DOE 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº071 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011
c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância, referente ao SPU nº 210114057-2,
instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 282/2022, publicada no DOE CE nº 137, de 05 de julho de 2022, visando apurar a responsabilidade disciplinar
do militar estadual, CB PM MARCOS AURÉLIO DANTAS DOS SANTOS, em razão de, supostamente, ter chantageado e ameaçado o médico Paulo Wagner
Linhares Lima Filho, familiares do denunciante e funcionários da Clínica Crânio e Coluna, no período de agosto de 2020 a 29/01/2021. De acordo com a
Portaria Instauradora, o militar em tela, após sofrer um acidente de trânsito foi atendido pelo médico, ora denunciante, Paulo Wagner Linhares Lima Filho,
tendo realizado exames, consultas e procedimentos médicos. Todavia, inconformado, por não ter sido operado pelo referido médico e em virtude do valor
cobrado pelos exames, o mencionado militar passou a constranger o denunciante, por meio de reportagens, mídias sociais, e ligações telefônicas para a vítima
e seus familiares, além de outras pessoas, se referindo ao médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho como ‘charlatão’ e asseverando que ‘a casa caiu’. Consta
no raio apuratório que no dia 10/09/2020, o supramencionado policial propôs à vítima, que lhe desse R$20.000,00 (vinte mil reais) para que cessasse suas
citadas condutas. Na mesma data, o servidor em testilha efetuou ligações e enviou mensagens para Tiago Pompeu Linhares Lima e Elisângela Campos, irmão
e secretária da vítima, respectivamente, mencionando as denúncias feitas à imprensa em desfavor de Paulo Wagner Linhares Lima Filho. Ainda, o CB PM
Marcos Aurélio, dizendo ser o advogado Márcio Almeida Gurgel (fl. 06, fl.103), ligou para o advogado do denunciante, Caio Carvalho Cantal de Souza (fl.
97, fl. 103) colimando exigindo dinheiro do denunciante; CONSIDERANDO que o Controlador Geral de Disciplina concluíra que a conduta, em tese, prati-
cada pelo sindicado não preenchia os pressupostos legais e autorizadores contidos na Lei nº 16.039/2016 e na Instrução Normativa nº 07/2016 - CGD, de
modo a viabilizar a submissão do caso ao Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON (fl. 01-b/01-c, fls. 251/252); CONSIDERANDO que durante a
produção probatória, o sindicado foi devidamente citado (fls. 455/457), qualificado e interrogado (fl. 608) e apresentou Defesa Prévia (fls. 463/467) e Alega-
ções Finais (fls. 611/627). Ainda, foram ouvidas 14 (quatorze) pessoas (fl. 490, fl. 491, fl. 504, fl. 505, fl. 507, fl. 561, fl. 563, fl. 564, fl. 575, fl. 576, fl. 600,
fl. 603, fl. 604, fl. 605); CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 490, mídia-fl.628), Paulo Wagner Linhares Lima Filho declarou que o CB PM Marcos
Aurélio Dantas dos Santos, possivelmente frustrado com sua condição clínica e pela sua recusa em realizar o procedimento cirúrgico, atribuiu-se falsa iden-
tidade, de advogado Márcio Almeida (fl. 25), com o objetivo de lhe exigir dinheiro. O denunciante asseverou que não cedeu às chantagens do denunciado,
consequentemente vem sofrendo retaliações e constrangimentos por parte do referido policial, que usa as mídias sociais e televisivas para atacar sua honra,
apresentando uma versão em que questiona os procedimentos realizados sem qualquer respaldo técnico, e arregimenta pessoas com discursos de ódio e
ameaças por meio de um grupo no whatssApp intitulado por ele de ‘vítimas do médico’, além de usar diversos números de telefone para lhe passar trotes,
bem como para seus familiares e funcionários, desde agosto de 2020. Destacou que o sindicado compareceu em seu consultório, no final de 2019, com uma
queixa de saúde resultante de um acidente de moto de alto impacto que resultou na amputação da perna de sua esposa. Diante dos exames apresentados pelo
paciente ora acusado, o declarante esclareceu seu ponto de vista médico, entendendo por não realizar procedimento cirúrgico, dada a complexidade do caso
e o risco de sequela persistente. O denunciado solicitou a devolução do dinheiro referente aos exames realizados, sendo informado que não seria possível,
pois os profissionais que trabalharam não abdicariam de seus honorários. Em fevereiro de 2020, o denunciado registrou um B.O não delituoso sobre os fatos.
