DOE 14/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº071  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2023
à residência do servidor com o intuito de fazer o recolhimento do armamento que estava acautelado ao policial penal, contudo o policial penal Juscelino 
Bezerra da Silva se recusou a entregar o equipamento; CONSIDERANDO o que consta do art. 36 da Portaria nº 041/2017 SEJUS/CE; CONSIDERANDO 
que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consen-
suais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento 
ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime 
tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos 
da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de 
natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. 
Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram 
transgressões disciplinares de segundo grau, elencados no Art. 9º, incisos XX e XXIX, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal JUSCELINO BEZERRA DA SILVA, matrícula 
funcional nº 300.428-1-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que 
as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 
33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Massilene Claudette de Azevedo Pinheiro
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº225/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2204738446, que trata 
do teor da Comunicação Interna nº 263/2022 - COINT/CGD, encaminhando relatório técnico nº 242/2022-COINT/CGD, com informações referentes ao dia 
11/05/2022, onde supostamente o SD PM 34.527 DANIEL FERNANDES DE PAULO - MF: 308.972-4-2, ameaçou e partiu para agredir o ST PM Gilberto 
VICENTE Ferreira, nas dependências do Presídio Militar, tendo as partes sido apresentadas na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM), onde foi 
autuado em flagrante delito por infringência, em tese, ao art 158, §2º, art. 209 (Lesão corporal leve) e 223, parágrafo único (Ameaça majorada), do Código 
Penal Militar (CPM), sob Portaria nº 016/2022-CPJM; CONSIDERANDO que o SD PM DANIEL PAULO, que estava recluso ao Presídio Militar, no dia 
11/05/2022, nas dependências do Presídio Militar, nesta Capital, após lhe ser negada a abertura das celas para o café da manhã, antes do horário regulamentar, 
ameaçara os componentes da Guarda do Presídio Militar, tendo em seguida se dirigido ao ST PM VICENTE, Comandante da Guarda, desferindo-lhe uma 
cotovelada no rosto e, após ser contido, recebera voz de prisão, sendo conduzido à Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar/CPJM e autuado em flagrante 
delito por infringência, em tese, dos citados crimes militares, conforme a documentação retromencionada; CONSIDERANDO que a prisão em flagrante do 
Soldado em epígrafe foi homologada pelo MM Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal (Vara de Audiências de Custódia), nos autos do Processo nº 0201593-
57.2022.8.06.0296, que decretou a pisão preventiva do mesmo para a garantia da ordem pública, com fundamento no art. 255 do Código de Processo Penal 
Militar (CPPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disci-
plinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, 
X e XI, e violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando-se em transgressões disciplinares, de 
acordo com o art. 12, §1º, I e II, c/c §2º, II e III, e art. 13, §1º, XXVII, XXX, XXXI e XXXII, e § 2º, IV, VIII, IX, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 
103 e ss., do mesmo códex, e baixar a presente portaria em face do SD PM 34.527 DANIEL FERNANDES DE PAULO - MF: 308.972-4-2, bem como 
a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 2ª Comissão de Processo Regular Militar, composta pelos 
Oficiais: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE 
SOUSA, MF: 111.069-1-9 (INTERROGANTE) e a CAP QAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ); III) 
CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação 
constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
(CGD), em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº228/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, e CONSIDERANDO que o SUBTEN BM Francisco das Chagas Silva da Costa é integrante 
dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria CGD nº 217/2023, publicada no DOE nº 066, de 
05.04.2023, fls. 238, nos seguintes termos: Onde se lê: [....“bem como a incapacidade para permanecerem no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará”….]; 
Leia-se: [....“bem como a incapacidade para permanecer no serviço ativo do Corpo de Bombeiro Militar do Ceará”….]. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº231/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2° e no Art. 3° da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Licitação da Controladoria Geral de Disciplina, com a função de desenvolver a fase interna das 
licitações, dispensas, inexigibilidade e demais procedimentos inerentes a compras, aquisições e contratações, delegar, com ressalva de poderes, para apro-
vação de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, auxílio na elaboração de editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais 
documentos técnicos inerentes às contratações, na forma da lei e demais normativos federais e estaduais sobre o tema, bem como a Lei Complementar nº 
65/2008 e Lei Complementar nº 194/2019; Art. 2°. Designar os seguintes SERVIDORES para constituírem a referida Comissão de Licitação: I) Pedro Alves 
de Brito – M.F. n° 300.302-3-0 - Coordenador, símbolo DNS-2, exercerá a função de Presidente da Comissão de Licitação; II) Alexia Vivian Rodrigues de 
Souza, M.F. n° 300.008-4-6, Assessora Técnico, símbolo DAS-1, exercerá a função de Membro da Comissão de Licitação; III) Cleibe Dias da Silva, M.F. 
n° 300.007-0-6, Orientador de Célula, símbolo DNS-3, exercerá a função de Membro da Comissão de Licitação; IV) Lara Moreira Colaço Bessa, M.F. n° 
300.000-9-9, Coordenadora, símbolo DNS-2, exercerá a função de Membro da Comissão de Licitação; V) Maria Jussara Laroca Figueiredo dos Santos, 
M.F. n° 300.006-4-1, Articuladora, Símbolo DNS-3, exercerá a função de Membro da Comissão de Licitação; VI) Paulo Augusto Barros Filho, M.F. n° 
300.006-3-3, Assessor Técnico, símbolo DAS-1, exercerá a função de Membro da Comissão de Licitação. Art. 3º. Os servidores especificados nesta Portaria 
desempenharão as atribuições na Comissão de Licitação, sem prejuízo de suas funções em seus respectivos cargos, nesta Controladoria. Art. 4°. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº232/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU nº 2300101046, do qual consta Relatório Técnico nº 
004/2023 – COINT/CGD, informando sobre denúncia de uso de atestado médico para, supostamente, abonar falta do Policial Penal KELVIN VITO BRUNO 
ao serviço para o qual estava escalado no dia 02/01/2023, na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira - UPPOO II; CONSIDERANDO que, conforme 

                            

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