DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3187 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Acolho o Parecer nº 10.04.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
diante a inexistência de circunstancias de que tenha havido ato 
culposo por parte do indiciado a provocar o episódio danoso ao 
veículo pertencente ao município, bem como a ocorrência de 
excludentes de culpabilidade (caso fortuito e inexistência de conduta 
diversa), ABSOLVER o servidor SILAS SABINO SARAIVA e 
determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 
008/2023, conforme as regras do Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixadá (Lei Complementar nº 
001/2007). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 10 de abril de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CB27CC05 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 009/2023 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2023 
  
Acusado(a): ANDERSON QUEIROZ DO NASCIMENTO 
Portaria: 15.02.004/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
009/2023, instaurado pela Portaria nº 15.02.004/2023. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referencia (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 10.04.002/2023 e adoto seus fundamentos para 
diante a inexistência de circunstancias de que tenha havido ato 
culposo por parte do indiciado a provocar o episódio danoso ao 
veículo pertencente ao município, bem como a ocorrência de 
excludentes de culpabilidade (caso fortuito e inexistência de conduta 
diversa), ABSOLVER o servidor ANDERSON QUEIROZ DO 
NASCIMENTO 
e 
determinar 
o 
arquivamento 
do 
Processo 
Administrativo Disciplinar nº 009/2023, conforme as regras do 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007). 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 10 de abril de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D6D9D3FB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 13.04.001/2023 
 
PORTARIA Nº 13.04.001/2023 
  
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR‖. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 036/2022, apurar as possíveis irregularidades 
praticadas pelo servidor JOSE AMADEU SALES JUNIOR, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 10.04.032/2023, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 17.11.002/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Abril de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1B4CDB5A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.03.24.1. Objeto: Aquisição de material de limpeza e 
descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades do Gabinete 
do Prefeito do Município de Quixelô/CE., conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante 
TIAGO CARDENO DE LIMA - ME inscrito no CNPJ nº 
35.344.516/0001-38 classificado no LOTE 01 - MATERIAL DE 
LIMPEZA, no valor global de R$ 26.216,20 (vinte e seis mil duzentos 
e dezesseis reais e vinte centavos), LOTE 02 - DESCARTÁVEIS, no 
valor global de R$ 2.724,50 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais 
e cinqüenta centavos), de conformidade com Atas do processo 
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na 
forma da Lei nº 8.666/93 – Francisco Ézio Soares Araújo - Ordenador 
de Despesas do Gabinete do Prefeito. 
  
Data da Homologação: 13 de Abril de 2023.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:648183E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.03.24.1. Objeto: Aquisição de material de limpeza e 
descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria Municipal de Governo do Município de Quixelô/CE., 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante Vencedor: a licitante TIAGO CARDENO DE LIMA - ME 

                            

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