DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3187
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Acolho o Parecer nº 10.04.001/2023 e adoto seus fundamentos para
diante a inexistência de circunstancias de que tenha havido ato
culposo por parte do indiciado a provocar o episódio danoso ao
veículo pertencente ao município, bem como a ocorrência de
excludentes de culpabilidade (caso fortuito e inexistência de conduta
diversa), ABSOLVER o servidor SILAS SABINO SARAIVA e
determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº
008/2023, conforme as regras do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Quixadá (Lei Complementar nº
001/2007).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 10 de abril de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CB27CC05
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 009/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2023
Acusado(a): ANDERSON QUEIROZ DO NASCIMENTO
Portaria: 15.02.004/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
009/2023, instaurado pela Portaria nº 15.02.004/2023.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referencia (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 10.04.002/2023 e adoto seus fundamentos para
diante a inexistência de circunstancias de que tenha havido ato
culposo por parte do indiciado a provocar o episódio danoso ao
veículo pertencente ao município, bem como a ocorrência de
excludentes de culpabilidade (caso fortuito e inexistência de conduta
diversa), ABSOLVER o servidor ANDERSON QUEIROZ DO
NASCIMENTO
e
determinar
o
arquivamento
do
Processo
Administrativo Disciplinar nº 009/2023, conforme as regras do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de
Quixadá (Lei Complementar nº 001/2007).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 10 de abril de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D6D9D3FB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 13.04.001/2023
PORTARIA Nº 13.04.001/2023
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 036/2022, apurar as possíveis irregularidades
praticadas pelo servidor JOSE AMADEU SALES JUNIOR,
CONSIDERANDO Ofício nº 10.04.032/2023, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 17.11.002/2022,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Abril de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1B4CDB5A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2023.03.24.1. Objeto: Aquisição de material de limpeza e
descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades do Gabinete
do Prefeito do Município de Quixelô/CE., conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante
TIAGO CARDENO DE LIMA - ME inscrito no CNPJ nº
35.344.516/0001-38 classificado no LOTE 01 - MATERIAL DE
LIMPEZA, no valor global de R$ 26.216,20 (vinte e seis mil duzentos
e dezesseis reais e vinte centavos), LOTE 02 - DESCARTÁVEIS, no
valor global de R$ 2.724,50 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais
e cinqüenta centavos), de conformidade com Atas do processo
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na
forma da Lei nº 8.666/93 – Francisco Ézio Soares Araújo - Ordenador
de Despesas do Gabinete do Prefeito.
Data da Homologação: 13 de Abril de 2023.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:648183E7
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2023.03.24.1. Objeto: Aquisição de material de limpeza e
descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Governo do Município de Quixelô/CE.,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante Vencedor: a licitante TIAGO CARDENO DE LIMA - ME
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