DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - acesso e permanência estudantil;
IV - produção e difusão dos conhecimentos;
V - êxito educacional; e
VI - melhoria das condições de vida.
Art. 5º São objetivos específicos:
I - democratizar as condições de acesso, permanência e conclusão do curso,
na perspectiva da inclusão e redução das desigualdades sociais e regionais;
II
- viabilizar
equidade
de condições
para
o
exercício de
atividades
acadêmicas relacionadas ao ensino, extensão, pesquisa e inovação;
III - promover e apoiar a acessibilidade e inclusão de:
a) pessoas com deficiência;
b) com necessidades educacionais especiais; e
c) em situações de vulnerabilidades;
IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida estudantil quanto às
condições:
a) socioeconômicas;
b) sociais;
c) políticas;
d) culturais;
e) físicas; e
f) psicológicas;
V - contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, com a redução
da reprovação e
a evasão escolar, por
meio da diminuição dos
efeitos das
desigualdades socioeconômicas, culturais e educacionais;
VI - promover e ampliar a formação integral estudantil, estimulando e
desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios:
a) cultural;
b) esportivo;
c) artístico;
d) político;
e) científico; e
d) tecnológico;
VII - apoiar a ampliação os programas de bolsas de extensão, monitoria,
iniciação científica, estágio e outros;
VIII - preservar e difundir os valores éticos de liberdade, igualdade e
democracia; e
IX - incentivar a representação estudantil nos processos de formulação,
acompanhamento, execução e avaliação das ações desenvolvidas.
Parágrafo único. A efetivação dos objetivos ocorrerá por meio de ações,
estratégias, programas e serviços comprometidos com:
I - o desenvolvimento de mecanismos que viabilizem a equidade no acesso,
a permanência e a conclusão do curso;
II - a implantação e a manutenção de programas e projetos relacionados a(o):
a) segurança alimentar;
b) moradia;
c) acessibilidade;
d) qualidade de vida;
e) saúde física;
f) mental;
g) cultura;
h) esporte;
i) lazer;
j) apoio pedagógico;
k) acolhimento; e
l) orientação psicológica;
III - o desenvolvimento e manutenção de projetos e programas transversais que visem à:
a) acessibilidade;
b) inclusão;
c) orientação; e
d) mobilidade de estudantes com deficiência;
IV - o acompanhamento do
perfil socioeconômico, da frequência e
desempenho acadêmico;
V - a constituição e consolidação de programas de auxílios e bolsas voltados
às ações básicas e à extensão, à iniciação científica, desenvolvimento de projetos,
estágios, entre outros;
VI - a descentralização e transparência de recursos da assistência estudantil
em todas as unidades administrativas da Universidade Federal de Rondonópolis; e
VII - a consolidação da formação de cidadãos, com o desenvolvimento de
uma consciência ética, social, política e profissional.
CAPÍTULO III
PROGRAMAS
Art. 6° A política de assuntos estudantis será implementada por meio de
programas, projetos e serviços, conforme legislação vigente, orçamento disponível,
critérios específicos previstos em editais de modo a contribuir para o acesso, a
permanência, inclusão social e o êxito acadêmico.
Art. 7º A política de assuntos estudantis é composta pelos programas:
I - programa de assistência estudantil - contempla benefícios e auxílios
concedidos por meio das ações:
a) auxílio permanência - consiste em auxílio financeiro para estudantes de
graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas ações afirmativas e no
acompanhamento acadêmico;
b)
auxílio alimentação
- será
executado
por meio
de gratuidade
no
restaurante
universitário 
para
estudantes
em
situação 
de
vulnerabilidade
socioeconômica e subsidiada parcialmente aos demais;
c) auxílio moradia - será executado por meio de vagas na casa do estudante
universitário ou auxílio moradia em pecúnia;
d) auxílio apoio estudantes com filhos(as) - fornecido a estudantes em
situação de maternidade ou paternidade que residam com seus ou suas filhos(as) em
Rondonópolis e inclui ações que visam promoção de saúde mental e permanência de
mães e pais na universidade, assim como auxílio creche;
e) acolhimento de calouros -
consiste no atendimento provisório à
alimentação e moradia de estudantes calouros(as) oriundos(as) de outras cidades até
o momento da sua integração efetiva no programa da assistência estudantil;
f) auxílio emergencial - auxílio financeiro único ou temporário, destinado a
estudantes em vulnerabilidade socioeconômica que estejam vivenciando situações
emergenciais, inesperadas e momentâneas que coloquem em risco a sua permanência
na universidade;
g) auxílio evento - auxílio financeiro que visa apoiar a participação de
estudantes em eventos acadêmicos e científicos e eventos político-estudantis regionais
e nacionais;
h) auxílio pedagógico - auxílio financeiro para a aquisição de material
didático pedagógico indispensável às atividades acadêmicas e realização de curso de
formação em língua estrangeira, visando o alcance do desempenho acadêmico e a
permanência durante o tempo regular do curso; e
i) auxílio transporte - será executado por meio de transferência pecuniária
para custear despesas comprovadamente realizadas com transporte intermunicipal ou
estadual a estudantes oriundos de municípios circunvizinhos a Rondonópolis que
dependem de viagens de ida e volta para realizar seus estudos.
