DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Demonstração dos Resultados dos Exercícios - Para os exercícios findos em
31 de Dezembro de 2022 e 2021 (em milhares de Reais)
2022
2021
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
83.392
74.787
(-) Custo dos Produtos Vendidos e dos
Serviços
(59.330)
(49.793)
RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
24.062
24.994
Manutenção da Capacidade Estratégica
(57.167)
(38.851)
Despesas Administrativas
(97.775)
(75.949)
Despesas Comerciais
(1.623)
(2.130)
Despesas Tributárias
(5.244)
(3.704)
Despesas Diversas
(40.228)
(25.865)
Receitas Diversas
28.101
17.811
RESULTADO OPERACIONAL
(149.874)
(103.694)
Despesas Financeiras
(504)
(327)
Receitas Financeiras
31.409
10.176
Outras Despesas
(91)
(116)
Outras Receitas
4.096
3.638
Receita Orçamentária
127.747
110.559
RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL
12.783
(20.236)
Imposto de Renda e Contribuição Social
(2.360)
(2.711)
RESULTADO DO EXERCÍCIO
10.423
17.525
Obs.: O Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis completas,
as Notas Explicativas, e os pareceres dos Auditores Independentes, do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, estão à disposição dos interessados na sede da
empresa e no site da IMBEL, www.imbel.gov.br
RICARDO RODRIGUES CANHACI
Diretor-Presidente
INGRID TIANE PIMENTEL DOS SANTOS
Contadora
CRC -DF 012551/0-9
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PARECER Nº 01/2023-CA/IMBEL, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil -
IMBEL, em sua 362ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, cumprindo o que
determina o inciso V, do Art.142, da Lei nº 6.404/76, e disposições estatutárias
contidas no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social, aprovado em 14/12/2020, analisou
o Relatório Anual da Administração, as Contas da Diretoria Executiva e a proposta de
destinação do resultado do exercício financeiro encerrado em 31/12/2022 e,
considerando as
conclusões apresentadas
nos Pareceres
da Metrópole
Soluções
Governamentais, CRC/DF 013977/0, de 28/02/2023, da Auditoria Interna da IMBEL nº
03/23-AI, de 14/03/2023, do Conselho Fiscal nº 01/2023 de 15/03/2023 e do Comitê
de Auditoria Estatutário da IMBEL nº 01/2023 COAUD, de 15/03/2023, manifesta-se
favoravelmente, ao encaminhamento do processo de Prestação de Contas Anual da
IMBEL, referente ao Exercício Financeiro de 2022, para deliberação da Assembleia Geral
de Acionistas.
Brasília-DF, 15 de março de 2023.
General de Exército GUIDO AMIN NAVES
Presidente do Conselho de Administração da IMBEL
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 64/DPC, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Renova o credenciamento da Empresa MAERSK
TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA
para 
ministrar
cursos 
do
Ensino 
Profissional
Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o
contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1ºRenovar o credenciamento da empresa MAERSK TRAINING BRASIL
TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 14.425.876/0001-94, para ministrar o Curso
Especial Básico de Conscientização sobre Proteção do Navio (EBCP), quaisquer que sejam
a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários
(PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeados pelo Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM).
Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS
MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1ª Revisão).
Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no
inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento,
no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no
caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese,
os 
cursos 
oferecidos 
poderão 
ensejar 
indenização 
por 
parte 
de 
alunos,
independentemente da condições em que forem realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou
extra-FDPEM.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término dos cursos autorizados, MAERSK TRAINING
BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos
alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da
Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.
Art. 4º Obriga-se a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS
LTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas
internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito
com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades
previstas nas normas
do EPM. De igual
modo, é vedado opor
cláusula de
confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os
fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA à pena de
advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante
a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da MAERSK
TRAINING DO BRASIL TREINAMENTOS LTDA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 12, 10 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no
Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de
benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o
artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que
aderiram na safra 2021/2022, nos Municípios constante do Anexo desta Portaria.
§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela
única, conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021.
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2023, nas
mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que
tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constantes no anexo,
conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 3 de abril de 2023.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de
inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em
site do Governo Federal.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo
agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de abril de 2023.
PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO
(Safra 2021/2022)
.
UF
Município
IBGE
.
BA
Adustina
2900355
.
BA
Andorinha
2901353
.
BA
Anguera
2901502
.
BA
Antas
2901601
.
BA
Antônio Cardoso
2901700
.
BA
Antônio Gonçalves
2901809
.
BA
Barrocas
2903276
.
BA
Biritinga
2903607
.
BA
Brejões
2904308
.
BA
Cabaceiras do Paraguaçu
2904852
.
BA
Caém
2905107
.
BA
Caldeirão Grande
2905503
.
BA
Candeal
2906402
.
BA
Capim Grosso
2906873
.
BA
Castro Alves
2907301
.
BA
Cícero Dantas
2907806
.
BA
Cipó
2907905
.
BA
Coração de Maria
2908903
.
BA
Coronel João Sá
2909208
.
BA
Euclides da Cunha
2910701
.
BA
Fá t i m a
2910750
.
BA
Feira de Santana
2910800
.
BA
Filadélfia
2910859
.
BA
Glória
2911402
.
BA
Governador Mangabeira
2911600
.
BA
Heliópolis
2911857
.
BA
Ichu
2913309
.
BA
Ipirá
2914000
.
BA
Irará
2914505
.
BA
Itiúba
2917003
.
BA
Jacobina
2917508
.
BA
Jequié
2918001
.
BA
Jeremoabo
2918100
.
BA
Lamarão
2919108
.
BA
Miguel Calmon
2921203
.
BA
Monte Santo
2921500
.
BA
Morpará
2921609
.
BA
Muritiba
2922300
.
BA
Nordestina
2922656
.
BA
Nova Itarana
2922805
.
BA
Nova Soure
2922904
.
BA
Novo Triunfo
2923050
.
BA
Paulo Afonso
2924009
.
BA
Pintadas
2924652
.
BA
Ponto Novo
2925253
.
BA
Queimadas
2925808
.
BA
Quijingue
2925907
.
BA
Riachão do Jacuípe
2926301
.
BA
Ribeira do Amparo
2926509
.
BA
Ribeira do Pombal
2926608
.
BA
Santa Bárbara
2927507
.
BA
Santa Brígida
2927606
.
BA
Santa Inês
2927903
.
BA
Santa Terezinha
2928505
.
BA
Santaluz
2928000
.
BA
Santanópolis
2928307
.
BA
Santo Estêvão
2928802
.
BA
São Domingos
2928950
.
BA
São José do Jacuípe
2929370
.
BA
Sátiro Dias
2929701
.
BA
Saúde
2929800
.
BA
Senhor do Bonfim
2930105
.
BA
Serra Preta
2930402
.
BA
Serrinha
2930501
.
BA
Serrolândia
2930600
.
BA
Sítio do Quinto
2930766
.
BA
Tanquinho
2931103
.
BA
Tapiramutá
2931301
.
BA
Teofilândia
2931509
.
BA
Tucano
2931905

                            

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