DOE 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº071  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023
OBJETO: Renovar o Contrato nº026/2020; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 
X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 026/2020 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13/05/2023 a 12/05/2024. Em razão 
da presente renovação, o Contrato nº 026/2020 totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
em 10/04/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, Representante da SEFAZ, e Carlos Roberto Visser, Representante legal da contratada.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3885/2023
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO OBJETO: Bens especificados 
no ANEXO ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00933572/2023 – VIPROC, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo 
de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA 
ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA - Secretário Executivo do Tesouro Estadual e Metas Fiscais 
e SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO – Secretária do Planejamento e Gestão SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 12 de abril de 2023.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E METAS FISCAIS
ANEXO ÚNICO
Nº TOMBO
ESPECIFICAÇÃO
395587
AUTOMOVEL, 5 MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE UMA RE, MOTOR 1.3, 05 PORTAS, 05 LUGARES, BICOMBUSTIVEL, 
AR CONDICIONADO, DIRECAO HIDRAULICA, CAMBIO MANUAL, AVULSO 1.0 UNIDADE
395583
AUTOMOVEL, 5 MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE UMA RE, MOTOR 1.3, 05 PORTAS, 05 LUGARES, BICOMBUSTIVEL, 
AR CONDICIONADO, DIRECAO HIDRAULICA, CAMBIO MANUAL, AVULSO 1.0 UNIDADE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2023
PROCESSO NUP Nº08012.002068/2023-09
CREDOR: CESAR AUGUSTO LUCENA SIQUEIRA, inscrito no CPF n.º 090.745.463-15. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do 
presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face de CESAR AUGUSTO LUCENA SIQUEIRA, referente ao Contrato de Locação n.º 
37/2019, em razão da ausência de pagamento de aluguel no mês de janeiro de 2023, no importe de R$866,66 (oitocentos e sessenta e seis reais, sessenta e 
seis centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 37/2019, situa-se na Rua Manoel Antônio Cabral, n.º 41, Bairro Centro, Brejo Santo/CE, e é destinado à 
instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE no Município de Brejo Santo/CE. Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 22, § lº, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, cap111, 112, 113 da Lei 
Estadual nsº 9.809/1973) e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 433/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08000000.06.181.343.20352.15.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2023
PROCESSO NUP Nº08012.001150/2022-27
CREDOR: HIPÓLITO RODRIGUES DE PAULA FILHO, inscrito no CPF n.º 015.763.993-20. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do 
presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face de HIPÓLITO RODRIGUES DE PAULA FILHO, referente ao Contrato de Locação 
n.º 69/2020, em razão da ausência de pagamento de aluguel no mês de outubro de 2022, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O imóvel, objeto do 
Contrato n.º 69/2020, situa-se na Av da Abolição S/N, Bairro Centro, Redenção/CE, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE no 
Município de Redenção/CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/
CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer 
Jurídico n.º 244/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 082000
03.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de 
Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2023
PROCESSO NUP Nº08012.002351/2023-13
CREDOR: MOISÉS ARAÚJO CISNE, inscrito no CPF n.º 486.726.963-87. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, 
o reconhecimento de dívida assumida em face do Sr. MOISÉS ARAÚJO CISNE, referente ao Contrato de Locação n.º 31/2018, em razão da ausência 
de pagamento do aluguel no mês de janeiro de 2023, no importe de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por 
este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 22, § lº, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 112, 113 
da Lei Estadual nº 9.809/1973) e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 513/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da 
dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08000000.06.181.343.20352.15.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 30 de março de 2023 Michel Mourão Matos ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº0418/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
02785961/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EMERSON 
ALVES ARRUDA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47926211, lotado(a) na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS MARINHAS TROPICAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 06 de Abril de 2023 a 06 de Abril de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-

                            

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