II - programa de monitoria inclusiva - consiste na oferta de apoio assistivo
à discentes com:
a) deficiência;
b) transtornos globais do desenvolvimento;
c) superdotação;
d) altas habilidades necessidades especiais;
e) indígenas;
f) quilombolas; e
g) lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais e
pansexuais;
III - programa vivências no esporte, lazer, arte e cultura - consiste em apoiar
financeiramente ações propostas por estudantes nas áreas de esporte, lazer, arte e cultura;
IV - apoio à iniciação na gestão - desenvolvido por meio de execução de
projetos em atividades de gestão da Universidade Federal de Rondonópolis; e
V
-
programa
de 
acompanhamento
acadêmico
-
destinado
ao
acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica
atendidos pela Diretoria Assuntos Estudantis.
§ 1º O disposto no inciso inciso II, contempla discentes de graduação
oriundos de ações afirmativas e em vulnerabilidades, com retribuição remuneratória,
para o desenvolvimento de ações de apoio aos cursos e docentes nas metodologias e
atividades assistivas e adaptadas, com a finalidade de apoiar e acompanhar atividades
junto a outros(as) estudantes de graduação.
§ 2º Novos programas poderão
ser criados quando se configurarem
necessários, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil e com
os princípios desta política.
CAPÍTULO IV
FINANCIAMENTO
Art. 8º Os recursos para o financiamento da política de assuntos estudantis
serão originários das seguintes dotações orçamentárias:
I - recursos do Tesouro Nacional destinados à manutenção da instituição e
recursos próprios e financeiros arrecadados; e
II - recursos advindos do Programa Nacional de Assistência Estudantil.
§ 1º Os valores destinados ao financiamento de Assistência Estudantil
deverão ser definidos anualmente.
§ 2º Ao final de cada exercício financeiro um relatório dos programas
executados devem ser submetidos para aprovação nas instâncias superiores.
§ 3º Sem prejuízo dos auxílios, benefícios e bolsas previstos no caput deste
artigo, e
de outros que possam
ser instituídos em
programas permanentes,
temporários ou especiais, a Universidade Federal de Rondonópolis manterá a oferta de
subsídio ao programa de alimentação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Serão atendidos pela política de assuntos estudantis prioritariamente
estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio ou
oriundos da rede pública de educação básica, sem prejuízo de demais requisitos fixados
pelas instituições federais de ensino superior.
Art. 10. A política de assuntos estudantis é de responsabilidade da Pró-
Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.
Parágrafo único. Comitê Assessor de Assuntos Estudantis atuará junto a
Diretoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis com
caráter consultivo na implementação e acompanhamento desta política.
Art. 11. Caberá à Pró-Reitoria
de Extensão e Assuntos Estudantis
implementar, gerir e acompanhar a política de assuntos estudantis, em conjunto com
a Reitoria e as demais unidades administrativas.
Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
definir os critérios e a metodologia de seleção dos estudantes de graduação presencial
a serem beneficiados.
Art. 12. Os programas e ações derivadas desta política estão sujeitos à
fiscalizações anuais de conformidade da aplicação dos recursos e de avaliação.
Art. 13. As ações de assistência estudantil deverão considerar a necessidade
de viabilizar a equidade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho
acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da
insuficiência de condições financeiras.
Art. 14. Fica revogada a Resolução CONSEPE/UFR nº 18, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor em vinte e nove de março de dois mil e vinte e três.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
p/ Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 384, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo
Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE Nº 232/2023, de 08/03/2023, publicada
no DOU de 09/03/2023, Seção 01, página 21, que alterou a Estrutura Organizacional da
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG, nos termos a seguir, permanecendo os demais
termos inalterados, conforme Despacho nº 18445/2023-DAP-PROGEPE, de 13/04/2023,
constante no processo mencionado: (Processo UFRPE nº 23082.010672/2020-04)
Onde se lê:
[...]
. FG - 06
Secretaria da Coordenação Geral dos Cursos de Graduação SEC.CGCG
Leia-se:
[...]
. -
Secretaria da Coordenação Geral dos Cursos de Graduação SEC.CGCG
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 379/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.020033/2022-42, homologa o
resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da
Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo
Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2022, Seção 3, página 121.
Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna - Alemão
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Vagas: 01 (uma)
Classe/Nível: D I/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
ALESSANDRA DE FREITAS
8,26
. 2º
MARIANA BARBOSA DE AMORIM
8,20
. 3º
LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS
8,18
. 4º
LUÍSE BREUNIG
8,05
. 5º
SARAH KÖNIG
7,71
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA

                            

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