DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 765, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da
empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de
fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 27/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
41/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007922/2022-59, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA
MOTOR
DA
AMAZÔNIA
LTDA., CNPJ:
04.817.052/0001-06
e
Inscrição
SUFRAMA:
20.0114.60-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
27/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 41/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1500, e CHASSI DE AÇO
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código
SUFRAMA 2027, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
PORTARIA SUFRAMA Nº 766, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de
fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do
Parecer de Engenharia nº 43/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
49/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000997/2023-90, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
METALÚRGICA SATO DA
AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 34.505.214/0001-31
e Inscrição
SUFRAMA: 20.0120.74-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 43/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 49/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de DISPOSITIVO MANUAL PARA FINS INDUSTRIAIS, código SUFRAMA 1122,
recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 306, de 19 de dezembro de 2011;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
PORTARIA SUFRAMA Nº 767, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa V S INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de
fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 6/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
10/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008810/2022-15, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa V S
INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., CNPJ: 32.266.465/0001-85, Inscrição SUFRAMA: 21.0176.04-8,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 6/2023/CAPI/CGPRI/SPR
e Parecer de Economia nº 10/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de FIOS E CABOS COM
CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO, código SUFRAMA 1308, e CABO DE FORÇA
COM PEÇAS DE CONEXÃO, código SUFRAMA 1309, recebendo os benefícios fiscais previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 6.485, de 08 de junho de 2021;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
PORTARIA SUFRAMA Nº 768, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO a
empresa
J 
TOLEDO
COMPONENTES 
PECAS
E
ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de
fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 46/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
53/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008699/2022-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa J TOLEDO
COMPONENTES PECAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 11.152.300/0001-02,
Inscrição SUFRAMA: 20.0143.17-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
46/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
Parecer 
de
Economia 
nº
53/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção PLATAFORMA METÁLICA PARA TRANSPORTE DE
MOTOCICLETA, código SUFRAMA 1695, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 141, de 18 de maio de 2005;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
PORTARIA SUFRAMA Nº 774, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa AMERA S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de
fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 39/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
48/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009023/2022-91, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMERA
S.A., CNPJ: 39.607.033/0001-30 e Inscrição SUFRAMA: 21.0170.36-0, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 39/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 48/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA ,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA),
código SUFRAMA 0674, e RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA
DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 715, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Altera o art. 3º da Portaria MEC nº 949, de 24 de
setembro
de 2013,
para
incluir as
atividades
relacionadas 
às 
pesquisas
sobre 
o 
sistema
educacional entre as atividades que ensejam o
pagamento de Auxílio Avaliação Educacional - AAE.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2001, na Lei
nº 11.507, de 20 de julho 2007, e no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado
pelo Decreto nº 7.114, de 19 de fevereiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.590, de 26 de
outubro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MEC nº 949, de 24 de setembro de 2013, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
V - pesquisas sobre o sistema educacional.
Parágrafo único. No âmbito de cada processo de avaliação educacional e
pesquisa do Inep, ensejam pagamento de AAE as seguintes atividades:
I - ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
d) de informações prestadas às pesquisas sobre o sistema educacional;
II - ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) com supervisão e elaboração de relatório técnico dos processos de
aplicação das pesquisas, avaliações, exames e pré-testes do Inep;
III
-
organização,
divulgação e
utilização
estatísticas
das
informações
produzidas nos processos de avaliação educacional e pesquisas sobre o sistema
educacional do Inep;

                            

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