Em agosto de 2020, o sindicado ligou para o advogado do declarante, Caio Cantal, apresentando-se como o advogado Márcio Almeida, difamando e amea-
çando agrupar pessoas para mover um processo judicial em desfavor do declarante, além de lhe ligar sugerindo entrar em um acordo e pagar R$20.000,00,
para acabar com tudo. Destacou que registrou um B.O e as investigações apontaram que o telefone utilizado para ligar para Caio era do CB PM Marcos
Aurélio Dantas dos Santos (fl. 25/26). O acusado ainda ligou para a funcionária de sua clínica, Elisângela Campos, que gravou a conversa em que o vergas-
tado policial admite que foi o responsável pelos trotes e por fomentar outro paciente contra o declarante; CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 491),
Elizangela Pereira Campos declarou que administra o consultório do médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho, bem como o telefone funcional da Clínica
Crânio e Coluna. A depoente mencionou que, desde o ano de 2020, vem recebendo diariamente mensagens anônimas de números diversos, contendo ameaças
e ofensas a honra do referido médico, tais como, charlatão, bandido, que o profissional atua com má-fé, que sabe de toda a vida do médico, endereços e
nomes de familiares. Após muito tempo recebendo tais mensagens, enviou uma mensagem falando de Deus para a vergastada pessoa. Assim, o CB PM
Marcos Aurélio Dantas dos Santos resolveu se identificar e manteve contato com a declarante por diversas vezes. A testemunha destacou que o conteúdo
das ligações e mensagens de sindicado permaneceram agressivas, no sentido de difamar e ameaçar o médico Paulo Wagner. Inclusive o acusado asseverou
estar cansado, não acreditar na justiça dos homens e que, como policial, sabe por onde começar e terminar. Por fim, ratificou as cópias das mensagens de
whatsapp acostadas com a denúncia (fls. 14/83); CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 505), João Carlos Vasconcelos Dias declarou que é médico,
neurocirurgião, e que trabalha junto com o denunciante na Clínica Crânio e Coluna. O declarante afirmou que esteve presente nas três consultas do sindicado.
Destacou que o acusado se queixava de muita dor, sendo sugerida medicação oral. Na consulta que o acusado mostrou seus exames, o médico Paulo Wagner
lhe informou que seu caso era controvertido quanto a realização de cirurgia. Neste momento, Marcos Aurélio mostrou-se insatisfeito, reclamando sobre o
custo dos exames realizados e solicitou R$20.000,00 a Paulo Wagner, como uma espécie de indenização, com a qual custearia a prótese de perna de sua
esposa; CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 561), Tiago Pompeu Linhares Lima declarou que é irmão do médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho
e que recebeu várias ligações e mensagens do sindicado, o qual lhe enviou denúncias e difamações contra Paulo Wagner. O declarante relatou que o acusado
afirmou que iria juntar várias pessoas para destruir o referido médico e sugeriu que conversasse com o denunciante para que lhe devolvesse R$20.000,00;
CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 576), Wyalle Moroni Cavalcante declarou que o sindicado sofreu um acidente de motocicleta no ano de 2019,
que resultou em uma lesão no braço esquerdo. Assim, o acusado necessitou de atendimento médico especializado, fato que o levou a marcar uma consulta
com o médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho. O depoente acompanhou o sindicado na consulta de retorno ao consultório do referido médico. Na ocasião,
Marcos Aurélio apresentou os exames ao Dr. Paulo Wagner, que sugeriu a aplicação de injeções capazes de desinflamar e recuperar o movimento do seu
braço, porém se o resultado não fosse o esperado, o submeteria a uma cirurgia. A testemunha presenciou o sindicado efetuar o pagamento das sugeridas
injeções, por meio de cartão de crédito, ao Dr. Paulo Wagner. O declarante mencionou que percebeu algo estranho quando esperava Marcos Aurélio na
recepção da clínica, qual seja, os pacientes eram encaminhados para receberem a aplicação da mesma injeção indicada a policial. Assim, alertou Marcos
Aurélio sobre o referido fato; CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 603), Manuel Jocélio Sousa Teixeira de Matos, escrivão de polícia civil, declarou
que não fez pesquisas no Sistema de Informações Policiais - SIP referente ao nome do denunciante ou do sindicado. Contudo, pesquisou o nome do sindicado,
quando atuou no auto de prisão em flagrante do causador do acidente de trânsito que vitimou o sindicado e sua esposa. Quanto ao fato de o acusado ter
possivelmente acessado os dados do denunciante por meio dos sistemas de informações policiais, além de o documento da SSPDS apontar pesquisas sobre
