Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400004 4 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "b", "d" e "e" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.928311/2020-38 Interessado: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA. (CNPJ nº 07.055.280/0001-84) Extrato da Decisão nº 93, de 10 de abril de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 22.106,89 (vinte e dois mil, cento e seis reais e oitenta e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, no período da Pandemia de Covid-19, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.900346/2023-55 Interessado: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 04.372.020/0001-44) Extrato da Decisão nº 94 de 11 de abril de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.494,33 (treze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), em decorrência da venda e oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a" e "b", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903137/2023-63 Interessado: MAIS SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 14.261.377/0001-09) Extrato da Decisão nº 95, de 11 de abril de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 810,15 (oitocentos e dez reais e quinze centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED , em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902850/2023-90 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 94.516.671/0002-34) Extrato da Decisão nº 96, de 11 de abril de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 55.648,37 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903156/2023-90 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 94.516.671/0002-34) Extrato da Decisão nº 97, de 12 de abril de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 98.563,61 (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "b", "d" e "e" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA Nº 17, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e com base na Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PAULO FERNANDES DE ALMEIDA inscrito no CRMV-AM sob o nº 02154/VP para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. GUILHERME DE MELO PESSOA PORTARIA Nº 18, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, E com base na Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária STEPHANNE LIMA SERUDO MARTINS inscrito no CRMV-AM sob o nº 02135/VP para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 78, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º Credenciar a médica veterinária SABRINA FERREIRA PIRES, inscrita no CRMV-GO sob o nº 8281, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de produtos não comestíveis de origem animal para o município de Indiara. Processo SFA-GO nº 21020.000800/2023-67. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 84, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária MIRIÃN GONÇALVES DE OLIVEIRA, CRMV-GO nº 10705 VP , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Itaberaí, Mossâmedes, Anápolis, Goiás, Petrolina, Damolândia, Itaguari,Brazabrantes, Inhumas, Goianápolis, Heitoraí, Taquaral de Goiás, Sanclerlândia, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Ouro Verde de Goíás, Itapuranga, Itaguaru, Goiânia, Americano do Brasil, Pirenópolis, Leopoldo de Bulhões, Campo Limpo de de Goiás, Caturaí, Silvânia, Santa Bárbara de Goiás, Hidrolândia, Abadiânia, Alexânia, Anicuns e Abadia de Goiás.. Processo SEI nº 21020.000840/2023-17. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 318, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria no 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa no 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Willian Bruno Fernandes Andrade, inscrito(a) no CRMV/SC no 10586, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI no 21000.009258/2023-46, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria no 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa no 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 343 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Bruno Hoffmann Pereira, inscrito(a) no CRMV/SC no 11914, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI no 21000.020043/2023-86, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 345 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Tcharles Felipe Kank, inscrito(a) no CRMV/SC no 12285, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI no 21000.020047/2023-64, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 332, de 02/04/2023, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição 69, pagina 5 em 11/04/2023, Onde se lê: Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 167, de 12/07/2021. Leia-se: Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 84, de 30/03/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 89, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.003189/2020-17, resolve: Art. 1° Incluir, no credenciamento número BR-SP0787, da empresa Nikkey Controle de Pragas e Serviços Técnicos LTDA, CNPJ 01.811.362/0002-06, localizada na Rua Rua General Câmara, 242, Santos/SP, a seguinte modalidade: destruição de embalagens e suportes de madeira. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria manterá a mesma validade do credenciamento anterior, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - S FA / S P . Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 46, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo 21000.027950/2023-56: Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HENRIQUE EMANUEL MACHADO DE OLIVEIRA, CRMV-primário nº 04407, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENAFechar