DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3187 
 
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fim, com mandato anual, sendo vedada a instituição de comissão 
permanente para este fim. 
4.2 A Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens 
Permanentes será composta por, no mínimo, 7 (sete) membros, sendo 
1 (um) presidente, dos quais, obrigatoriamente, 4 (quatro) membros 
deverão ser lotados nas seguintes unidades gestoras: Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social – SDS; Secretaria Municipal da 
Educação – SME; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e 
Segurança Pública – SISP e Secretaria Municipal da Saúde – SMS. 
§ 1º Para assumir o encargo de presidente da Comissão de Inventário 
e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes não poderão ser 
indicados os gestores e colaboradores que atuam no Setor de 
Patrimônio ou aqueles que ocupam as funções gratificadas e cargos 
comissionados das instâncias gerenciais e decisórias às quais a área de 
patrimônio se subordina. 
§ 2º Nas ausências e impedimentos legais do presidente, este será 
substituído por um membro que se enquadre nos requisitos exigidos 
para tanto, o qual será devidamente designado por meio da mesma 
portaria que instituir a Comissão de Inventário e Avaliação 
Patrimonial de Bens Permanentes. 
5. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS 
5.1 Compete ao presidente da Comissão de Inventário e Avaliação 
Patrimonial de Bens Permanentes: 
5.1.1 Planejar e coordenar, com o apoio dos demais membros, o 
processo de inventário e avaliação patrimonial de bens permanentes 
da Prefeitura Municipal de Mombaça; 
5.1.2 Estabelecer agendas, coordenar as reuniões da Comissão e 
apoiar o trabalho dos membros durante a realização do processo de 
inventário patrimonial de bens permanentes; 
5.1.3 Expedir documentos de orientação e de demanda, relacionados 
ao processo de inventário e avaliação de bens permanentes, conforme 
as deliberações e encaminhamentos pactuados no âmbito da 
Comissão; 
5.1.4 Requerer auxílio jurídico ou técnico para o tratamento de 
temáticas específicas ou apoio logístico, sempre que necessário; 
5.1.5 
Notificar 
as 
inconformidades, 
relacionadas 
aos 
bens 
permanentes, às instâncias decisórias e gerenciais, de administração e 
de patrimônio; 
5.1.6 Atualizar os membros da equipe, junto à Chefia de Gabinete, a 
cada alteração, para a emissão de nova portaria; 
5.1.7 Elaborar relatório final acerca das observações anotadas ao 
longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos 
procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as 
recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como 
eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso. 
5.2 Compete aos demais membros da Comissão de Inventário e 
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes: 
5.2.1 Apoiar o planejamento e coordenação do processo de inventário 
e avaliação patrimonial de bens permanentes; 
5.2.2 Conduzir e acompanhar o processo de realização do 
levantamento físico de bens permanentes nas áreas delimitadas para 
sua atuação e adotar medidas para o adequado desenvolvimento dos 
trabalhos; 
5.2.3 Notificar ao presidente eventuais dificuldades, problemas e 
inconformidades observadas; 
5.2.4 Divulgar a agenda de visita para o levantamento físico dos bens 
permanentes nas áreas e unidades gestoras destinadas à sua atuação; 
5.2.5 Promover o refazimento do levantamento físico de bens 
permanentes quando não identificados todos os bens em uma 
determinada unidade gestora; 
5.2.6 Requerer apoio das áreas técnicas e de logística, tanto para 
dirimir dúvidas relacionadas a temas específicos, como para prover o 
suporte necessário à realização dos trabalhos de inventário e avaliação 
patrimonial, disponibilizando espaços, acessos, equipamentos de 
proteção individual (EPIs) e outros insumos; 
5.2.7 Apontar para o presidente as eventuais necessidades de 
substituição de membros da equipe, quando a atuação ou participação 
destes for considerada incompatível com as expectativas dos trabalhos 
ou vir a prejudicar o desenvolvimento das atividades propostas. 
6. REUNIÕES/FUNCIONAMENTO 
6.1 Para o pleno e efetivo cumprimento de suas atribuições, a 
Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes 
se organizará por meio de reuniões, com funções consultivas e 
deliberativas. 
6.2 As reuniões poderão ser realizadas eventualmente, sempre que 
necessário, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a 
conveniência de seus membros, sendo convocadas pelo presidente ou 
por requerimento de um de seus membros, com antecedência mínima 
de vinte e quatro horas, via telefone, e-mail ou outra ferramenta 
institucional. 
7. PRAZOS 
7.1 O prazo para a conclusão do Inventário Anual ou Geral é de 90 
(noventa) dias úteis, contados a partir da data de publicação da 
portaria de nomeação dos membros da Comissão de Inventário e 
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes. 
Parágrafo único. As atividades da Comissão de Inventário e Avaliação 
Patrimonial serão prioritárias em relação às demais atividades dos 
servidores públicos municipais que a integram. 
7.2 O prazo para a entrega do relatório final do Inventário Anual ou 
Geral, sob a responsabilidade do presidente da Comissão de 
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes, é de 15 
(quinze) dias úteis, contados a partir da data de conclusão da execução 
dos trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes da 
Prefeitura Municipal de Mombaça, realizados pelos membros da 
comissão inventariante e avaliadora. 
8. DISPOSIÇÕES FINAIS 
8.1 Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pela Comissão de 
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes e, se 
necessário, levados para deliberação do(a) secretário(a) municipal de 
Administração. 
8.2 A participação da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial 
de Bens Permanentes, no planejamento, condução e execução dos 
procedimentos e atividades de que trata este regimento não enseja e 
nem propicia remuneração suplementar para este fim. 
  
Mombaça-CE 13 de abril de 2023 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:F7D9BD14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 130401/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE 
INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS 
PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MOMBAÇA. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das 
atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica. 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário 
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens 
móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de 
conservação; 
CONSIDERANDO a necessidade quanto à criação da Comissão de 
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes com 
competências e responsabilidades para a condução dos processos de 
inventários, avaliações e baixas do patrimônio da Prefeitura Municipal 
de Mombaça. 
RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de 
Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, e nomear 
para a sua composição os seguintes servidores públicos: 
a) Antonio Laert Moreira Melo Júnior (Matrícula nº 4732329); 
b) Cícero Garcia de Lima (Matrícula nº 4731754); 
c) Fernando Antonio Lima Cruz (Matrícula nº 4731883); 
d) Filipe Pereira de Siqueira (Matrícula nº 4732722); 
e) Leonardo Batista Martins (Matrícula nº 4732085); 
f) Lucas Cavalcante de Oliveira (Matrícula nº 4732737); 
g) Pedro Ferreira de Mendonça Neto (Matrícula nº 4730046); 
h) Talvannys Helson Maia de Carvalho (Matrícula nº 1200208). 
§ 1º Fica designado como presidente da Comissão de Inventário e 
Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes o servidor público 
Fernando Antonio Lima Cruz. 
§ 2º Em suas faltas e impedimentos, o presidente da Comissão de 
Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes será 
substituído pelo servidor público Filipe Pereira de Siqueira. 
Art. 2º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de 
Bens Permanentes a condução de todo o processo de inventário e 

                            

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