as partes desta Sindicância através da senha do depoente, este afirmou que outra pessoa pode ter utilizado sua senha sem o seu conhecimento; CONSIDE-
RANDO que em depoimento (fl. 604), Manuel Adauto de Sousa Filho declarou que seu irmão foi vítima do médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho e
teve um prejuízo em torno de R$42.000,00. A testemunha afirmou que o Dr. Paulo Wagner realizou um tratamento em seu irmão utilizando injeções de botox
de alto custo. Posteriormente, ao procurar outro médico, seu irmão tomou conhecimento de que o tratamento era apenas paliativo, pois o adequado seria se
submeter a uma cirurgia. Assim, se sentiu enganado pelo médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho, tendo registrado um B.O no 4º DP, onde conheceu
outras vítimas do citado profissional, inclusive o sindicado; CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 605), Narrila da Silva Pinheiro declarou que foi
vítima do médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho e que teve um prejuízo em torno de R$17.000,00, além de sequelas físicas. A testemunha mencionou
que registrou um boletim de ocorrência sobre o fato no 4º DP, onde foi informada pela delegada que várias pessoas relataram fatos contra o referido médico
e que ele processava todo mundo que registrava B.O contra ele. Assim, lhe orientou a entrar em um grupo do WhatsApp, composto de aproximadamente 47
vítimas do Dr. Paulo Wagner. Neste grupo, usado para desabafos, conheceu o sindicado, que conversava de forma respeitosa, lhe incentivando a denunciar
o ocorrido e a não fazer acordo, mas nunca a extorquir o médico; CONSIDERANDO que, em sede de interrogatório (fl. 608, mídia-fl.628), o sindicado
refutou as acusações delineadas na Portaria Inaugural, de ameaça, difamação e falsa identidade em desfavor do médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho.
O interrogado declarou que sofreu um acidente de moto no ano de 2019, que resultou em uma lesão de plexo braquial no seu braço esquerdo, causando
paralisia no membro atingido. Assim, foi orientado a procurar um neurocirurgião para o tratamento e um possível procedimento cirúrgico para reparar os
nervos danificados. Nesse sentido, procurou um médico especialista no guia de seu plano de saúde ISSEC, sendo Paulo Wagner Linhares Lima Filho o único
neurocirurgião conveniado. Assim, marcou uma consulta com o Dr. Paulo Wagner, na qual o seu braço esquerdo foi avaliado pelo médico. Este lhe informou
a necessidade de uma cirurgia para reconstrução do nervo, que seria por conta do ISSEC. Todavia, seria necessário realizar três exames em sua clínica, que
o seu plano de saúde não cobria. O interrogado mencionou que compareceu à consulta de retorno, para mostrar os exames ao referido médico, na companhia
do amigo Wyalle Moroni. Nesta, o Dr. Paulo Wagner disse que os exames apontavam inflamações em várias partes do seu corpo, sugerindo um tratamento
com injeções importadas de botox, que só vendia na sua clínica Crânio e Coluna, além de solicitar outros dois exames complementares em outras clínicas.
Destacou que teve um prejuízo total de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Diante da suspeita de que o Dr. Paulo Wagner comercializava exames
e tratamentos desnecessários, resolveu pesquisar sobre o médico, conversou com pacientes e encontrou na internet várias avaliações negativas, exclusões de
planos de saúde e processos judiciais. Assim, procurou outro neurocirurgião, Dr. Flávio Leitão Filho, que mencionou que os três exames feitos na Clínica
Crânio e Coluna não tinham relação com sua lesão, avaliando os outros dois exames feitos em outras clínicas, além de mencionar que desconhecia tratamento
com injeções de botox para o seu caso, que deveria ser tratado com cirurgia e fisioterapia. Ato contínuo, optou por realizar sua cirurgia com o Dr. Flávio
Leitão, realizada no dia 04/02/2020. Alhures, recebeu uma ligação da clínica do Dr. Paulo Wagner, para marcar uma consulta e dar continuidade ao tratamento.
Nesta, informou ao Dr. Paulo Wagner que não tomaria as outras duas injeções, tendo o médico lhe oferecido outro tratamento e lhe informado que sua
possibilidade de recuperação era pequena. Deste modo, acredita que o médico Paulo Wagner Linhares Lima Filho vem usando o nome de planos de saúde
dos quais foi desligado, como isca para atrair pacientes e posteriormente comercializar exames e tratamentos desnecessários a serem realizados em sua clínica,
que inclusive mudou de nome. Além disso, foi criado um grupo no whatsapp com várias vítimas do referido médico, todas com situações semelhantes à sua.
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