DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3187 
 
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3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
Certificado de quitação eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
Declaração de Experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades 
registradas no Conselho da Criança e do Adolescente – CMDCA; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária 
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no 
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado 
e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho 
Tutelar. 
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo. 
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
  
Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a região de 
atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda. 
  
O número de votos por eleitor dependerá da forma que é prevista pela Lei Municipal, porém o Conanda orienta que o voto deve ser uninominal. 
Caso a lei municipal seja omissa, aplica-se o previsto na Resolução n. 231/2022 do Conanda, ou seja, cada eleitor poderá votar em apenas um 
candidato (votação uninominal). 
  
Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo. 
  
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>. 
  
Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 
  
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>. 
  
Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>. 
  
Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>. 
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, 
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, 
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 17 de abril a 05 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 8h às 14h, no Auditório da 
Prefeitura, localizado no Parque da Cidade, Rua José Costa Matos, 01 - Centro, Ipueiras - CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato 
ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 
(três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e 
fotocópia de documento de identidade do procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.068/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA 
em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 
(três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da 
documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do 
prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone 

                            

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