante a realização do processo de
inventário patrimonial de bens permanentes;
5.1.3 Expedir documentos de orientação e de demanda, relacionados
ao processo de inventário e avaliação de bens permanentes, conforme
as deliberações e encaminhamentos pactuados no âmbito da
Comissão;
5.1.4 Requerer auxílio jurídico ou técnico para o tratamento de
temáticas específicas ou apoio logístico, sempre que necessário;
5.1.5
Notificar
as
inconformidades,
relacionadas
aos
bens
permanentes, às instâncias decisórias e gerenciais, de administração e
de patrimônio;
5.1.6 Atualizar os membros da equipe, junto à Chefia de Gabinete, a
cada alteração, para a emissão de nova portaria;
5.1.7 Elaborar relatório final acerca das observações anotadas ao
longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos
procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as
recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como
eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso.
5.2 Compete aos demais membros da Comissão de Inventário e
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes:
5.2.1 Apoiar o planejamento e coordenação do processo de inventário
e avaliação patrimonial de bens permanentes;
5.2.2 Conduzir e acompanhar o processo de realização do
levantamento físico de bens permanentes nas áreas delimitadas para
sua atuação e adotar medidas para o adequado desenvolvimento dos
trabalhos;
5.2.3 Notificar ao presidente eventuais dificuldades, problemas e
inconformidades observadas;
5.2.4 Divulgar a agenda de visita para o levantamento físico dos bens
permanentes nas áreas e unidades gestoras destinadas à sua atuação;
5.2.5 Promover o refazimento do levantamento físico de bens
permanentes quando não identificados todos os bens em uma
determinada unidade gestora;
5.2.6 Requerer apoio das áreas técnicas e de logística, tanto para
dirimir dúvidas relacionadas a temas específicos, como para prover o
suporte necessário à realização dos trabalhos de inventário e avaliação
patrimonial, disponibilizando espaços, acessos, equipamentos de
proteção individual (EPIs) e outros insumos;
5.2.7 Apontar para o presidente as eventuais necessidades de
substituição de membros da equipe, quando a atuação ou participação
destes for considerada incompatível com as expectativas dos trabalhos
ou vir a prejudicar o desenvolvimento das atividades propostas.
6. REUNIÕES/FUNCIONAMENTO
6.1 Para o pleno e efetivo cumprimento de suas atribuições, a
Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes
se organizará por meio de reuniões, com funções consultivas e
deliberativas.
6.2 As reuniões poderão ser realizadas eventualmente, sempre que
necessário, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a
conveniência de seus membros, sendo convocadas pelo presidente ou
por requerimento de um de seus membros, com antecedência mínima
de vinte e quatro horas, via telefone, e-mail ou outra ferramenta
institucional.
7. PRAZOS
7.1 O prazo para a conclusão do Inventário Anual ou Geral é de 90
(noventa) dias úteis, contados a partir da data de publicação da
portaria de nomeação dos membros da Comissão de Inventário e
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes.
Parágrafo único. As atividades da Comissão de Inventário e Avaliação
Patrimonial serão prioritárias em relação às demais atividades dos
servidores públicos municipais que a integram.
7.2 O prazo para a entrega do relatório final do Inventário Anual ou
Geral, sob a responsabilidade do presidente da Comissão de
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes, é de 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da data de conclusão da execução
dos trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes da
Prefeitura Municipal de Mombaça, realizados pelos membros da
comissão inventariante e avaliadora.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pela Comissão de
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes e, se
necessário, levados para deliberação do(a) secretário(a) municipal de
Administração.
8.2 A participação da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial
de Bens Permanentes, no planejamento, condução e execução dos
procedimentos e atividades de que trata este regimento não enseja e
nem propicia remuneração suplementar para este fim.
Mombaça-CE 13 de abril de 2023
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:F7D9BD14
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 130401/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE
INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS
PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOMBAÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das
atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens
móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de
conservação;
CONSIDERANDO a necessidade quanto à criação da Comissão de
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes com
competências e responsabilidades para a condução dos processos de
inventários, avaliações e baixas do patrimônio da Prefeitura Municipal
de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de
Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, e nomear
para a sua composição os seguintes servidores públicos:
a) Antonio Laert Moreira Melo Júnior (Matrícula nº 4732329);
b) Cícero Garcia de Lima (Matrícula nº 4731754);
c) Fernando Antonio Lima Cruz (Matrícula nº 4731883);
d) Filipe Pereira de Siqueira (Matrícula nº 4732722);
e) Leonardo Batista Martins (Matrícula nº 4732085);
f) Lucas Cavalcante de Oliveira (Matrícula nº 4732737);
g) Pedro Ferreira de Mendonça Neto (Matrícula nº 4730046);
h) Talvannys Helson Maia de Carvalho (Matrícula nº 1200208).
§ 1º Fica designado como presidente da Comissão de Inventário e
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes o servidor público
Fernando Antonio Lima Cruz.
§ 2º Em suas faltas e impedimentos, o presidente da Comissão de
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes será
substituído pelo servidor público Filipe Pereira de Siqueira.
Art. 2º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de
Bens Permanentes a condução de todo o processo de inventário e
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