Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400007 7 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - homologar e tornar públicos o resultado final do certame e a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação; VI - assinar contratos, termo de adesão, rescisão e os atos necessários à sua efetivação e prorrogação; e VII - instituir comissões para conduzir as seleções de que tratam esta seção. Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica-se aos procedimentos e atos necessários para a efetivação das contratações de que trata o art. 18 da Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, regulamentado pelo Decreto n. 10.210, de 23 de janeiro de 2020. Seção IX Das demais disposições em matéria de pessoal Art. 19. Fica delegada ao Secretário-Executivo, observada a legislação em vigor, a competência para: I - autorizar a cessão, requisição e movimentação para compor força de trabalho de agente público do Ministério das Cidades, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, inclusive nas hipóteses de cessão para outro Poder ou ente federativo; II - solicitar cessão, prorrogação de cessão e movimentação para compor força de trabalho dos agentes públicos de outros órgãos ou entidades para o Ministério das Cidades; III - autorizar o afastamento de servidor para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público; IV - autorizar a concessão do abono de permanência; V - conceder ajuda de custo, bem como transporte de mobiliário e bagagens aos servidores deste Ministério; e VI - homologar o estágio probatório. Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação nas hipóteses de cessão para outro Poder ou ente federativo nos termos do art. 29, do do Decreto n. 10.835, de 2021. Art. 20. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para interromper férias. Parágrafo único. No que tange aos demais órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Cidades a competência para interromper férias. Art. 21. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração Do Ministério das Cidades e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos relativos à: I - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor na forma contida no caput do art. 5º do Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022; e II - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto n. 11.069, de 2022. Art. 22. Fica delegada ao Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério das Cidades, a competência para fixação de metas globais e os indicadores referentes à avaliação de desempenho institucional para fins de concessão das gratificações de desempenho, bem como a sua consolidação e publicação, observando o disposto na legislação pertinente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Incumbe ao Secretário-Executivo, em quaisquer hipóteses, o exercício das competências delegadas para prática dos atos de que trata esta Portaria no interesse dos ocupantes de cargo máximo dos órgãos específicos singulares. Art. 24. Fica delegada a competência aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no âmbito de suas respectivas unidades, para atuarem na qualidade de Ordenador de Despesas e designarem Gestor Financeiro, no que se refere aÌ sua Unidade Gestora, conforme Anexo único. Art. 25. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para disponibilizar telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à Internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto n. 8.540, de 9 de outubro de 2015. Art. 26. Fica delegada ao Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para os atos de gestão relativos ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), ressalvada previsão específica. Art. 27. Fica autorizado ao Secretário-Executivo a edição de atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . Quadro de Unidades Gestoras . UNIDADE PERTENCENTE A ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO UG . Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 560003 e 560010 . ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES UG . Secretaria Nacional de Habitação 560005, 560012, 560015 e 560017 . Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental 560006 . Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana 560007 e 530028 . Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano 560008 . Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos 560025 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 8.873, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.008740/2023-68, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE COMUNICAÇÃO DO CHUÍ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 530/2010, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 510/2012, publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.021209/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Paraguai, nº 642 para Rua Dona Anita, nº 648-B na localidade de CHUÍ/RS. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 33° 41' 12"S e longitude 53° 27' 08"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 8.840, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.006022/2023-57, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade Associação de Comunicação e Cultura da Comunidade de Marilia executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº430/2012, publicada no Diário Oficial da União em 22/10/2012, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 64/2017, publicado no Diário Oficial da União em 17/05/2017, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.006415/2009, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da RUA ITOROROS, N° 115 para Avenida Rev. Álvaro Simões, N° 1600, na localidade de Marília/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°13'56"S e longitude 49°55'20"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 8.864, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL no uso das atribuições que lhe confere § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.001485/2023-22, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAMPO DE SANTANA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 835/2007, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 13/2011, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53730.000598/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Josefa Nunes Ramos, s/n - Centro para Praça Gov. Pedro Moreno Gondim, s/n - Santos Reis, na localidade de TACIMA/PB. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 06°29'31"S e longitude 35°38'04"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 9.075, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.037139/2021-11, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade FUNDAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE URBANO SANTOS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 191/2000, publicada no Diário Oficial da União em 26/05/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 303/2000, publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2001, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53680.000905/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AV. ZECA COSTA, S/N para RUA 02 Nº 47 , na localidade de Urbano Santos/MA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 03 ° 12 ' 10 " S e longitude 43 ° 23 ' 20 " w. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 9.086, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.033025/2022-82, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARAGUATATUBA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 106/2002, publicada no Diário Oficial da União em 20/02/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 459/2003, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.000569/2001, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Santo Antônio, nº 76 para Av. Amazonas, nº 1665, na localidade de Caraguatatuba/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 38' 04"S e longitude 45° 25' 36"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar