DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3187
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identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal (passível de
adaptação diante da realidade local).
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 1.068/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 15 de maio de 2023, nos locais oficiais
de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 3 (três dias), de
16/05/2023 a 18/05/2023, no horário de atendimento ao público de 8h as 14h, no Auditório da Prefeitura, localizado no Parque da Cidade, Rua José
Costa Matos, 01 - Centro, Ipueiras - CE.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo máximo de até 5 (cinco) dias para
defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar
outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de
registro das candidaturas e publicará, até o dia 26/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, de 8h as 14h, no
Auditório da Prefeitura, localizado no Parque da Cidade, Rua José Costa Matos, 01 - Centro, Ipueiras - CE.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
7.13 No dia 25 de junho de 2023, das 8h às 12h, na Escola José Aloísio Aragão, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança
e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, Língua Portuguesa e sobre Informática Básica.
7.14 As provas objetivas, de caráter eliminatório, valerão 100,0 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
PESO
NOTA MÁXIMA
Direito da Criança e do Adolescente Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente
40
2
80
Língua Portuguesa
10
1
10
Informática Básica
10
1
10
TOTAL
60
100
7.15 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo
com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatros
opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da
questão.
7.16 O candidato deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
7.17 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro
do candidato.
7.18 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.19 As questões observarão os seguintes pesos:
a) peso 2 (dois) - Direito da Criança e do Adolescente Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
b) peso 1 (um) – Língua Portuguesa e Informática Básica.
7.20 A nota total da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões, podendo alcançar no máximo 100 pontos.
7.21 Será reprovado e eliminado do processo de escolha o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos na prova objetiva.
7.22 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 30 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, de 8h as 14h, no Auditório da Prefeitura,
localizado no Parque da Cidade, Rua José Costa Matos, 01 - Centro, Ipueiras - CE, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 03 a 04 de julho de 2023.
7.23 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 06 de julho de
2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.24 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo
qual se identificarão como candidatos.
7.25 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 07 de julho de 2023, nos locais
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e
do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
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