DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 15, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Divulga o resultado da fase recursal da avaliação
pedagógica das Obras Pedagógicas inscritas e validadas
no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 -
PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental -
Objeto 4 - Categoria 1: Obras Pedagógicas - destinadas
aos professores e gestores dos anos iniciais do ensino
fundamental (1º ao 5º ano).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das
Obras Pedagógicas no âmbito do PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto
4, Categoria 1, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados, na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres da fase recursal, a partir da data de
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de
recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados
pedidos
genéricos
de revisão
de
avaliação,
de
obras reprovadas
ou
aprovadas
condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de
resultado prévio desse objeto/edital.
Art. 3º Para as Obras Pedagógicas que obtiveram recursos indicados como
deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar
a obra corrigida, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD
2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com as devidas correções apontadas no
respectivo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia da publicação desta
Portaria, por meio da plataforma PNLD Digital.
§ 1º As obras corrigidas deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital, em
versão descaracterizada, acompanhadas da Declaração de Correção de Falhas Pontuais e da
Ficha de Correção Falhas Pontuais, ambas constantes do Anexo II e do Anexo III,
respectivamente, desta Portaria.
§ 2º A Declaração de Correção de Falhas Pontuais e a Ficha de Correção Falhas
Pontuais, constantes no Anexo II e no Anexo III, respectivamente, desta Portaria, deverão
ser carregadas na Plataforma PNLD Digital nas versões caracterizada e descaracterizada.
§ 3º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD
se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente
corrigidas e a versão corrigida for carregada na plataforma PNLD Digital.
Art. 4º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União,
divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma
PNLD Digital, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 5º A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por
cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por
motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
RECURSOS INDEFERIDOS
. Obras - Código FNDE
Parecer Pós Recurso
. 1403 P23 04 01 000 000
Indeferido
. 1407 P23 04 01 000 000
Indeferido
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Declaro, sob as penas da Lei, que ____________________________________
(detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra
_________________________, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à
Correção de Falhas Pontuais.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na
obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas
correções tanto no livro impresso quanto no material digital.
. Código do Volume
Tipo de Falha
Página/Minuto
.
. Descrição da Falha:
. Recomendações:
. Correção:
O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o
FNDE, a veracidade das informações acima prestadas, comprometendo-se à apresentação
das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa Nacional do Livro
e do Material Didático (PNLD) 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4,
Categoria 1, em especial na distribuição.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
PORTARIA Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Divulga o resultado da fase recursal da avaliação
pedagógica dos Recursos Educacionais Digitais
inscritos
e
validados
no âmbito
do
Edital
de
Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos
Iniciais do Ensino Fundamental
- Objeto 4,
Categoria
2
-
Recursos
Educacionais
Digitais
destinados aos estudantes e professores dos anos
iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica
dos Recursos Educacionais Digitais (REDs) no âmbito do PNLD 2023 - Anos Iniciais do
Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 2, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados, na plataforma PNLD Digital do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres da fase recursal, a partir da
data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de
recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados
pedidos
genéricos de
revisão de
avaliação,
de obras
reprovadas ou
aprovadas
condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria
de resultado prévio desse Objeto/Edital.
Art. 3º Para os Recursos Educacionais Digitais que obtiveram recursos
indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral
devem reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Edital de Convocação
CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com as devidas
correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a
contar do dia da publicação desta Portaria, por meio da plataforma PNLD Digital.
§ 1º Os REDs corrigidos deverão ser carregados na Plataforma PNLD Digital,
em versão descaracterizada, acompanhados da Declaração de Correção de Falhas
Pontuais e da Ficha de Correção Falhas Pontuais, ambas constantes do Anexo II e do
Anexo III, respectivamente, desta Portaria.
§ 2º A Declaração de Correção de Falhas Pontuais e a Ficha de Correção
Falhas Pontuais, constantes no Anexo II e no Anexo III, respectivamente, desta Portaria,
deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital nas versões caracterizada e
descaracterizada.
§ 3º O RED só será considerado aprovado para compor o Guia Digital do
PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente
sanadas e a versão corrigida for carregada na plataforma PNLD Digital.
Art. 4º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da
União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na
Plataforma PNLD Digital, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 5º A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por
cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por
motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
RECURSOS INDEFERIDOS
. Obras - Código FNDE
Parecer
. 1436 P23 04 02 206 060
Indeferido / Reprovado
. 1435 P23 04 02 010 010
Indeferido / Reprovado
. 1437 P23 04 02 020 020
Indeferido / Reprovado
. 1445 P23 04 02 206 160
Indeferido / Reprovado
. 1431 P23 04 02 207 030
Indeferido / Reprovado
. 1433 P23 04 02 208 366
Indeferido / Reprovado
. 1432 P23 04 02 207 030
Indeferido / Reprovado
. 1467 P23 04 02 020 020
Indeferido / Reprovado
. 1466 P23 04 02 208 366
Indeferido / Reprovado
. 1468 P23 04 02 207 030
Indeferido / Reprovado
. 1448 P23 04 02 206 060
Indeferido / Reprovado
. 1453 P23 04 02 208 366
Indeferido / Reprovado
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Declaro, sob as penas da Lei, que ____________________________________
(detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra
_________________________, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à
Correção de Falhas Pontuais.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na
obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas
correções tanto no livro impresso quanto no material digital.
. Código do Volume
Tipo de Falha
Página/Minuto
.
. Descrição da Falha:
.
Recomendações:
.
Correção:
O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o
FNDE,
a
veracidade
das
informações
acima
prestadas,
comprometendo-se
à
apresentação das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa
Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2023 - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental - Objeto 4, Categoria 2, em especial na distribuição.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 19, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Regulamenta o disposto no § 6º do art. 5º da Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para
disciplinar o processo de concessão de bolsas de
pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de
intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia
O
SECRETÁRIO
DE
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
E
TECNOLÓGICA
DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo
I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no
§ 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no caput e no § 1º
do art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o constante dos autos do
Processo nº 23000.016552/2021-78, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam definidos os critérios, as regras e os procedimentos a serem
observados pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia quando da
concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e intercâmbio a
estudantes, de docentes e de pesquisadores externos ou de empresas, em atendimento
ao disposto no § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
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