DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3187
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
Enfermeiro Secretaria de saúde
01
R$ 2.100,00 (5)
40 horas semanais
Farmacêutico CAF
01
R$ 2.100,00
40 horas semanais
Fonoaudiólogo
01
R$ 1.900,00
20 horas semanais
Auxiliar de Consultório Odontológico
14
R$ 1.302,00
40 horas semanais
Técnico de Enfermagem (Atenção basica)
14
R$ 1.302,00 (5)
40 horas semanais
Fisioterapeuta
05
R$ 1.900,00
30 horas semanais
Nutricionista
01
R$ 1.900,00
40 horas semanais
Médico Psiquiatra
01
R$ 3.500,00 (1) (2)(3) (4)
20 horas semanais
Medico clinico -CAPS
01
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)
40 horas semanais
Medico APS
03
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)
40 horas semanais
Motorista secretaria
01
R$ 1.302,00
40 horas semanais
Motorista categoria D
04
R$ 1.349,00
40 horas semanais
Psicólogo
02
R$ 1.900,00
40 horas semanais
Psicólogo CAPS
01
R$ 1.900,00
40 horas semanais
Enfermeiro CAPS
01
R$ 2.100,00 (5)
40 horas semanais
Assistente social CAPS
01
R$ 2.000,00
30 horas semanais
Farmacêutico CAPS
01
R$ 2.100,00
40 horas semanais
Psicopedagogo CAPS
01
R$ 2.099,00
40 horas semanais
Biomédico
01
R$ 1.900,00
40 horas semanais
Terapeuta Ocupacional
01
R$ 1.600,00
20 horas semanais
Assistente Social-Secretaria de saúde
01
R$ 2.200,00
30 horas semanais
Agente Comunitário de Saúde
12
R$ 2.604,00
40 horas semanais
Educador fisico
02
R$1.900,00
40 horas semanais
(1)– Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base
(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até 100% do Salário
(3) –Gratificação de Localização do PSF(atuação fora da sede do município= até 50% do salario base
(4)-Gratificação de produtividade =até 100% do salario base
(5)-Salario podendo sofrer alteração para piso salarial, aguardando medida provisória do governo federal.
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício
das funções.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou
superiores a tal valor.
3.3. O candidato que deseja concorrer às carências de que trata o subitem 3.1, deverá.
3.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica realizada por
Junta Médica instituída e credenciada pela Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência
da qual é portador, permite, o exercício da função.
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e a
análise curricular, bem como data e hora dos mesmos.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em
duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
classificação destes últimos.
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na
perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais
não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria de Saúde, situada à Rua Dr. Enéias Sá, 32, centro, Mombaça, Ceará, no período de 18 a 20
de abril de 2023, no horário de 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 16:30 hs.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.
4.4. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.
5. DOS REQUISITOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato;
5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais, e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
5.3. Não registrar antecedentes criminais;
5.4. Possuir registro no conselho regional de cada profissão indicada ou declaração de conclusão com data de termino do curso;
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o formulário com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos
na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos Originais do documento de identidade (frente e
verso), CPF, no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha de requerimento de inscrição.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
d) Comprovante de residência (para cargo de ACS – residir no local onde se candidatou-se ao cargo)
e) Título de eleitor.
f) Comprovante autenticado da sua escolaridade, conforme consta no item 5.4.
5.6. Deverá entregar seu currículo para submeter-se à análise, bem como a comprovação das respectivas qualificações.
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