DOE 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº071  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023
30.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati
30.7. Hospital Regional Litoral Leste
30.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Russas
30.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati
30.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro do Norte
30.11. Policlínica Regional de Russas - Tipo I
30.12. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I
30.13. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
31. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
31.1. Célula de Planejamento Institucional
31.2. Célula de Modernização e Desenvolvimento Institucional
31.3. Célula de Gestão para Resultados e Projetos Estratégicos
32. Coordenadoria de Gestão da Qualidade
32.1. Célula de Gestão da Qualidade Organizacional
33. Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde
33.1. Célula de Planejamento e Monitoramento Orçamentário e Financeiro
33.2. Célula de Economia da Saúde
34. Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas
34.1. Célula de Provimento, Seleção e Regulação do Trabalho
34.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
34.3. Célula de Qualidade de Vida, Segurança e Medicina do Trabalho
35. Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador
35.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos
35.2. Célula de Direitos e Vantagens
36. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados
37. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras
38. Coordenadoria de Suprimentos
38.1. Célula de Execução de Compras Administrativas
38.2. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos
39. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos
39.1. Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos
40. Coordenadoria Administrativa
40.1. Célula de Logística Administrativa
40.2. Célula de Patrimônio e Manutenção
41. Coordenadoria Financeira
41.1. Célula de Análise e Prestação de Contas
41.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira
41.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade
42. Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais
43. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
44. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres
44.1. Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres
45. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados
46. Unidade de Gerenciamento de Projetos
47. Superintendência Jurídica
47.1. Coordenadoria Jurídica
47.1.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres
47.1.2. Célula de Elaboração de Legislação e Revisão Documental
47.1.3. Célula de Contencioso
47.1.4. Célula de Cumprimento de Sentença e Ressarcimento
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• 
 Conselho Estadual de Saúde
• 
 Comissão Intergestores Bipartite
• 
 Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde
VII - ENTIDADE VINCULADA
• 
 Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues
§1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura 
e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder 
Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento.
§2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes 
de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do 
Secretário da Saúde.
Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital 
Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Litoral Leste, da Casa de Cuidados do Ceará 
e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, 
na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como 
Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo 
do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia 
- Tipo II, de Maracanaú – Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, 
de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de 
Canindé – Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na 
forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, 
por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de 
Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de 
Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios 
Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo 
Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por 
meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam 
subordinados diretamente à Secretaria da Saúde.
Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Atenção Primária; a 
Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria de Políticas 
da Gestão do Cuidado Integral à Saúde; e a Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde.
Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço 
de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária; 
a Coordenadoria de Imunização; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento, 

                            

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