DOE 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº071  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023
Avaliação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria de Atenção Especializada; a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência; a 
Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Gestão para Resultados da Rede Assistencial; a Coordenadoria dos Contratos de Gestão; 
a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos; a Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência 
da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.
Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento; a Coordenadoria de Gestão da Qualidade; a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde; a Coordenadoria de Gestão 
Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas; a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador; a Coordenadoria de Contratualização de Serviços 
Terceirizados.
Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento 
de Compras; a Coordenadoria de Suprimentos; a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria 
Financeira; a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais; a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação; a Coordenadoria 
de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres; e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados.
Art. 11. Ficam integrados ao quadro de Cargos da Secretaria da Saúde os empregos em comissão do quadro da Funsaúde, extinta pela Lei n° 18.338, 
de 4 de abril de 2023.
§ 1º As correlações entre os empregos em comissão da Funsaúde e o quadro de cargos em comissão da Sesa, exceto os de diretoria, constam do Anexo 
I deste Decreto, conforme o §5° do art. 2° da Lei n° 18.338, de 2023, e observado, inclusive para a totalização e identificação dos empregos, o seguinte:
I - o Plano de empregos em comissão aprovado pela  Ata n° 14 de Reunião do Conselho Curador da Funsaúde.
II - o quadro de cargos em comissão da Sesa, conforme Anexo Único a que se refere o art. 12 do Decreto n° 34.828, de 29 de junho de 2022;
III - os valores de representação e vencimento dispostos no Anexo XXXIX a que se refere o art.1° do Decreto n° 34.514, de 17 de janeiro de 2022;
IV - As atribuições e denominações previstas no Anexo Único a que se refere o art. 1° da Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021.
§ 2º Ficam extintos os 125 cargos vagos excedentes incorporados à Sesa do quadro de empregos em comissão da Funsaúde, na forma da tabela 
constante no Anexo I deste Decreto.
§ 3º Ficam distribuídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Sesa, 5 (cinco) cargos de símbolo GAS-1, criados pela Lei 18.338, de 
4 de abril de 2023.
Art. 12. Fica removido do quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde 1 (um) cargo de símbolo DAS-1 para a Estrutura Organizacional 
da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passa a ser os constantes do 
Anexo II deste Decreto, com símbolos, quantificações e denominações, em conformidade com a Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021.
Art. 14. As atribuições do cargo GAS-1 estão descritas no anexo II, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2023. 
Jade Afonso Romero
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 11° DO DECRETO Nº35.387, DE 14 DE ABRIL DE 2023
CORRELAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNSAÚDE E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO
NATUREZA DO CARGO
EMPREGOS EM 
COMISSÃO DA 
FUNSAÚDE
QUANT.
SÍMBOLO DO QUADRO 
DE CARGOS DA SESA
REMUNERAÇÃO 
(REPRESENTAÇÃO + 
VENCIMENTO)
QUANT.
Chefia
Chefe do Jurídico
1
DNS-1
Decreto n° 34.514, de 
17 de janeiro de 2022, 
Anexo XXXIX.
1
Chefia
Auditor-chefe
1
DNS-1
1
Chefia
Ouvidor
1
DNS-1
1
Chefia
Superintendente - N I
1
DNS-1
1
Chefia
Superintendente - N II
1
DNS-1
1
Chefia
Superintendente - N III
0
DNS-1
0
Chefia
Coordenador - N I
9
DNS-1
9
Chefia
Coordenador - N ll
22
DNS-1
22
Chefia
Coordenador - N III
0
DNS-1
0
Chefia
Gerente - N I
4
DNS-1
4
Chefia
Gerente - N Il
6
DNS-1
6
Chefia
Gerente - N III
64
DNS-1
64
Assessoramento
Assessor do Gabinete
1
DNS-1
1
Assessoramento
Assessor - N I
13
DNS-1
13
Assessoramento
Assessor - N ll
14
DNS-1
14
Assessoramento
Assessor - N llI
0
DNS-1
0
Assessoramento
Analista Técnico - N I
21
DNS-1
21
Assessoramento
Analista Técnico - N Il
34
DNS-1
34
Assessoramento
Analista Técnico - N III
16
DNS-1
16
Assessoramento
Assistente Executivo – N I
1
DNS-1
1
Assessoramento
Assistente Executivo – N II
5
DNS-2
5
Assessoramento
Assistente Executivo – N III
1
DNS-3
1
TOTAL
216
216
QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E INCORPORADOS PELA SECRETARIA DA SAÚDE
SÍMBOLOS
QUANTIDADE DE CARGOS EM 
COMISSÃO CORRELACIONADOS
QUANTIDADE DE CARGOS 
EXTINTOS
QUANTIDADE DE CARGOS 
INCORPORADOS PELA SESA
DNS-1
210
124
86
DNS-2
5
1
4
DNS-3
1
0
1
TOTAL
216
125
91
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 13. DO DECRETO Nº35.387, DE 14 DE ABRIL DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
1
1
SS-2
6
6
GAS-1
0
5
DNS-1
13
99
DNS-2
80
84

                            

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