DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - homologar e tornar públicos o resultado final do certame e a relação dos
candidatos aprovados, por ordem de classificação;
VI - assinar contratos, termo de adesão, rescisão e os atos necessários à sua
efetivação e prorrogação; e
VII - instituir comissões para conduzir as seleções de que tratam esta seção.
Parágrafo único. O disposto neste
artigo também se aplica-se aos
procedimentos e atos necessários para a efetivação das contratações de que trata o art.
18 da Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, regulamentado pelo Decreto n. 10.210,
de 23 de janeiro de 2020.
Seção IX
Das demais disposições em matéria de pessoal
Art. 19. Fica delegada ao Secretário-Executivo, observada a legislação em vigor,
a competência para:
I - autorizar a cessão, requisição e movimentação para compor força de
trabalho de agente público do Ministério das Cidades, no âmbito da administração pública
federal, direta e indireta, inclusive nas hipóteses de cessão para outro Poder ou ente
federativo;
II - solicitar cessão, prorrogação de cessão e movimentação para compor força
de trabalho dos agentes públicos de outros órgãos ou entidades para o Ministério das
Cidades;
III - autorizar o afastamento de servidor para participar de curso de formação
decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público;
IV - autorizar a concessão do abono de permanência;
V - conceder ajuda de custo, bem como transporte de mobiliário e bagagens
aos servidores deste Ministério; e
VI - homologar o estágio probatório.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação nas hipóteses de cessão para
outro Poder ou ente federativo nos termos do art. 29, do do Decreto n. 10.835, de
2021.
Art. 20. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e
Administração e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, em seus
âmbitos de atuação, a competência para interromper férias.
Parágrafo único. No que tange aos demais órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado, fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de
Estado das Cidades a competência para interromper férias.
Art. 21. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e
Administração Do Ministério das Cidades e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos
singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos relativos à:
I - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de
trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor na forma contida no caput do art. 5º
do Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022; e
II - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos,
concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na
forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto n. 11.069, de 2022.
Art. 22. Fica delegada ao Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério das
Cidades, a competência para fixação de metas globais e os indicadores referentes à
avaliação de desempenho institucional para fins de concessão das gratificações de
desempenho, bem como a sua consolidação e publicação, observando o disposto na
legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Incumbe ao Secretário-Executivo, em quaisquer hipóteses, o exercício
das competências delegadas para prática dos atos de que trata esta Portaria no interesse
dos ocupantes de cargo máximo dos órgãos específicos singulares.
Art. 24. Fica delegada a competência aos dirigentes máximos dos órgãos
específicos singulares e ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no
âmbito de suas respectivas unidades, para atuarem na qualidade de Ordenador de
Despesas e designarem Gestor Financeiro, no que se refere aÌ sua Unidade Gestora,
conforme Anexo único.
Art. 25. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para disponibilizar telefone celular, tablet, modem e outros
dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à
Internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos
termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto n. 8.540, de 9 de outubro de
2015.
Art. 26. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e
Administração a competência para os atos de gestão relativos ao Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), ressalvada previsão específica.
Art. 27. Fica autorizado ao
Secretário-Executivo a edição de atos
complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Quadro de Unidades Gestoras
. UNIDADE PERTENCENTE A ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
E IMEDIATA AO MINISTRO
UG
. Subsecretaria
de 
Planejamento,
Orçamento
e
Administração
560003 e 560010
. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
UG
. Secretaria Nacional de Habitação
560005, 560012, 560015 e
560017
. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
560006
. Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana
560007 e 530028
. Secretaria 
Nacional 
de
Desenvolvimento 
Urbano 
e
Metropolitano
560008
. Secretaria 
Nacional
de 
Políticas
para 
Territórios
Periféricos
560025
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 8.873, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da
Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo
X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023,
que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.008740/2023-68, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE
COMUNICAÇÃO DO CHUÍ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 530/2010, publicada no Diário
Oficial da União em 17/06/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 510/2012, publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2012, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.021209/2005, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Rua Paraguai, nº 642 para Rua Dona Anita, nº 648-B na
localidade de CHUÍ/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 33°
41' 12"S e longitude 53° 27' 08"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 8.840, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria
MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou
os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o
Processo Administrativo nº 53115.006022/2023-57, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade Associação de Comunicação e Cultura da
Comunidade de Marilia executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº430/2012, publicada no Diário
Oficial da União em 22/10/2012, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 64/2017, publicado no Diário Oficial da União em 17/05/2017, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.006415/2009, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da RUA ITOROROS, N° 115 para Avenida Rev. Álvaro
Simões, N° 1600, na localidade de Marília/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
22°13'56"S e longitude 49°55'20"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 8.864, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL no uso das atribuições que lhe confere § 2º, art. 365, da Portaria
de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria
MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou
os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o
Processo Administrativo nº 53115.001485/2023-22, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E
CULTURA DE CAMPO DE SANTANA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 835/2007, publicada
no Diário Oficial da União em 27/12/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 13/2011, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2011,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53730.000598/1998, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Rua Josefa Nunes Ramos, s/n - Centro para
Praça Gov. Pedro Moreno Gondim, s/n - Santos Reis, na localidade de TACIMA/PB.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
06°29'31"S e longitude 35°38'04"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 9.075, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria
MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou
os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o
Processo Administrativo nº 53115.037139/2021-11, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade FUNDAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE
URBANO SANTOS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 191/2000, publicada no Diário
Oficial da União em 26/05/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 303/2000, publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2001, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53680.000905/1998, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da AV. ZECA COSTA, S/N para RUA 02 Nº 47 , na localidade
de Urbano Santos/MA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 03
° 12 ' 10 " S e longitude 43 ° 23 ' 20 " w.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 9.086, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.033025/2022-82, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARAGUATATUBA
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 106/2002, publicada no Diário Oficial da União
em 20/02/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
459/2003, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/2003, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.000569/2001, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Santo Antônio, nº 76 para Av. Amazonas, nº 1665, na localidade
de Caraguatatuba/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23°
38' 04"S e longitude 45° 25' 36"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ

                            

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