Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400013 13 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Demonstração dos Resultados dos Exercícios - Para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2022 e 2021 (em milhares de Reais) 2022 2021 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 83.392 74.787 (-) Custo dos Produtos Vendidos e dos Serviços (59.330) (49.793) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 24.062 24.994 Manutenção da Capacidade Estratégica (57.167) (38.851) Despesas Administrativas (97.775) (75.949) Despesas Comerciais (1.623) (2.130) Despesas Tributárias (5.244) (3.704) Despesas Diversas (40.228) (25.865) Receitas Diversas 28.101 17.811 RESULTADO OPERACIONAL (149.874) (103.694) Despesas Financeiras (504) (327) Receitas Financeiras 31.409 10.176 Outras Despesas (91) (116) Outras Receitas 4.096 3.638 Receita Orçamentária 127.747 110.559 RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL 12.783 (20.236) Imposto de Renda e Contribuição Social (2.360) (2.711) RESULTADO DO EXERCÍCIO 10.423 17.525 Obs.: O Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis completas, as Notas Explicativas, e os pareceres dos Auditores Independentes, do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, estão à disposição dos interessados na sede da empresa e no site da IMBEL, www.imbel.gov.br RICARDO RODRIGUES CANHACI Diretor-Presidente INGRID TIANE PIMENTEL DOS SANTOS Contadora CRC -DF 012551/0-9 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARECER Nº 01/2023-CA/IMBEL, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em sua 362ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, cumprindo o que determina o inciso V, do Art.142, da Lei nº 6.404/76, e disposições estatutárias contidas no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social, aprovado em 14/12/2020, analisou o Relatório Anual da Administração, as Contas da Diretoria Executiva e a proposta de destinação do resultado do exercício financeiro encerrado em 31/12/2022 e, considerando as conclusões apresentadas nos Pareceres da Metrópole Soluções Governamentais, CRC/DF 013977/0, de 28/02/2023, da Auditoria Interna da IMBEL nº 03/23-AI, de 14/03/2023, do Conselho Fiscal nº 01/2023 de 15/03/2023 e do Comitê de Auditoria Estatutário da IMBEL nº 01/2023 COAUD, de 15/03/2023, manifesta-se favoravelmente, ao encaminhamento do processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, referente ao Exercício Financeiro de 2022, para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília-DF, 15 de março de 2023. General de Exército GUIDO AMIN NAVES Presidente do Conselho de Administração da IMBEL COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 64/DPC, DE 5 DE ABRIL DE 2023 Renova o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1ºRenovar o credenciamento da empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 14.425.876/0001-94, para ministrar o Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção do Navio (EBCP), quaisquer que sejam a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeados pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM). Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos poderão ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condições em que forem realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM. Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado. Parágrafo único - Ao término dos cursos autorizados, MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes. Art. 4º Obriga-se a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da MAERSK TRAINING DO BRASIL TREINAMENTOS LTDA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 12, 10 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2021/2022, nos Municípios constante do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021. §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2023, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constantes no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 3 de abril de 2023. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de abril de 2023. PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA ANEXO (Safra 2021/2022) . UF Município IBGE . BA Adustina 2900355 . BA Andorinha 2901353 . BA Anguera 2901502 . BA Antas 2901601 . BA Antônio Cardoso 2901700 . BA Antônio Gonçalves 2901809 . BA Barrocas 2903276 . BA Biritinga 2903607 . BA Brejões 2904308 . BA Cabaceiras do Paraguaçu 2904852 . BA Caém 2905107 . BA Caldeirão Grande 2905503 . BA Candeal 2906402 . BA Capim Grosso 2906873 . BA Castro Alves 2907301 . BA Cícero Dantas 2907806 . BA Cipó 2907905 . BA Coração de Maria 2908903 . BA Coronel João Sá 2909208 . BA Euclides da Cunha 2910701 . BA Fá t i m a 2910750 . BA Feira de Santana 2910800 . BA Filadélfia 2910859 . BA Glória 2911402 . BA Governador Mangabeira 2911600 . BA Heliópolis 2911857 . BA Ichu 2913309 . BA Ipirá 2914000 . BA Irará 2914505 . BA Itiúba 2917003 . BA Jacobina 2917508 . BA Jequié 2918001 . BA Jeremoabo 2918100 . BA Lamarão 2919108 . BA Miguel Calmon 2921203 . BA Monte Santo 2921500 . BA Morpará 2921609 . BA Muritiba 2922300 . BA Nordestina 2922656 . BA Nova Itarana 2922805 . BA Nova Soure 2922904 . BA Novo Triunfo 2923050 . BA Paulo Afonso 2924009 . BA Pintadas 2924652 . BA Ponto Novo 2925253 . BA Queimadas 2925808 . BA Quijingue 2925907 . BA Riachão do Jacuípe 2926301 . BA Ribeira do Amparo 2926509 . BA Ribeira do Pombal 2926608 . BA Santa Bárbara 2927507 . BA Santa Brígida 2927606 . BA Santa Inês 2927903 . BA Santa Terezinha 2928505 . BA Santaluz 2928000 . BA Santanópolis 2928307 . BA Santo Estêvão 2928802 . BA São Domingos 2928950 . BA São José do Jacuípe 2929370 . BA Sátiro Dias 2929701 . BA Saúde 2929800 . BA Senhor do Bonfim 2930105 . BA Serra Preta 2930402 . BA Serrinha 2930501 . BA Serrolândia 2930600 . BA Sítio do Quinto 2930766 . BA Tanquinho 2931103 . BA Tapiramutá 2931301 . BA Teofilândia 2931509 . BA Tucano 2931905Fechar