9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº071 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023 Avaliação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria de Atenção Especializada; a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência; a Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Gestão para Resultados da Rede Assistencial; a Coordenadoria dos Contratos de Gestão; a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos; a Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe. Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Gestão da Qualidade; a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde; a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas; a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador; a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados. Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras; a Coordenadoria de Suprimentos; a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria Financeira; a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais; a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação; a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres; e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados. Art. 11. Ficam integrados ao quadro de Cargos da Secretaria da Saúde os empregos em comissão do quadro da Funsaúde, extinta pela Lei n° 18.338, de 4 de abril de 2023. § 1º As correlações entre os empregos em comissão da Funsaúde e o quadro de cargos em comissão da Sesa, exceto os de diretoria, constam do Anexo I deste Decreto, conforme o §5° do art. 2° da Lei n° 18.338, de 2023, e observado, inclusive para a totalização e identificação dos empregos, o seguinte: I - o Plano de empregos em comissão aprovado pela Ata n° 14 de Reunião do Conselho Curador da Funsaúde. II - o quadro de cargos em comissão da Sesa, conforme Anexo Único a que se refere o art. 12 do Decreto n° 34.828, de 29 de junho de 2022; III - os valores de representação e vencimento dispostos no Anexo XXXIX a que se refere o art.1° do Decreto n° 34.514, de 17 de janeiro de 2022; IV - As atribuições e denominações previstas no Anexo Único a que se refere o art. 1° da Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021. § 2º Ficam extintos os 125 cargos vagos excedentes incorporados à Sesa do quadro de empregos em comissão da Funsaúde, na forma da tabela constante no Anexo I deste Decreto. § 3º Ficam distribuídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Sesa, 5 (cinco) cargos de símbolo GAS-1, criados pela Lei 18.338, de 4 de abril de 2023. Art. 12. Fica removido do quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde 1 (um) cargo de símbolo DAS-1 para a Estrutura Organizacional da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 13. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passa a ser os constantes do Anexo II deste Decreto, com símbolos, quantificações e denominações, em conformidade com a Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021. Art. 14. As atribuições do cargo GAS-1 estão descritas no anexo II, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018. Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2023. Jade Afonso Romero GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 11° DO DECRETO Nº35.387, DE 14 DE ABRIL DE 2023 CORRELAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNSAÚDE E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO NATUREZA DO CARGO EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNSAÚDE QUANT. SÍMBOLO DO QUADRO DE CARGOS DA SESA REMUNERAÇÃO (REPRESENTAÇÃO + VENCIMENTO) QUANT. Chefia Chefe do Jurídico 1 DNS-1 Decreto n° 34.514, de 17 de janeiro de 2022, Anexo XXXIX. 1 Chefia Auditor-chefe 1 DNS-1 1 Chefia Ouvidor 1 DNS-1 1 Chefia Superintendente - N I 1 DNS-1 1 Chefia Superintendente - N II 1 DNS-1 1 Chefia Superintendente - N III 0 DNS-1 0 Chefia Coordenador - N I 9 DNS-1 9 Chefia Coordenador - N ll 22 DNS-1 22 Chefia Coordenador - N III 0 DNS-1 0 Chefia Gerente - N I 4 DNS-1 4 Chefia Gerente - N Il 6 DNS-1 6 Chefia Gerente - N III 64 DNS-1 64 Assessoramento Assessor do Gabinete 1 DNS-1 1 Assessoramento Assessor - N I 13 DNS-1 13 Assessoramento Assessor - N ll 14 DNS-1 14 Assessoramento Assessor - N llI 0 DNS-1 0 Assessoramento Analista Técnico - N I 21 DNS-1 21 Assessoramento Analista Técnico - N Il 34 DNS-1 34 Assessoramento Analista Técnico - N III 16 DNS-1 16 Assessoramento Assistente Executivo – N I 1 DNS-1 1 Assessoramento Assistente Executivo – N II 5 DNS-2 5 Assessoramento Assistente Executivo – N III 1 DNS-3 1 TOTAL 216 216 QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E INCORPORADOS PELA SECRETARIA DA SAÚDE SÍMBOLOS QUANTIDADE DE CARGOS EM COMISSÃO CORRELACIONADOS QUANTIDADE DE CARGOS EXTINTOS QUANTIDADE DE CARGOS INCORPORADOS PELA SESA DNS-1 210 124 86 DNS-2 5 1 4 DNS-3 1 0 1 TOTAL 216 125 91 ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 13. DO DECRETO Nº35.387, DE 14 DE ABRIL DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 1 1 SS-2 6 6 GAS-1 0 5 DNS-1 13 99 DNS-2 80 84Fechar