73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº071 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 02715351/2023 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, §1º e 2º do art. 63 e art. 37 da Lei Federal 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 268.594,97 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), junto a ISM GOMES DE MATTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 04.228.626/0001-00, cujo objeto é serviço de nutrição e alimentação hospitalar no Hospital Infantil Albert Sabin HIAS, constando de produção de refeições e distribuição para pacientes, acompanhantes e funcionários, referente as competências de 1º de setembro a 30 de setembro, 1º de outubro a 31 de outubro, 1º de novembro a 30 de novembro e 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2022. Fortaleza, 21 de março de 2023. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 01397747/2023 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessi-dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos exis-tentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 67.865,18 (sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), junto a COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ - COOPEND inscrita no CNPJ sob o número 01.540.765/0001-87, referente ao Contrato 1308/2019, com vigência até 04/11/2022, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS/ANO NA ÁREA DE ENDOS- COPIA (SERVIÇOS PRESTADOS, PROCEDIMENTOS E PLANTÃO), referente a competência de Janeiro de 2023. Fortaleza, 13 de março de 2023. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº02819289/2023 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo art. 63, da Lei nº 4.320/1964. §1° e §2°, reconhecer a dívida de R$ 72.969,73 (setenta e dois mil e novecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), junto a COOSAUDE – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.283/0001-26, referente a prestação de serviços em horas/ano dos profissionais de saúde na área de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, no período de 21/02/2023 a 28/02/2023, junto ao CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.003581/2023-94 A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 188.601,49 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.945.932/0001-20, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1029/2022, que teve por objeto a prestação de serviço em horas de profissionais de saúde na categoria médico gene- ralista, no mês de fevereiro de 2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Deborah Nunes de Melo DIRETORA GERAL DO SVO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVA) PROCESSO Nº11567740/2022 INTERESSADO: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – IPADE OBJETO: O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto para Desenvolvimento da Educação - IPADE e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE com o objetivo de estabelecer uma Cooperação Técnico-Científica entre o IPADE, por meio dos seus Programas de Pós-graduação – Mestrado Profissional em Tecnologia Minimamente Invasiva e Simulação na Área de Saúde (TEMIS), Mestrado Profissional em Ensino na Saúde e Tecnologias Educacionais (MESTED), Mestrado Acadêmico em Ciências Odontológicas; e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues visando o desenvolvimento de ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e ensino em saúde. JUSTIFICATIVA A Escola de Saúde Pública (ESP) tem por finalidade desenvolver atividades no campo de ensino, pesquisa e extensão, da pesquisa básica à aplicada de caráter científico ou tecnológico, da inovação e da geração de conhecimento, bem como de novas tecnologias em saúde pública. A inovação na Escola de Saúde Pública do Ceará se destaca pelo seu potencial e capilaridade no campo da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), além de inteligência e ensino em saúde, tornando-se uma instituição de referência no enfrentamento da pandemia no Estado do Ceará. Desta forma, atuou no desenvolvimento e/ou na participação de projetos, como o desenvolvimento do capacete ELMO, do aplicativo iSUS, do Mapa da Saúde e de pesquisas clínicas, como Elmo Registry e Rescovid. A junção das competências dos Programas de Pós-Graduação da Unichristus com a Escola de Saúde Pública do Ceará são complementares e capazes de gerar novas pesquisas, inovações e ações educacionais, buscando articular e construir ambientes que propiciem o desenvolvimento de inovações entre os partícipes, com impacto social no ensino e na assistência em saúde. Entre as ações conjuntas que podem ser reali- zadas, destacam-se: • As capacitações no Centro de Simulação em Saúde da ESP/CE e no Centro de Simulação em Cirurgia Minimamente Invasiva da Unichristus para os programas de residências da ESP e os Mestrados da Unichristus visando ampliar as habilidades e competências em cirurgia; • As ações de inteligência em saúde desenvolvidas pela ESP nos últimos anos tiveram papel primordial na operacionalização de um conjunto de ações com a finalidade de emitir informações relevantes e de apoio à tomada de decisão da gestão. Nesse contexto, as ações de inteligência em saúde desenvolvidas no âmbito desta cooperação poderão indicar os principais problemas encontrados visando o desenvolvimento de soluções tecnológicas ou pesquisas, com o auxílio do Mestrado e com grande impacto social na área da saúde; • A estrutura de inteligência em saúde da ESP poderá apoiar as ações desenvolvidas pelo Mestrado de Ciências Odontológicas no acompanhamento de pacientes infantis com zika vírus congênito, realizando o processamento de dados relevantes à saúde por meio de suas análises e interpretações sobre essa condição e sobre o perfil estomatológico e as possíveis malformações em tecidos moles, ósseos e/ou dentários, dentre outras; • A integração das áreas da ESP para a execução de disciplinas dos Mestrados poderá propiciar o desenvolvimento de ações por meio de metodologias ágeis, com o uso do Design Thinking, para auxiliar os discentes na construção das soluções de inovação em saúde; • Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) dos partícipes poderão atuar em conjunto, compartilhando saberes, conhecimentos e lições aprendidas; • Por fim, a ESP como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) poderá desenvolver pesquisas e inovação em prol do Sistema Único de Saúde, com a participação das estruturas e processos de trabalho vigentes em parceria com os cursos de mestrado, atuando em melhorias das tecnologias desenvolvidas pelos alunos, com potencial de incorporação ao SUS. Portanto, considerando a necessidade de implementação de parceria, com vistas a favorecer o desenvolvimento de ações de Pesquisa, desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e ensino em saúde, legítima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica diretamente com o Instituto para o Desenvolvimento da Educação – IPADE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei ComplementarFechar