DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta
nos autos do processo 21000.027955/2023-89:
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JÉSSICA CHAVES MOURA, CRMV-primário
nº 03797, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material
para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 66, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, e tendo em
vista o que consta do Processo SEI 21036.001759/2021-13, resolve:
Art. 1 - ATUALIZAR a área de atuação da Habilitação do Médico Veterinário
CYNTHYA CORDEIRO DA SILVA, CRMV-PE nº 03123-VP para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com
finalidade de produção de carne, ovos e material genético para os municípios de Bezerros
e Bom Conselho do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 101, DE 10 DE AGOSTO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 11/08/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
PORTARIA Nº 67, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016
e art. 262, da Portaria Ministerial 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI 21036.002162/2017-00, resolve:
Art.1°
Credenciar, sob
o
número
BR-PE0594, a
empresa
ARGOFRUTA
COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., CNPJ nº 07.344.594/0001-05, localizada no Perímetro
Irrigado Senador Nilo Coelho (PISNC), núcleo 2, lote 615, zona rural, Petrolina/PE, CEP
56.334-899, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas seguintes
modalidades: Tratamento Térmico: Tratamento Hidrotérmico e Tratamento a frio.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de PE - SFA-PE.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 149 de 08/08/2022, publicada no Diário
Oficial da União de 09/08/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 20-33, de 21 de março de 2023,
publicadas no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, seção 1, que aprovaram o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 1ª safra no Distrito
Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Tocantins,
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA.
Onde se lê:
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I germinação emergência; Fase II
crescimento e desenvolvimento; Fase III
florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na Fase 1, germinação emergência e 0,60 na Fase 3, florescimento
e enchimento da panícula.
Leia-se:
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I germinação emergência; Fase II
crescimento e desenvolvimento; Fase III
florescimento e enchimento de grãos e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na Fase I, germinação emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III,
florescimento e enchimento de grãos.
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 50 e 52, de 05 de abril de 2023,
publicadas no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, que aprovaram o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical nos estados do
Paraná e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA.
Onde se lê: Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático,
identificar o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do arroz
irrigado subtropical em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Leia-se: Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar
o período de semeadura, para o cultivo do arroz irrigado subtropical em três níveis de
risco: 20%, 30%, 40%.

                            

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